Relatório da Reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho — CGNAD
No dia 10 de agosto de 2026, no período da tarde, ocorreu a reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), que atualmente possui periodicidade bimestral, após solicitação da FENASPS (veja aqui e aqui).
A reunião teve como pauta central a continuidade dos debates sobre a implementação do sistema AvaliaGov como instrumento para a avaliação individual da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), bem como a Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026 (veja aqui).
Discordância da FENASPS com o modelo de avaliação
Novamente, a FENASPS expressou sua discordância em relação ao modelo de avaliação regulamentado pela IN nº 201/2026, que foi implementado sem qualquer discussão ou avaliação prévia por parte do CGNAD.
Esse modelo alterou unilateralmente os critérios de avaliação da GDASS, sem considerar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.855, pelo Decreto nº 6.493/2008 e pela Lei nº 13.324/2026, que regulamentam os quesitos e os critérios de avaliação da gratificação.
No atual modelo de avaliação, meramente produtivista e alinhado à contrarreforma administrativa infraconstitucional, o atingimento das metas de produtividade é colocado como item central. A rigor, mesmo que o servidor atinja as metas estabelecidas, somente teria direito ao recebimento integral da parcela individual da GDASS caso trabalhasse além dessas metas.
Esse modelo aprofunda a lógica do arrocho salarial e vincula cada vez mais a remuneração do servidor a uma política produtivista e sem garantia salarial, diferentemente da IN nº 58/2012, que estabelecia que cada fator deveria ser pontuado da seguinte forma:
- insuficiente: um ponto;
- raramente: dois pontos;
- às vezes: três pontos;
- frequentemente: quatro pontos.
A própria norma conceituava essas expressões. “Insuficiente” correspondia à ocorrência eventual da descrição do fator; “raramente”, à ocorrência com pouca frequência; “às vezes”, à ocorrência com frequência mediana; e “frequentemente”, à ocorrência habitual.
Princípios norteadores da avaliação de desempenho
Outro ponto importante diz respeito aos princípios norteadores da avaliação de desempenho previstos na IN nº 5/2012, que considerava uma série de fatores, e não apenas a lógica meramente produtivista da linha de produção dos Programas de Gestão e Desempenho (PGDs):
I — ênfase no desenvolvimento das pessoas;
II — gestão participativa;
III — mensuração do desempenho pactuado;
IV — compatibilização das necessidades da Organização com os direitos dos servidores;
V — foco nos aspectos críticos do trabalho;
VI — responsabilidade conjunta, baseada na confiança e no respeito mútuo;
VII — redução de custos e praticidade para melhorar a qualidade dos serviços prestados;
VIII — transparência baseada no diálogo aberto e construtivo; e
IX — processo cotidiano e natural de administração.
Também devem ser considerados os critérios previstos no artigo 21 da referida norma:
Art. 21. A avaliação individual será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais que contribuam para o alcance das metas do INSS.
§ 1º Na avaliação de desempenho individual — dimensão funcional — deverão ser observados os seguintes fatores:
I — flexibilidade às mudanças;
II — relacionamento interpessoal;
III — trabalho em equipe;
IV — comprometimento com o trabalho; e
V — conhecimento e autodesenvolvimento.
Critérios semelhantes, que vinculavam a avaliação dos servidores às metas de produtividade, já haviam sido propostos durante o governo Bolsonaro. Naquele período, entretanto, o governo recuou diante da posição contrária do CGNAD.
Também causa preocupação a inclusão, na Portaria nº 1.879, da vinculação da parcela individual da GDASS ao atingimento das metas de produtividade.
Revogação da IN nº 201/2026 e suspensão das avaliações
A FENASPS destacou que já havia solicitado a revogação da IN nº 201/2026, por considerá-la ilegal e pelo fato de a norma não ter sido objeto de discussão no CGNAD (veja aqui).
O próprio Ministério da Previdência Social suspendeu os efeitos financeiros do ciclo de avaliação, considerando os problemas ocasionados pela implementação atabalhoada do sistema AvaliaGov e a discrepância entre os critérios adotados.
A Gestão do INSS, por sua vez, insiste que o instrumento a ser utilizado deve ser o AvaliaGov e afirma que o sistema foi referendado pela Procuradoria. Entretanto, informou estar disposta a discutir propostas de alteração da IN nº 201/2026, que deverão ser encaminhadas até o dia 10 de setembro de 2026.
A FENASPS também destacou que, durante o período de discussão das alterações da referida Instrução Normativa, os ciclos de avaliação devem permanecer suspensos. Essa é uma recomendação que pode ser apresentada pelo próprio Comitê Gestor.
Avaliação institucional da GDASS
O INSS afirmou, ainda, que, após a atualização da cesta de serviços do Instituto, haverá necessidade de discutir os critérios da avaliação institucional da GDASS.
Sobre esse ponto, a FENASPS destacou que os critérios da avaliação institucional podem ser discutidos, considerando as profundas alterações ocorridas nos processos de trabalho. Entretanto, essas medidas não podem provocar novos prejuízos à categoria nem ser implementadas sem o cumprimento prévio dos acordos de greve que preveem a incorporação da GDASS ao vencimento básico.
Atualmente, a realidade da categoria é marcada pelas metas referentes aos PGDs, pela pressão constante por produtividade e pelo adoecimento em massa. Dependendo dos novos critérios adotados, a avaliação da GDASS poderá representar uma perda salarial expressiva, considerando que cerca de 80% da remuneração do servidor é composta por uma gratificação variável.
Encaminhamentos e próxima reunião
Ao final, ficou acordado que a FENASPS apresentará uma proposta de alterações à IN nº 201/2026 até 10/09.
A próxima reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho está marcada para o dia 19 de outubro de 2026, tendo também como uma das pautas a implementação da NR01.
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