Fenasps

terça-feira, 21/09/2021

Justiça determina cumprimento de acordo entre GEAP e FENASPS

Agora existe possibilidade mais concreta de que os assistidos voltem a pagar os valores que eram praticados até poucos meses atrás (imagem: reprodução)

Conforme divulgado aqui no site da Fenasps, a GEAP quebrou o acordo assinado em 2019, com as entidades nacionais, para reduzir as mensalidades, cujos aumentos abusivos foram alvo de ações na Justiça, impetrados pela federação e outras entidades sindicais.

Contudo, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da federação, há alguns dias, peticionou em nome da AJN/FENASPS nos autos da Ação nº 0731374-23.2020.8.07.0001, movida pela FENASPS contra a GEAP, a respeito de reajuste das contribuições.

Essa ação foi a única que chegou a ter o acordo de 2019 (GEAP e entidades nacionais) devidamente homologado judicialmente, bem assim ocorrente o posterior trânsito em julgado.

O objetivo da AJN com tal petição era fazer valer o acordo com a GEAP, ou seja, ver reconhecido que uma vez que o acordo foi homologado pelo juízo e essa sentença transitou em julgado, ela formou coisa julgada, passível da correspondente execução (Cumprimento de Sentença), na medida em que a GEAP teria decidido desvalidar o acordo, retirando-lhe a eficácia, conforme é sabido.

GEAP terá de cumprir o acordo

Na última sexta-feira, 17 de setembro, a AJN foi informada de que o juiz despachou o pedido da Fenasps, admitindo-o como Cumprimento de Sentença, e determinando à GEAP que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa (ou seja, dez mil reais por dia).

Esta obrigação, segundo a AJN/Fenasps, é aquela que foi requerida na petição, qual seja, fazer “retornar as contribuições dos servidores substituídos no presente feito aos patamares praticados até o mês de julho passado”.

O que cabe agora à AJN/FENASPS, portanto, é apenas aguardar o decurso do prazo dado pelo juiz para a GEAP cumprir sua decisão, atentando para eventuais recursos colocados pela GEAP contra a decisão, de modo que a partir daí possamos tomar outras medidas que venhamos a entender cabíveis.

De qualquer forma – e até que a decisão judicial em questão venha a ser eventualmente revertida –, cumpre informar os servidores sobre a possibilidade (agora mais concreta), de voltarmos à situação contributiva que tínhamos até poucos meses atrás, aliviando um pouco o comprometimento de renda desses servidores. Esta é mais uma vitória para os assistidos(as) pela GEAP!

Nenhuma conquista virá sem luta!


*Com informações de comunicado da AJN/FENASPS.

Últimas notícias

quarta-feira, 08/04/2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 201/2026 VINCULA A AVALIAÇÃO DA GDASS AO MODELO DA CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA A Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026, publicada em 06/04/2026 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-201-de-2-de-abril-de-2026-697412334)  altera  IN nº 58/2012 estabelecendo novos critérios da parcela individual da avaliação da GDASS, ...
quarta-feira, 08/04/2026 FENASPS DENUNCIA DESVIO DE FUNÇÃO NO INSS APÓS INCLUSÃO DE PERGUNTAS SOBRE SINTOMAS NO PAT A FENASPS recebeu, nos últimos dias, diversos relatos de servidores das Agências da Previdência Social de todo o país denunciando uma nova exigência implantada ...
terça-feira, 31/03/2026 62 ANOS DO DIA DA INFÂMIA – DITADURA NUNCA MAIS O golpe de Estado impetrado pelas Forças Armadas em 1964, financiado por setores da burguesia nacional e com apoio direto do imperialismo dos Estados ...