Fenasps

sexta-feira, 21/07/2023

Apontamentos sobre a MP nº 1.181, sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal

MP que prevê a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal pode se configurar em uma contrarreforma administrativa (clique para ampliar)

A Medida Provisória (MP) nº 1.181, de 18 de julho de 2023, além de outras alterações, versa sobre a transformação de cargos vagos de nível médio para nível superior.

Sobre este ponto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) chegou a publicar um quadro informando sobre a referida transformação dos cargos, indicando que seria algo positivo para o serviço público e para a gestão pública, conforme quadro abaixo:

Fonte da tabela: Ministério da Gestão e Inovação (disponível aqui)

Cabe, porém, uma reflexão mais aprofundada sobre os efeitos e intencionalidades reais desta alteração de cargos. Nos artigos 22 e 23 da MP temos o seguinte:

Art. 22. Ficam transformados 13.375 (treze mil trezentos e setenta e cinco) cargos efetivos vagos em 6.692 (seis mil seiscentos e noventa e dois) cargos efetivos vagos, em 2.243 (dois mil duzentos e quarenta e três) cargos em comissão e em funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.

Art. 23. A transformação de cargos a que se refere o art. 22 será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.

Tais alterações trazidas pela MP significam um enxugamento do Estado, proposta que vem sendo implementada desde os anos de 1990 por Bresser Pereira, por meio da Contrarreforma Administrativa.

Conforme a MP, verifica-se que Governo reduziu o total de cargos vagos de 13.375 para 8.935, ou seja, há redução do quadro funcional de 4.440 servidores. Previsão de redução de impacto orçamentário da ordem de mais de um milhão e meio de reais (R$ 1.607.373,15).

Dos 8.935 cargos, 2.243 passam a ser cargos em comissão e função de confiança, restando 6.692 vacâncias para realização de concurso para nível superior. Isto significa, na prática, que o governo reduziu o quadro funcional de diversos órgãos. Cabe especial destaque ao Ministério da Saúde, com a redução de 3.350 para 1.989, com a extinção de 1.361 cargos. No IBAMA, ao contrário do discurso oficial do governo de melhoria da proteção do meio ambiente, a redução foi 980 servidores.

Não se trata, portanto, de alteração para nível superior dos atuais cargos ocupados de nível médio, mas sim alteração dos cargos vagos para futuros concursos públicos, com redução do quadro funcional. Isto indica, na prática, a extinção das atuais funções de cargos técnicos de nível médio, com risco de estagnação na carreira e até mesmo extinção das mesmas, pois não há indicativo de realização de novos concursos com escolaridade de nível médio, nem a perspectiva de concurso interno.

Considerando que, segundo o IBGE, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) contínua indicam que apenas 19,2% da população com mais de 25 anos possui escolaridade de nível superior. Ou seja, a referida MP aprofunda o processo de elitização do Serviço Público e a prática de clientelismo. Ademais, transformar 2.243 cargos em funções comissionadas amplia a lógica de indicações de cunho político.

Ainda, importante mencionar, a extinção de carreiras com atividades específicas e privativas, como as alterações no Ministério do Meio Ambiente, cargos com formações específicas (Assistente Social, Arquiteto, Engenheiro, dentre outros) são alterados para Analista Administrativo, sendo assim poderão desenvolver qualquer atividade no órgão, passando a ser uma função generalista e com multifunções.

A MP não menciona como ficarão os(as) aposentados(as) dos cargos extintos, podendo ficar no “limbo”, sem direitos de acesso às propostas de carreira e alterações nas gratificações ou vencimento básico.

Tal medida, caso houvesse incluído o INSS, não atenderia ao Acordo de Greve de 2022, pois se trata apenas de alteração de escolaridade para contratações futuras e com possível extinção de cargos da maior parte da categoria.

Na prática, o governo Lula dá início à sua própria Contrarreforma Administrativa, sem realização de debate junto ao Congresso Nacional ou com as entidades representativas da categoria, além do desmonte de órgãos, com a redução de quadro funcional e aumento de cargos com indicações políticas.

A FENASPS solicitou parecer sobre a MP à sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), considerando os graves riscos e prejuízos que podem representar para os(as) servidores(as).

Sobre o Bônus de Produtividade

A MP 1.181/2023 ainda altera as leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005; nº 11.361, de 19 de outubro de 2006; a nº 10.486, de 4 de julho de 2002; nº 13.328, de 29 de julho de 2016; nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e a nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

MP 1.181 pode aprofundar a precarização nas condições de trabalho dos servidores(as) do Seguro Social, aumentando o adoecimento da categoria (charge: Latuff)

Dentre os pontos principais, cabe destacar a reimplementação da política produtivista de salário variável no INSS, com algumas alterações, em relação ao programa implementado durante o governo Bolsonaro.

Sobre o chamado “bônus” no INSS, a MP nº 1.181/2023 estabelece uma alteração de nomenclatura para “Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS”. Neste novo formato estão incluídos processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada.

Farão parte do programa processos administrativos com prazo superior a 45 dias, ou judiciais com prazo expirado, avaliações sociais e a perícia médica nas unidades sem oferta regular de serviço médico-pericial, ou com agenda superior a 30 dias, a análise documental bem como a perícia médica de Servidor Público.

Sobre a inclusão de avaliações sociais no bônus, cabe destacar o processo de desmonte que vem ocorrendo no Serviço Social nos últimos anos, sofrendo cada vez mais aprofundamento, impedimento dos(as) assistentes sociais realizarem as demais atividades técnicas, retirada da autonomia técnica para planejamento das ações profissionais, alto índice de adoecimento da categoria, assédio moral institucional e não cumprimento da Lei nº 12.317/2010, jornada de 30 horas dos(as) assistentes sociais.

Sendo assim, essa medida, além de ampliar o adoecimento da categoria, impactará na qualidade do trabalho, não resolverá os problemas estruturais da autarquia, aprofundando ainda, o processo de extinção do Serviço Social na Previdência.

Os valores a serem pagos serão de R$ 68,00 referente ao Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERF-INSS) e de R$ 75,00 referente ao Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF).

Diferentemente do que o Jornal O Globo havia publicado no último dia 14 de julho, informando que o Governo iria “liberar 9 meses de horas extras para os servidores agilizarem o atendimento”, a MP 1.181 é bastante clara que o bônus não terá qualquer incidência para fins de reconhecimento de direitos dos servidores e que também não será considerado como hora-extra. Conforme o Art. 15, o PERF-INSS e o PERF-PMF observarão as seguintes regras:

I – Não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II – Não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III – Não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor; e
IV – Não serão devidos na hipótese de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.

Desde 2019, a Federação tem alertado a categoria dos riscos da política de bônus de produtividade (leia mais aqui), que na prática, significa o aprofundamento do arrocho salarial da categoria, com a realização de horas-extras sub-remuneradas, a execução de metas de produtividade escorchantes, jornadas de trabalho extensivas, inclusive durante as noites e madrugadas que tiveram como efeito imediato o aumento do adoecimento dos(as) trabalhadores(as) no INSS.

Além disso, o próprio INSS já reconheceu que a política de bônus não surtiu efeito para fins de redução da fila de análise de requerimentos, pois se trata de um grave problema estrutural de redução do quadro funcional, sistemas precários, parque de informática obsoleto, legislação extremamente complexa sem a devida realização de capacitação dos servidores. Sem contar a tentativa de se utilizar de robôs para análises automáticas, que acarretaram uma explosão dos indeferimentos e um aumento substancial dos requerimentos de recursos e revisões.

Outro ponto a destacar com a publicação da MP nº 1181/2023 é que o INSS perde parte de sua autonomia funcional enquanto autarquia, pois as metas de desempenho, critérios de adesão, monitoramento, ordem de prioridades e fixação de limites para o pagamento do bônus, serão definidos em ato conjunto do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e do Ministério da Previdência Social (MPS).

Além disso será criado um Comitê Interministerial para avaliação do programa, conforme Art. 17: Ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministro de Estado da Previdência Social instituirá o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, composto por representantes dos dois Ministérios, da Casa Civil da Presidência da República e do INSS, com o propósito de:

I – Avaliar e monitorar periodicamente os resultados do PEFPS; e
II – Contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com vistas a evitar a recorrência das razões motivadoras do acúmulo de demandas do INSS.

Na prática, o governo reconhece parte do descalabro institucional vivido pelo INSS nos últimos anos, com medidas inócuas e ideias faraônicas que não resolveram os problemas institucionais, mas pioraram ainda mais a situação da Previdência Social e foram frutos de má gestão do órgão. Isso indica, também, que mesmo o governo insistindo no mesmo modelo produtivista comprovadamente desastroso, o INSS passará a ter gestão da fila e as metas de produtividade tuteladas diretamente pela Casa Civil.

Em relação às perícias médicas, a MP nº 1.181/2023 traz preocupações para os servidores, considerando que há vários anos não são realizadas as perícias médicas para concessão de licença-médica para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença familiar.

E ainda, que muitos servidores estão com as perícias médicas pendentes de avaliação quanto à prorrogação das licenças, retorno ao trabalho e até mesmo aposentadorias por invalidez, o Governo estabelece que essas perícias poderão ser realizadas juntamente com as perícias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tal política vai na contramão dos debates e negociações realizados durante a greve e também nos Comitês Permanentes, nas quais havia o indicativo de retomada do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) na perspectiva de uma política de saúde preventiva para os servidores. Porém, tais perícias serão realizadas na perspectiva produtivista de ganhos variáveis, podendo prejudicar diretamente os servidores.

INSS publica portaria nos moldes do esdrúxulo “Papa-fila”

Nesta sexta-feira, 21 de julho, o Governo publicou a Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023, estabelecendo as metas e critérios para recebimento dos valores do bônus.

O modelo adotado na referida portaria é praticamente o mesmo do até então programa de nome esdrúxulo chamado de “Papa-fila”, adiantado pela FENASPS em 16 de março deste ano, no qual o Governo indicava que, para recebimento do bônus, o servidor deveria cumprir uma meta ordinária, mais 30%.

Conforme adiantado pela FENASPS, ainda em março, o programa agora rebatizado de PEFPS (Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social) configura um ataque frontal ao acordo de greve firmado em 2022, bem como fere o código de ética profissional dos Assistentes Sociais, considerando os impactos na qualidade do trabalho prestado à população.

A referida portaria estabelece uma meta específica de desempenho para o recebimento do PEF-INSS, conforme disposto no Art. 9:

Constitui requisito para recebimento do PERF-INSS o cumprimento de meta de produtividade específica pelo servidor público, nos seguintes termos:
I – servidor participante do Programa de Gestão de Regime Integral – PGRI: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil, acrescidos de 30% (trinta por cento), totalizando 5,55 (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos) pontos por dia útil;
II – servidor participante do Programa de Gestão de Regime Parcial – PGRP: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil, acrescidos de 5% (cinco por cento), totalizando 4,48 quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) pontos por dia útil;
III – servidor que exerça atividades nas centrais de análise na modalidade presencial com registro de frequência: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil;
IV – servidor em Programa de Gestão de Desempenho (PGD) com pactuação por produto ou entrega: um ponto por dia útil, dentre os mencionados no Anexo I, em qualquer horário; e
V – servidor não vinculado às centrais de análises e não participante de Programa de Gestão de Desempenho (PGD): um ponto por dia útil, dentre os mencionados no Anexo I, em qualquer horário.
§ 1º As metas por dia útil previstas nos incisos I, II e III deverão ser ajustadas proporcionalmente nas hipóteses de jornada de trabalho reduzida ou dos descontos previstos no art. 9 da Portaria Pres/INSS n 1.351, de 27 de setembro de 2021.
§ 2 Nas hipóteses dos incisos IV e V, a meta será apurada mensalmente, excluindo-se do cálculo o dia útil em que houver licença ou afastamento legal previsto nos art. 81 a art. 83, art. 97 e art. 102, da Lei n 8.112, 11 de dezembro de 1990.
§ 3 Os impedimentos e abatimentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 9 da Portaria Pres/INSS n 1.351, de 2021, não influenciarão no cálculo de que trata o §2º;
§ 4 Durante a vigência do PEFPS, o servidor que tiver alteração de vinculação ao Programa de Gestão de Desempenho (PGD) ficará impedido de participar do PEFPS por 60 (sessenta) dias.

Cumpre destacar que o Governo se utiliza de maneira ardilosa de um novo programa de gestão para descumprir o acordo de greve firmado em 2022 (veja aqui). A cláusula segunda, item 2, fixa a meta de 4,27 pontos por dia útil, para todos os servidores que se encontram em programas de Gestão e Centrais de análise, além de estabelecer jornada de trabalho de 6 h + 1,22 pontos.

O referido acordo é bastante claro ao prever que qualquer alteração da pontuação e meta deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Permanente dos Processos de Trabalho.

Apesar das inúmeras reuniões dos Comitês, tanto dos processos de trabalho como dos Serviços Previdenciários, o governo e a Direção do INSS em momento algum apresentaram a referida proposta de alteração das metas ou do novo formato do bônus produtivista para discussão por parte das entidades sindicais.

Desta forma, o governo, de forma unilateral, se utilizou de uma Medida Provisória e de uma Portaria Interministerial para atropelar o acordo de greve firmado em 2022, impondo um aumento de 30% nas metas produtividade para que o servidor possa ter acesso ao recebimento do bônus.

Para os servidores em trabalho presencial, como se não bastasse a hora extra sub-remunerada fora da jornada de trabalho, este servidor terá que cumprir sua jornada ordinária e além disso cumprir um ponto por dia útil para receber o bônus. Como a FENASPS havia alertado em março, essas regras são ilegais e ferem o mais básico direito trabalhista:

Essas regras estabelecidas são inconstitucionais! O servidor tem que cumprir a meta com majoração de 30% ou jornada de 40 horas semanais + análise de dois processos além da jornada, podendo trabalhar 10, 12, 14 horas para ter acesso posterior, há um bônus de R$ 57,50 reais por processo analisado.

A lógica é que os servidores(as) trabalhem 20 horas por dia? Regras arcaicas para as condições de trabalho, em uma “suposta” modernização divulgada pelo INSS.

Ou seja, aplicam a mesma perspectiva de linha de produção, desconsiderando que os(a) trabalhadores(as) que buscam o INSS não são mercadoria, nem o(a) servidor(a) uma máquina de produção dos tempos fordistas. O objetivo é aprofundar o assédio institucional e o adoecimento da categoria e depois descartá-los, com já tem ocorrido com diversas aposentadorias por invalidez de servidores(as) em várias regiões do país.

Será que desconsideram as mais recentes publicações acerca do trabalho na era digital e empurram o trabalhador a um limite extremamente perigoso não só para a entrega eficiente do produto de seu trabalho, mas também de sua saúde?

Dentre os pontos do acordo de greve que definiram a meta em 4,27 pontos por dia útil de trabalho, foi acordado que esta meta seria mantida até que houvesse uma discussão aprofundada do atual modelo gestão do INSS que se mostrou catastrófico, com agências fechadas, filas virtuais da ordem de milhões de processos bem como adoecimento em massa de servidores.

Porém, a Direção Central do INSS a todo tempo se esquivou de estabelecer um diálogo que fosse produtivo ou aceitar qualquer uma das propostas realizadas pelos membros do Comitê. E, mais uma vez, descumprindo o acordo de greve, o governo alterou as metas a seu bel-prazer, impondo um adicional de 30% de produtividade, inclusive para servidores com direito a redução de jornada de trabalho, para requentar um programa que comprovadamente não resolveu os graves problemas estruturais do Instituto, apenas impondo uma extensão e intensificação da jornada de trabalho.

Além das metas escorchantes, jornadas extensivas e risco de adoecimento, os servidores precisam ficar alertas a outros pontos em relação ao novo Papa-fila. Desta vez, o programa é acompanhando diretamente por um Comitê, composto por representantes da Casa Civil, comprovando a incompetência da autarquia em gerir seus próprios processos de trabalho e em pleno processo de intervenção direta do Governo no INSS.

No Art. 13 a Portaria deixa bastante claro que os servidores que obtiveram resultados insatisfatórios na análise dos processos, deverão ressarcir o erário, além da aplicação de outras sanções administrativas, além de denúncia às autoridades competentes se houver indícios de prática de infrações disciplinares ou penais:

Art. 14. O servidor que descumprir as normas que regulamentam o PEFPS no âmbito do INSS estará sujeito às seguintes sanções administrativas:
I – advertência, na hipótese da primeira notificação eletrônica por descumprimento das normas e orientações;
II – suspensão de dez dias do PEFPS, na hipótese de reiteração da notificação prevista no inciso
I, quando persistir o descumprimento das normas e orientações;
III – desligamento de ofício, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) por descumprimento das normas e orientações, após a aplicação das penalidades de advertência e suspensão;
b) por descumprimento das normas e orientações que gerem prejuízo ao bom andamento do PEFPS; ou
c) por decisão fundamentada após análise do conteúdo constantes em tarefas que comprovem a reincidência do servidor em um dos critérios definidos como erro técnico na análise dos processos.
§1º As sanções previstas no caput são aplicáveis exclusivamente no âmbito do PEFPS e não possuem natureza disciplinar, para os fins da Lei nº 8.112, de 1990.
§2º Caso haja indícios de prática de infrações de natureza disciplinar ou penal pelo servidor no âmbito do PEFPS, será dada ciência às autoridades competentes para investigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no caput.


Art. 15. O servidor que, no decorrer do PEFPS, vier a ser desligado na forma do art. 14, ficará impedido de formular novo pedido de adesão por sessenta dias, contados da data de seu desligamento.

Mais uma vez, o governo insiste em um modelo fracassado e temporário para resolver problemas estruturais do INSS. Oferecendo algumas migalhas para os servidores, descumprindo o acordo de greve, impondo metas abusivas, retirando o direito à jornada de trabalho, agravando o arrocho salarial e a política de salário variável. Cabe ressaltar que o referido bônus não terá incidência alguma para fins de aposentadoria e demais direitos dos servidores.

Na prática, o governo mais uma vez impõe aos servidores uma sobrecarga de trabalho para sanar o grave déficit funcional da ordem de 23 mil servidores. Culpabiliza e sobrecarrega ainda mais os trabalhadores(as) que a muito custo e muito empenho têm mantido o INSS funcionando, apesar as gestões desastrosas e das reiteradas tentativas de desmonte do Estado.

A FENASPS reforça que a categoria deverá se manter atenta e mobilizada, tomar cuidado com as armadilhas e não cair em aventuras que poderão ter graves efeitos deletérios no futuro.

Além disso, a Federação ressalta que tem cobrado reiteradamente o governo para que haja o cumprimento integral do acordo de greve, conforme os inúmeros ofícios protocolados e audiências realizadas. Confira as mais recentes:

  • Em audiência com o novo presidente do INSS, FENASPS reitera a necessidade do cumprimento do acordo de greve – CLIQUE AQUI
  • No lançamento do Portal da Transparência do INSS, FENASPS entrega pauta de reivindicações da categoria ao novo presidente do INSS – CLIQUE AQUI
  • Relatório da reunião com a diretoria de Gestão de Pessoas do INSS – CLIQUE AQUI
  • Veja como foi a reunião do comitê permanente dos serviços previdenciários em 12 de junho – CLIQUE AQUI
  • Em reunião com a DGP, Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários debate a compensação da greve e a situação de Acúmulo de Cargos dos Profissionais de Saúde do INSS – CLIQUE AQUI
  • Fenasps cobra resposta do MPS e INSS sobre a reestruturação das tabelas salariais – CLIQUE AQUI
  • Após seis meses de governo, presidente do INSS admite que a principal causa do caos no órgão é a falta de servidores – CLIQUE AQUI
  • Após um ano, o governo ainda não cumpriu o acordo da greve do INSS de 2022 – CLIQUE AQUI
  • Veja como foi a reunião do Comitê sobre processos de trabalho do INSS em 8 de maio – CLIQUE AQUI
  • Em reuniões no MPS e INSS, plantão da FENASPS denuncia o desmonte do Serviço Social realizado pela gestão técnica do instituto – CLIQUE AQUI

A saída para este cenário será somente com luta e mobilização!

Seguiremos juntos e juntas!

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