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quinta-feira, 25/06/2026

Veja o parecer da assessoria jurídica da FENASPS sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT


Análise aponta avanços no PL 1.893/2026, mas defende mudanças para garantir negociação real, cumprimento dos acordos, direito de greve e responsabilização de gestores

A FENASPS disponibiliza parecer de sua assessoria jurídica sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026, que pretende regulamentar a negociação coletiva no âmbito da administração pública, em cumprimento à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção 151 trata da proteção ao direito de organização sindical e dos processos de fixação das condições de trabalho na função pública, incluindo a negociação coletiva e a garantia de direitos sindicais básicos. No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, promulgada pelo Decreto nº 7.944/2013 e posteriormente consolidada pelo Decreto nº 10.088/2019.

O parecer reconhece que o PL 1.893/2026 representa um passo importante, especialmente diante da histórica omissão legislativa sobre a negociação coletiva no serviço público. No entanto, também aponta que o texto enviado ao Congresso Nacional ainda apresenta insuficiências que precisam ser corrigidas para que a regulamentação não se transforme em uma lei meramente formal, sem capacidade de alterar a realidade das relações de trabalho no setor público.

Entre os principais pontos levantados pela assessoria jurídica está a necessidade de garantir que a administração pública seja obrigada a instaurar processo de negociação sempre que receber pauta de reivindicações apresentada por entidade sindical legítima. Para isso, o parecer defende a previsão de prazo e de responsabilização da autoridade que se omitir ou se recusar injustificadamente a negociar.

Outro ponto central é o cumprimento dos acordos firmados. A assessoria alerta que não basta assinar termos de acordo se a lei não estabelecer obrigação concreta de implementação. Quando o acordo exigir envio de projeto de lei, edição de ato administrativo ou outras providências, a autoridade responsável deve ter prazo definido para cumprir o que foi pactuado.

O parecer também destaca a importância de garantir às entidades sindicais acesso às informações funcionais, orçamentárias e financeiras necessárias ao processo de negociação. Sem esses dados, as entidades ficam impedidas de avaliar corretamente o impacto das reivindicações, contestar argumentos da administração e negociar em condições de transparência e boa-fé.

Outro aspecto apontado é a necessidade de assegurar direitos sindicais básicos, como o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, o direito de reunião com a categoria e a liberação de dirigentes para o exercício do mandato classista. Para a FENASPS, esses direitos são indispensáveis para que a negociação coletiva seja efetiva e democrática.

A assessoria jurídica também chama atenção para a ausência de regulamentação específica do direito de greve no serviço público. A omissão legislativa tem permitido a aplicação inadequada da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, além de decisões judiciais restritivas que, na prática, esvaziam o exercício desse direito constitucional.

Dessa forma, o parecer aponta cinco questões fundamentais que precisam ser enfrentadas no debate sobre o PL 1.893/2026:

  1. obrigação de abertura da negociação coletiva após apresentação de pauta sindical;
  2. responsabilização do gestor que se omitir ou se recusar a negociar;
  3. força vinculante dos acordos firmados, com prazos para sua implementação;
  4. garantia de acesso das entidades sindicais a informações funcionais, orçamentárias e financeiras;
  5. proteção aos direitos sindicais e regulamentação específica do direito de greve no serviço público.

Para a FENASPS, a regulamentação da Convenção 151 da OIT precisa fortalecer a organização dos servidores, garantir negociação coletiva real e impedir que as mesas de negociação dependam apenas da vontade política de cada governo.

A Federação seguirá acompanhando a tramitação do PL 1.893/2026 no Congresso Nacional e atuando para que o texto seja aperfeiçoado, com mecanismos que garantam transparência, cumprimento dos acordos e responsabilização efetiva da administração pública.

Sem obrigação de negociar, sem cumprimento dos acordos e sem direitos sindicais assegurados, a Convenção 151 corre o risco de ficar apenas no papel. A negociação coletiva no serviço público precisa ser instrumento real de valorização das servidoras e servidores e de fortalecimento dos serviços públicos prestados à população.

Veja abaixo o parecer na íntegra:

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