APÓS ATUAÇÃO DA FENASPS, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUSPENDE EFEITOS FINANCEIROS DA AVALIAÇÃO DO CICLO DA GDASS

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 04/05, a PORTARIA MPS Nº 754, DE 30 DE ABRIL DE 2026 (veja aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-754-de-30-de-abril-de-2026-702832255) , pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, suspendendo os efeitos financeiros das avaliações individuais do 34º ciclo de Avaliação de Desempenho do Seguro Social. Na própria Portaria, foi especificado que tal medida foi adotada “para que não ocorra prejuízo aos servidores da Carreira do Seguro Social em virtude do novo sistema de avaliação de desempenho adotado pelo INSS, Avalia GOV, estar em fase de implementação e ajustes”.
A Fenasps, por diversas vezes, solicitou junto ao INSS e ao Ministério da Previdência Social a suspensão dos ciclos de avaliação, considerando a situação pela qual o INSS tem passado, agravada no ano passado pela Operação Sem Desconto, pelo tamanho da fila de requerimentos, que cresce exponencialmente, pelas indisponibilidades dos sistemas, pela precarização da infraestrutura, pela sobrecarga e adoecimento da categoria, bem como pela redução do quadro de servidores do Instituto. Veja aqui: https://fenasps.org.br/2025/05/14/via-oficio-fenasps-solicita-suspensao-do-ciclo-de-avaliacao-da-gdass-ao-presidente-do-inss/ e aqui: https://fenasps.org.br/2025/05/12/na-reuniao-do-cgnad-fenasps-solicita-a-suspensao-das-avaliacoes-da-gdass-e-a-interrupcao-da-eleicao-das-comissoes-com-a-realizacao-de-um-novo-pleito/
Também cumpre destacar que foi publicada, de forma unilateral pelo INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026, alterando a IN 58/2012 sem que houvesse qualquer consulta ao Comitê Gestor Nacional da Avaliação de Desempenho (CGNAD). Tal instrução normativa, conforme denunciado pela Fenasps, estabeleceu novo instrumental da avaliação da GDASS, vinculando-a à lógica produtivista dos programas de gestão e metas, aumentando a pressão sobre os servidores e o assédio moral institucionalizado, com sério risco de impactos na remuneração dos trabalhadores. Veja aqui: https://fenasps.org.br/2026/04/08/instrucao-normativa-pres-inss-no-201-2026-vincula-a-avaliacao-da-gdass-ao-modelo-da-contrarreforma-administrativa/
Além disso, no atual semestre, os sistemas chegaram a ficar indisponíveis por uma semana inteira durante a manutenção programada pela Dataprev no final de janeiro.
Outra questão importante é a imposição, por parte do MGI, da utilização do AvaliaGov pelos órgãos públicos. Veja aqui: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/avaliagov-gratificacao-de-desempenho
Este instrumental centraliza no MGI todos os critérios de avaliação dos servidores, retirando a autonomia dos órgãos e, no caso do INSS, incidindo em uma ingerência indevida na autarquia, sem levar em consideração as especificidades das atribuições, funções e trabalho executado pelos servidores da Carreira do Seguro Social.
Tal medida está em consonância com o projeto de implementação da contrarreforma administrativa infralegal e infraconstitucional, como parte de um processo de centralização das carreiras em uma carreira geral e transversal sob gestão do MGI. Trata-se, portanto, de um retrocesso que busca desmantelar as carreiras com especialização na execução de políticas públicas, sendo caso emblemático a Carreira do Seguro Social, cuja missão é a implementação da Política Pública de Previdência Social.
Além disso, a caracterização do novo instrumental de avaliação, centralizado nos critérios impostos pelo MGI, que priorizam o produtivismo em vez da qualidade da prestação do serviço público, cria os mecanismos para, no futuro, viabilizar a demissão pela chamada “insuficiência de desempenho”.
Apesar de ser positiva a suspensão do atual ciclo de avaliação da GDASS, a Fenasps reitera que quaisquer alterações nos critérios e na metodologia de avaliação precisam passar por discussão no CGNAD. Também é central, nesta discussão, o fato de haver reiterado descumprimento dos acordos de greve que preveem a incorporação gradual da GDASS ao vencimento básico, como forma de reduzir a distorção absurda de o vencimento básico da Carreira do Seguro Social ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
A suspensão dos efeitos financeiros do 34º ciclo é resultado da pressão e da atuação da Fenasps, mas não encerra a luta. A categoria deve permanecer mobilizada contra a imposição de instrumentos produtivistas, contra o assédio institucional, contra o desmonte das carreiras públicas e pela incorporação da GDASS ao vencimento básico.
A defesa da Carreira do Seguro Social, da Previdência Pública e das condições dignas de trabalho passa pela organização nos locais de trabalho, pela pressão permanente sobre o governo e pela unidade da categoria. Só a luta organizada pode barrar os ataques e garantir que nenhum servidor seja penalizado por um modelo de gestão que adoece, precariza e transfere para os trabalhadores a responsabilidade pelo caos produzido pelo próprio governo.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Oficio_46_para Pres INSS – Ref. IN_201_INSS
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CLIQUE AQUI e confira a íntegra da PORTARIA MPS Nº 754, DE 30 DE ABRIL DE 2026