Relatório da 5ª Reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social
No dia 11 de agosto de 2026, ocorreu a 5ª Reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social. Entre os principais pontos abordados, a continuidade dos debates sobre a tramitação, junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da minuta de decreto que regulamenta as atribuições dos cargos da carreira, bem como a elaboração das notas técnicas referentes ao nível de ingresso, ao Adicional de Qualificação (AQ) e à reestruturação remuneratória, com a incorporação gradual da GDASS ao vencimento básico.
Tramitação da minuta de decreto sobre as atribuições da carreira
Segundo informações apresentadas pelos representantes do Ministério da Previdência Social (MPS), foi realizada nova reunião com o MGI para tratar da tramitação da minuta de decreto sobre as atribuições dos cargos de Técnico e Analista do Seguro Social e obter um posicionamento do Ministério sobre a proposta.
A minuta foi encaminhada formalmente ao MGI em 5 de maio de 2026, conforme ofício do Ministério da Previdência Social. Na 4ª Reunião do Comitê Gestor, realizada em julho, havia sido informado que a proposta se encontrava em análise técnica preliminar na Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI e que não existiria impedimento decorrente do período eleitoral para a publicação do decreto.
Na reunião de 11 de agosto, os representantes do MPS informaram que o MGI está tratando o documento como prioridade para a emissão de parecer. Ressaltaram, entretanto, que a definição sobre a proposta dependerá de uma decisão política do Ministério. A previsão apresentada foi de que o MGI se manifeste ainda durante o mês de agosto.
A FENASPS considera que a tramitação da minuta já se prolonga por tempo suficiente para que seja apresentado um posicionamento objetivo. Após mais de três meses do encaminhamento formal ao MGI, o compromisso de prioridade precisa ser traduzido em resposta concreta, com a indicação dos pontos de concordância, das eventuais pendências e do prazo para a conclusão do processo.
Diante disso, a Federação propôs a realização de uma reunião específica do Comitê Gestor da Carreira com representantes do MGI. O objetivo é discutir diretamente eventuais divergências jurídicas, técnicas ou políticas e evitar que a tramitação permaneça indefinidamente paralisada entre os órgãos.
Cabe destacar que, na proposta inicial de composição do Comitê Gestor, estava prevista a participação do MGI. Contudo, quando da publicação do Decreto nº 12.695/2025, que regulamentou o funcionamento do Comitê, o Ministério foi excluído de sua composição. Essa ausência dificulta o encaminhamento das pautas que dependem de decisão daquele órgão, especialmente as que envolvem alterações legislativas, reestruturação remuneratória e impactos orçamentários.
A regulamentação das atribuições busca dar efetividade ao artigo 5º-B da Lei nº 10.855/2004, que estabelece atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, em caráter exclusivo, no exercício das competências finalísticas do INSS.
A minuta reconhece como indelegáveis as funções institucionais essenciais à gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à sustentabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Também delimita as atribuições específicas dos cargos de Técnico e Analista do Seguro Social e as atividades comuns aos dois cargos.
Entre os pontos tratados estão as atividades relacionadas ao reconhecimento, à manutenção e à revisão de direitos; à análise de recursos e demandas judiciais; às alterações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); à apuração de irregularidades; à recuperação de créditos; à reabilitação profissional; à avaliação social; serviços previdenciários; à tecnologia da informação; ao controle interno; à gestão orçamentária e financeira; e à formulação e execução da política previdenciária.
Para a FENASPS, a publicação do decreto é fundamental para fortalecer as atividades exclusivas dos servidores, proteger a Carreira do Seguro Social e criar barreiras contra os processos de terceirização, privatização, fragmentação e transferência das funções finalísticas do INSS para bancos, empresas privadas ou entidades conveniadas.
A regulamentação também deve reconhecer as profundas mudanças ocorridas nos processos de trabalho e a complexidade das funções efetivamente desempenhadas pelos servidores. Não poderá, entretanto, ser utilizada para restringir atribuições, excluir parcelas da categoria ou aprofundar diferenças entre técnicos e analistas que, em grande parte das unidades, executam atividades semelhantes.
Qualquer definição sobre as atribuições deve abranger e proteger o conjunto da categoria, preservando os direitos dos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas e fortalecendo o caráter público da Previdência Social. A minuta não pode ser analisada isoladamente, mas deve estar articulada às discussões sobre escolaridade, remuneração, concurso público, dimensionamento da força de trabalho e condições de trabalho.
Nota técnica sobre escolaridade e nível de ingresso
Na reunião, também teve continuidade a discussão da minuta de nota técnica que trata da exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Seguro Social. Foram realizadas adequações no documento anteriormente apresentado, com o objetivo de conferir maior objetividade à argumentação e atualizar as referências jurídicas e legislativas.
Em linhas gerais, o documento em debate reúne fundamentos sobre a possibilidade jurídica de alteração da Lei nº 10.855/2004, considerando os compromissos estabelecidos no Acordo de Greve nº 37/2024, as diretrizes da Portaria MGI nº 5.127/2024 e o entendimento manifestado anteriormente pelo próprio MGI de que a matéria deveria ser analisada pelo Comitê Gestor.
A minuta também aborda a evolução e a crescente complexidade das atribuições dos Técnicos do Seguro Social, especialmente diante da transformação digital do INSS, da utilização de novos sistemas e da responsabilidade dos servidores na análise e no reconhecimento de direitos previdenciários. O debate está relacionado, portanto, ao caráter finalístico das atividades e à necessidade de adequação do requisito de ingresso à realidade do trabalho efetivamente executado.
Outro ponto geral em discussão é a proteção dos atuais servidores. A eventual exigência de graduação seria aplicada aos futuros ingressos por concurso público, sem prejudicar os Técnicos do Seguro Social que atualmente ocupam o cargo e não possuem diploma de nível superior. Também está em debate a preservação dos direitos dos aposentados e pensionistas, especialmente daqueles que possuem direito à paridade.
A nota técnica ainda procura afastar a possibilidade de criação de tabelas distintas, segregação remuneratória, extinção dos atuais cargos ou exclusão de parcelas da categoria. Para a FENASPS, qualquer mudança no requisito de ingresso deverá preservar integralmente os atuais servidores, com ou sem formação superior, e não poderá produzir prejuízos funcionais, remuneratórios ou previdenciários.
O documento permanece em processo de construção e poderá receber novas alterações. Portanto, os fundamentos apresentados ainda não representam uma proposta definitiva ou uma decisão final do Comitê Gestor.
Adicional de Qualificação
Também foi debatida a minuta de nota técnica referente à criação do Adicional de Qualificação para os servidores da Carreira do Seguro Social.
Durante os trabalhos, foi identificada uma restrição jurídica à adoção de percentual incidente sobre a remuneração total do servidor. Diante disso, estão sendo avaliadas alternativas para que o adicional seja vinculado a um valor de referência fixo ou relacionado ao vencimento básico.
Em termos gerais, a minuta busca fundamentar a criação do AQ na complexidade das atividades da Carreira do Seguro Social, na necessidade permanente de atualização dos servidores e no compromisso estabelecido no Acordo de Greve nº 37/2024. O documento também procura demonstrar que a qualificação está diretamente relacionada às atribuições dos cargos, hipótese prevista nas diretrizes da Portaria MGI nº 5.127/2024.
A proposta em discussão considera diferentes formas de qualificação e aperfeiçoamento profissional, como graduação, pós-graduação, titulações acadêmicas, certificações e ações de capacitação relacionadas às atividades institucionais. Também estão sendo analisadas regras gerais de acumulação, limites e formas de regulamentação.
Outro ponto presente na discussão é a necessidade de que o adicional alcance os aposentados e pensionistas quando as titulações e capacitações tenham sido obtidas durante o exercício do cargo, preservando os direitos daqueles que dedicaram sua vida funcional ao INSS.
A minuta também deverá ser acompanhada de levantamento do quantitativo de servidores por cargo e grau de formação, além da correspondente projeção orçamentária. Esses dados serão necessários para subsidiar a análise do INSS, do MPS e do MGI.
A FENASPS defende que o AQ seja uma parcela de efetiva valorização da formação dos trabalhadores, e não apenas um requisito para progressão ou promoção. O adicional deve contribuir para reconhecer a qualificação dos servidores e reduzir as disparidades existentes entre técnicos e analistas que, muitas vezes, desempenham atividades semelhantes.
Assim como a nota técnica sobre o nível de ingresso, o documento referente ao AQ ainda está em debate e não foi finalizado. Os critérios, valores, formas de cálculo e demais regras poderão ser alterados durante a consolidação da proposta.
Incorporação da GDASS ao vencimento básico
A discussão sobre o Adicional de Qualificação reforçou a centralidade da retomada dos estudos sobre a incorporação gradual da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) ao vencimento básico.
A atual estrutura remuneratória da Carreira do Seguro Social permanece profundamente desequilibrada, com vencimentos básicos rebaixados e peso excessivo da gratificação de desempenho na composição salarial. Essa distorção torna grande parte da remuneração vulnerável às mudanças nos critérios de avaliação individual e institucional, às políticas de metas e às decisões unilaterais da Administração.
A incorporação da GDASS ao vencimento básico é uma pauta histórica da FENASPS e integra a luta pelo cumprimento dos compromissos decorrentes das greves de 2022 e 2024. O Acordo de Greve nº 37/2024 incluiu expressamente, entre os temas da reestruturação da carreira, a estrutura remuneratória, as gratificações, o vencimento básico, o Adicional de Qualificação e as demais rubricas remuneratórias.
Porém, durante este período, ocorreram alterações importantes na carreira, como os reajustes de 2025 e 2026 e a ampliação da estrutura de 17 para 20 níveis. Também houve mudanças no quantitativo e na distribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Por isso, os valores, as tabelas e os impactos financeiros precisam ser atualizados para que a discussão avance com dados compatíveis com a realidade atual.
Foi encaminhada ao INSS a necessidade de atualizar os dados referentes:
- ao quantitativo de servidores, discriminado por cargo, classe, padrão e situação funcional;
- aos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
- aos valores atuais do vencimento básico, da GAE e da GDASS;
- aos impactos dos reajustes concedidos em 2025 e 2026;
- aos efeitos da ampliação da carreira de 17 para 20 níveis; e
- à projeção orçamentária das possibilidades de incorporação gradual da GDASS ao vencimento básico.
Para a FENASPS, a atualização desses dados não pode servir como justificativa para reiniciar indefinidamente uma discussão que já possui estudos técnicos e compromissos firmados. O objetivo deve ser adequar a proposta à realidade atual do INSS, construir um cronograma concreto de incorporação com o devido cumprimento dos acordos de greve.
A incorporação da GDASS ao vencimento básico é fundamental para garantir maior estabilidade remuneratória, reduzir a dependência das avaliações de desempenho, fortalecer a paridade e melhorar os reflexos da remuneração nas aposentadorias e pensões. Também representa uma medida de enfrentamento à lógica produtivista que vincula o salário dos servidores ao cumprimento permanente de metas, agravada pela implementação dos Programas de Gestão e Desempenho.
A reestruturação remuneratória não pode substituir a necessária recomposição das perdas salariais nem ser utilizada para retirar direitos ou impor novas avaliações e metas. Deve integrar uma política mais ampla de valorização da carreira, articulada ao Adicional de Qualificação, à regulamentação das atribuições, ao nível de ingresso, à realização de concursos públicos e à melhoria das condições de trabalho.
Encaminhamentos, prazos e avaliação da FENASPS
Ao final da reunião, foram estabelecidos os seguintes encaminhamentos:
- Até 24 de agosto de 2026: apresentação de propostas de alteração nas minutas das notas técnicas e nos demais documentos em elaboração;
- Durante o mês de agosto: apresentação, pelo MGI, de posicionamento sobre a minuta de decreto das atribuições da Carreira do Seguro Social;
- Antes da próxima reunião: encaminhamento, pelo INSS, dos dados atualizados do quadro funcional, das tabelas remuneratórias, da folha de pagamento e dos impactos financeiros necessários à atualização dos estudos sobre a incorporação da GDASS;
- Reunião com o MGI: articulação de uma reunião específica entre o Comitê Gestor e representantes do Ministério para tratar diretamente das pendências relacionadas à minuta de decreto;
- Em 11 de setembro de 2026: realização da próxima reunião do Comitê Gestor, com previsão de apresentação das notas técnicas consolidadas.
A Federação seguirá acompanhando e cobrando o cumprimento dos encaminhamentos, defendendo que qualquer proposta consolidada seja amplamente debatida com a categoria, os sindicatos filiados e os fóruns deliberativos da FENASPS. A instalação do Comitê Gestor é uma conquista da luta, mas somente a organização e a mobilização dos trabalhadores poderão transformar estudos e compromissos em direitos efetivos.
Sem luta não há valorização da carreira!
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