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Fenasps

sábado, 29/08/2026

IN Nº 357 CORRIGE DISTORÇÃO DO AVALIAGOV, MAS PROBLEMAS NA AVALIAÇÃO DA GDASS PERMANECEM

A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026 (veja aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-357-de-26-de-agosto-de-2026-728301116) , corrige uma das principais distorções apontadas pela FENASPS no AvaliaGov (veja aqui https://fenasps.org.br/2026/04/08/instrucao-normativa-pres-inss-no-201-2026-vincula-a-avaliacao-da-gdass-ao-modelo-da-contrarreforma-administrativa/). Pela nova tabela, o servidor avaliado com o conceito “adequado”, correspondente ao resultado entre 80% e 90%, passa a receber 100% da parcela individual da gratificação. Antes, o desempenho considerado adequado correspondia a apenas 75% da pontuação, o que permitia reduzir a GDASS até mesmo de quem cumprisse satisfatoriamente suas atribuições.

A correção é importante e confirma que a sistemática anterior era injusta. Também são positivas a exigência de justificativa fundamentada para todas as notas e a determinação de que alterações no AvaliaGov somente sejam aplicadas aos ciclos ainda não iniciados. A IN nº 357, contudo resolve apenas parte do problema.

Permanece a incompatibilidade entre os quesitos utilizados pelo AvaliaGov e os critérios específicos que regulamentam a avaliação da GDASS. O Decreto nº 6.493/2008 determina que a avaliação individual considere fatores relacionados aos conhecimentos, às habilidades e às atitudes necessárias ao desempenho das atribuições. Na dimensão funcional, devem ser observados critérios como flexibilidade às mudanças, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho e conhecimento e autodesenvolvimento. Para a dimensão gerencial, a regulamentação também estabelece fatores próprios.

Esses não são os mesmos quesitos apresentados pelo AvaliaGov após a edição da IN PRES/INSS nº 201/2026. O novo instrumental deslocou a avaliação para uma lógica baseada no cumprimento de metas, nas entregas, na produtividade e na aderência ao plano de trabalho. Sem melhora das condições de trabalho, fazer apenas a alteração da pontuação atribuída ao conceito “adequado” não corrige o conteúdo da avaliação nem torna compatíveis critérios que continuam diferentes daqueles previstos na regulamentação da GDASS.

Outro ponto que precisa ser enfrentado é a mudança na forma de transformar o resultado da avaliação em pagamento da parcela individual da GDASS. Pela sistemática própria da gratificação, estabelecida pela Lei nº 10.855/2004, pelo Decreto nº 6.493/2008 e regulamentada pela IN nº 58/2012, a GDASS é composta por até 80 pontos de avaliação institucional e até 20 pontos de avaliação individual. A avaliação individual é realizada semestralmente e, no modelo tradicional da GDASS, a chefia avalia fatores relacionados ao desempenho funcional — como flexibilidade às mudanças, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho e conhecimento e autodesenvolvimento —, atribuindo pontuação de acordo com a frequência observada desses comportamentos.

Na sistemática da IN nº 58/PRES/INSS, antes da alteração imposta pela gestão do INSS através da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 201, DE 2 DE ABRIL DE 2026, sem discussão no CGNAD, cada um dos cinco fatores da avaliação individual recebe pontuação de 1 a 4, resultando em uma nota final entre 5 e 20 pontos. Essa nota, entretanto, não corresponde diretamente à quantidade de pontos pagos da GDASS. O resultado é convertido pela Escala de Notas prevista no Anexo I da própria IN, que estabelece faixas determinadas: nota 5 corresponde a 5 pontos; notas 6 e 7, a 8 pontos; 8 e 9, a 10 pontos; 10 e 11, a 12 pontos; 12 e 13, a 14 pontos; 14 e 15, a 16 pontos; 16 e 17, a 18 pontos; e notas entre 18 e 20 correspondem aos 20 pontos integrais da parcela individual da GDASS. Portanto, a regulamentação específica da GDASS não trabalha com percentuais fracionados ou com cortes automáticos de metade ou de três quartos da parcela individual. Há uma escala própria de conversão, definida previamente pela norma.

A IN nº 357, mesmo sendo uma norma infralegal em relação ao Decreto 6493/2008, impõem uma sistemática punitiva e perniciosa para os trabalhadores: embora tenha corrigido o problema do conceito “adequado”, garantindo 100% da parcela individual para avaliações entre 80% e 90%, estabelece que, abaixo desse patamar, o servidor classificado como “inadequado”, com resultado entre 50% e 79%, receba apenas 50% da parcela individual, e aquele classificado como “insuficiente”, com resultado de até 49%, receba somente 25%. Na prática, considerando os 20 pontos máximos da avaliação individual da GDASS, o servidor que obtivesse 79%, por exemplo, ficaria limitado a apenas 10 pontos pela tabela do AvaliaGov. Cria-se, assim, um verdadeiro “degrau remuneratório”: a passagem de 80% para 79% pode significar a redução da parcela individual de 100% para 50%, apesar de haver apenas um ponto percentual de diferença entre as avaliações. Trata-se de uma lógica muito mais punitiva que a sistemática própria da GDASS e que reforça a necessidade de discutir não apenas os quesitos do AvaliaGov, mas também sua compatibilidade com as regras legais e regulamentares de cálculo e pagamento da gratificação. A própria Lei nº 10.855/2004 estabelece a atribuição de até 20 pontos conforme os resultados da avaliação individual, enquanto o Decreto nº 6.493/2008 determina que a avaliação seja utilizada inclusive para identificar aspectos que possam ser aperfeiçoados por capacitação, e não como mecanismo de punição com redução abrupta da remuneração.

Os critérios produtivistas do AvaliaGov estão alinhados ao projeto perverso de imposição da reforma administrativa infralegal. Sem alterar formalmente a Constituição e sem enfrentar o debate no Congresso Nacional, o governo avança por meio de instruções normativas, portarias, programas de gestão, metas individualizadas e sistemas de controle permanente. Essa política substitui a jornada e as condições concretas de trabalho por indicadores de produtividade, individualiza responsabilidades e transfere aos servidores a culpa pelos problemas estruturais do INSS. Além de tudo, no futuro, os critérios do AvaliaGov poderão ser utilizados para ensejar a demissão de servidores estáveis pela chamada “insuficiência de desempenho” (veja aqui https://auditoriacidada.org.br/conteudo/reforma-administrativa-planeja-demissao-de-servidores/).

Nesse modelo, deixam de ser consideradas a falta de servidores, as instabilidades dos sistemas, a precariedade das unidades, a complexidade das atividades e a responsabilidade institucional pela prestação dos serviços. O trabalhador passa a ser pressionado por metas cada vez maiores e pode sofrer consequências remuneratórias e funcionais por situações que não estão sob seu controle. A avaliação deixa de ser instrumento de desenvolvimento profissional e passa a funcionar como mecanismo de cobrança, competição, assédio institucional, disciplinamento da força de trabalho e aprofundamento do adoecimento em massa dos trabalhadores no setor público.

A própria IN nº 357 reconhece que os critérios e procedimentos estabelecidos nos normativos de cada órgão devem ser respeitados. Também prevê que as especificidades não contempladas pelo sistema deverão ser encaminhadas ao órgão central do Sipec para adaptação. Portanto, a limitação técnica do AvaliaGov não pode servir de justificativa para afastar as regras próprias da Carreira do Seguro Social.
Porém, permanece o problema da IN nº 201/2026, editada unilateralmente pelo INSS, sem debate prévio no Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho — CGNAD. O Decreto nº 6.493/2008 determina que os comitês gestores participem de todas as etapas do ciclo avaliativo e sejam responsáveis por revisar e propor alterações nos instrumentos de avaliação.

A FENASPS reconhece a correção realizada pelo MGI, resultado das críticas e da pressão das entidades representativas dos servidores. Entretanto, a mudança da tabela não encerra o debate. É necessário adequar os quesitos do AvaliaGov à regulamentação específica da GDASS, revisar integralmente a IN nº 201/2026 no âmbito do CGNAD e manter suspensos os ciclos enquanto essas incompatibilidades não forem resolvidas.

Nenhum servidor pode sofrer prejuízo remuneratório ou funcional por falhas do sistema, por critérios impostos unilateralmente ou por fatores que não correspondem às regras da carreira e às condições reais de trabalho no INSS. A FENASPS seguirá cobrando a proteção da remuneração da categoria, a revogação do modelo produtivista de avaliação, o enfrentamento à reforma administrativa infralegal e o cumprimento dos acordos de greve de 2022 e 2024, realização de concursos públicos, a incorporação da GDASS ao vencimento básico, a implementação do Adicional de Qualificação, a reestruturação das carreiras e a valorização profissional dos servidores. Também é fundamental pôr fim ao uso indiscriminado de robôs e de outras tecnologias para o indeferimento automático de benefícios, prática que amplia o retrabalho, prejudica o atendimento à população e contribui para o aumento do estresse e do adoecimento tanto dos servidores quanto dos segurados.

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