Geap: FENASPS questiona autogestão sobre reajustes abusivos praticados em 2025
Em um ofício protocolado nesta quinta-feira, 26 de junho, a FENASPS questionou à Geap Autogestão em Saúde sobre os reajustes abusivos nos planos de saúde que inúmeros servidores relataram em seus contracheques. Alguns desses reajustes – que deveriam se limitar a 8,90% – superam os 35,5% desde janeiro deste ano.
Vale lembrar que, em 2019, foi celebrado um acordo entre a Geap e vários sindicatos estaduais para extinguir as ações judiciais que pleiteavam o cancelamento do desconto ilegal da mensalidade, inclusive com muitas liminares favoráveis às entidades sindicais. O acordo foi homologado em juízo e transitou em julgado por sentença.
Dois anos depois, em 2021, a Geap quis descumprir o acordo com o argumento de que haveria vício de consentimento. O juiz foi favorável à manutenção da sentença que homologou o acordo, porque a Geap não poderia rediscutir uma decisão transitada em julgado. A Geap recorreu, mas também perdeu.
Diante da improcedência da ação judicial, em 4 de dezembro de 2024, a Geap emitiu uma nota e um parecer com uma proposta de equalização da tabela de custeio dos planos de saúde como artifício para descumprir o acordo judicial homologado em juízo, com sentença transitada em julgado.
Com a publicação da Resolução Geap nº 789/2024, que trata do reajuste anual dos planos, a partir de fevereiro de 2025, houve reajuste nos planos. Entretanto, o artigo 1º da resolução aprova a equalização da tabela de custeio do convênio com a União, proposta pela Nota Técnica Nº 128, sendo que a Diretoria Executiva deveria apresentar ao Conselho de Administração (Conad), no prazo de 60 (sessenta) dias, o plano de ação para a equalização.
Pelo entendimento da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, todos esses atos da Geap tiveram como objetivo fraudar e descumprir o acordo judicial, sendo que nenhum deles tem amparo jurídico para extinguir ou alterar um acordo já transitado em julgado.
A Geap alega que o desconto está amparado pela Resolução 789/2024. No entanto, a Geap descumpriu a própria resolução, quando não cumpriu as regras da equalização das tabelas que devem ser aprovadas pelo Conad da Geap, incluindo um plano de ação, fato que não ocorreu.
O que reivindica a FENASPS
No ofício protocolado nesta quinta, 26, cuja resposta a FENASPS solicita que seja feita no prazo máximo de 15 dias, considerando a relevância e potenciais desdobramentos no cumprimento do acordo firmado com a Federação em 2019, a Federação e sua assessoria jurídica fizeram uma série de reivindicações. Veja a seguir:
- Esclarecer a razão e o fundamento para o reajuste das quantias pagas à GEAP a título de contribuição pelos servidores substituídos pela FENASPS a título de mensalidade do plano de saúde em mais de 35,5% desde janeiro de 2025, muito embora o percentual aprovado pela RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº 789/2024, implementado a partir de fev/2025, tenha sido limitado a 8,90%;
- Esclarecer a equalização da tabela de custeio do Convênio com a União proposta pela NOTA TÉCNICA/GEAP/DIREP/GAP/CPC Nº 128, de 4 de dezembro de 2024 e aprovada pela RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº 789/2024, elucidando se a referida equalização afeta, ainda que parcialmente, os termos do acordo firmado na ação judicial pelo procedimento comum n.º 0008217-90.2016.4.01.3400 (executado nos autos n.º 0731374-23.2020.8.07.0001);
- Fornecer o plano de ação apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho de Administração para a equalização de que trata o artigo 1º da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº 789/2024, bem como o plano de ação legitimamente aprovado pelo Conselho de Administração, caso diverso da proposta da Diretoria Executiva;
- Fornecer a NOTA TÉCNICA/GEAP/DIREP/GAP/CPC Nº 128, de 4 de dezembro de 2024, que trata da equalização da tabela de custeio do Convênio com a União;
- Fornecer a NOTA TÉCNICA/GEAP/DIREP/GAP/CPC Nº 000119/2024, de 22 de novembro de 2024, bem como o Parecer Atuarial nº 000087/2024, de novembro de 2024, que avaliou a proposta da referida Nota Técnica e culminou no reajustamento de 8,90% dos Planos GEAP Basic I, GEAP Basic II, GEAP Class II, GEAP para Você, GEAP Referência, GEAP Essencial, GEAP Clássico, GEAP Saúde, GEAP Saúde II, GEAP Família, GEAP Referência Vida, GEAP Saúde Vida.
A assessoria jurídica da FENASPS ainda argumenta que, diante da ausência de resposta da Geap e da manutenção da cobrança ilegal, nada justifica o descumprimento do acordo homologado em juízo. A Fenasps e os sindicatos estaduais seguirão mobilizados para ingressar com as medidas cabíveis com intuito de impedir o desconto ilegal na tabela dos planos de saúde.
Confira abaixo a íntegra do ofício:
*Com informações do site do Sindprevs/SC.