Fenasps

sexta-feira, 17/01/2025

Confira o relatório completo da reunião extraordinária da Mesa Setorial do INSS realizada nessa quinta, 16

Representantes da FENASPS em reunião no INSS, em Brasília (foto: reprodução)

Nessa quinta-feira, 16 de janeiro, a FENASPS participou da primeira reunião da Mesa Setorial do INSS, convocada de forma extraordinária pelo INSS. Além do principal ponto de pauta, o PGD do INSS, também foram debatidos assuntos relativos à compensação da greve de 2024, Saúde do Servidor, convocação do último concurso e o Comitê Gestor da Carreira.

Iniciada a reunião, a FENASPS destacou primeiramente a importância da participação dos suplentes na Mesa Setorial para ampliar a representatividade e assegurar a defesa dos direitos dos trabalhadores do INSS.

Confira nos tópicos:

COMPENSAÇÃO DA GREVE DE 2024

Na continuidade, e antes de se iniciar a discussão da pauta especifica convocada pela Mesa Setorial, a Federação cobrou respostas sobre a compensação da greve de 2024, ressaltando a necessidade de respeito aos acordos firmados e a promessa, tanto do INSS quanto do Ministério de Gestão e Inovação (MGI), que não colocaria óbice quanto a mesma ser dada como compensada.

Isso porque já há uma Nota Técnica apresentada junto ao MGI que traz argumentos técnicos e comprova que a produtividade alcançada superou em muito a demanda acumulada durante a greve de 2022, inviabilizando, portanto, qualquer justificativa para novas exigências de compensação.

Dentre outros pontos, a FENASPS destacou que os servidores que participaram da greve de 2024 não podem ser punidos ou responsabilizados por metas não cumpridas durante o período de paralisação, conforme acordo previamente firmado, e observou que a indefinição sobre o sistema de compensação tem trazido muita angustia na categoria uma vez que ainda não há definições claras a respeito tanto da destinação quanto da operacionalização do pagamento.

Assim sendo, reforçou a necessidade de reunião com o presidente do INSS para tratar da compensação e de outras pautas (Ofícios 197/2024 e 187/2024) e conseguiu agendamento de reunião específica sobre este tema para o próximo dia 23 de janeiro de 2025, às 10h.

Também foi cobrada a retomada dos Comitê dos Processos de Trabalho e do Comitê dos Serviços Previdenciários para a devida discussão, tendo em vista a diversidade e especificidade dos temas tratados nestes comitês e em atendimento ao constante no Acordo de Greve 2024 que prevê a retomada dos trabalhos dos mesmos.

O INSS reafirmou que não há intenção de aplicar punições relacionadas à compensação da greve de 2024, relativo ao cumprimento das metas e desligamento de servidores dos programas de gestão.

PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)

A implementação do PGD foi criticada pela FENASPS devido à falta de diálogo com as entidades e pela publicação da Portaria nº 1.800/2024 antes da reunião do dia 16 de janeiro, desrespeitando o processo negocial. Para a categoria, a publicação foi interpretada como uma tentativa de punição aos servidores após o movimento grevista, o que constitui uma afronta política e jurídica.

A FENASPS ressaltou o caráter eminentemente punitivo da portaria ao apontar as diversas diferenças entre a implementação do PGD do INSS e de vários outros órgãos da Administração Pública Federal, conforme tabela abaixo:

ÓRGÃOQUESITO
ObrigatórioMajoração – TeletrabalhoPeriodicidade Plano de Trabalho do servidorAdicional NoturnoPolítica de consequências
INSSSimSim (30%)1 mêsNão– Compensação das entregas – Desligamento do teletrabalho – Desconto de salário Apuração de responsabilidade – Corregedoria
IBAMANãoNão1 mês até 1 anoSim– Compensação das horas – Desconto de salário – Apuração de responsabilidade no âmbito correcional
RFBNãoNãoDuração mínima de 1 mêsSim– Compensação de carga horária – Desconto de salário
MTENãoNão15 dias / 30 diasSimNão prevê
IBGENãoNão1 mêsNão– Compensação de carga horária – Desconto de salário – Apuração de responsabilidade no âmbito correcional
INCRANãoNãoDuração mínima de 30 diasSimCompensação de carga horária Desconto de salário Poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional
FIOCRUZNãoNão1 mês até 3 mesesNãoNão prevê
MSNãoNãoNão prevêNãoNão prevê


A FENASPS apontou uma série de problemas, punições e arbitrariedades do PGD, dentre os quais podemos destacar:

  • Compulsoriedade e metas abusivas;
  • O PGD do INSS é o único compulsório dentre os órgãos públicos, impondo metas adicionais que não condizem com as condições reais de trabalho;
  • Não há infraestrutura suficiente nos locais de trabalho para a cobrança das metas estabelecidas;
  • Precarização das condições de trabalho;
  • O PGD representa uma “uberização” do trabalho, retirando direitos e transferindo custos operacionais para os servidores;
  • Trabalhadores submetidos ao PGD ficam sem garantias trabalhistas, como proteção contra adoecimento, horas extras, adicional noturno, insalubridade e retira a responsabilidade do INSS referente ao adoecimento devido ao trabalho;
  • A portaria altera unilateralmente a relação de trabalho, violando a Lei 8.112/1990, impondo a assinatura de pactos individuais;
  • Abre espaço para práticas de assédio moral, punições arbitrárias e descontos salariais injustificados.

A orientação da FENASPS é para que os servidores não assinem os pactos ou termos de ciência e responsabilidade exigidos pelo PGD. É fundamental que os servidores não caiam na falácia do novo PGD e fortaleçam resistência coletiva, com retorno ao trabalho presencial como alternativa cobrando revogação imediata da Portaria 1.800 e rediscussão de um novo modelo de PGD que garanta os direitos dos servidores.

O INSS, por sua vez, defendeu a legalidade do PGD, afirmando que sua implementação seguiu os normativos em vigor e que ajustes poderão ser realizados, conforme necessário. Pontos apresentados pela gestão:

  • A compulsoriedade do PGD está respaldada por decretos anteriores, não revogados, permitindo sua aplicação;
  • Alegações de punições ou demissões são consideradas “narrativas” pelas entidades e não refletem a intenção da gestão;
  • Segundo a gestão, não haverá demissões por descumprimento de metas, salvo casos graves que envolvam corrupção (processos a cargo da corregedoria);
  • A gestão reconheceu a possibilidade de revisar aspectos do PGD e comprometeu-se a levar os ajustes propostos ao presidente do INSS.

Apesar disso, a FENASPS refutou as afirmações, considerando as falas da gestão do INSS desconectadas da realidade concreta dos servidores e da normativa da portaria 1.800, que estabelece políticas de consequências severas. E que, mesmo o INSS alegando que não tem intenção de punir os trabalhadores, a portaria possui todo o instrumental de penalização contra os servidores que não atinjam as metas abusivas impostas, não apenas com descontos salariais, mas com o risco de demissão.

Portanto, não se tratam de “narrativas” e sim normatizações e um amplo e complexo sistema de ferramentas constantes na portaria que instrumentaliza, na prática, a demissão por insuficiência de desempenho, nos moldes da Reforma Administrativa (PEC32) proposta pelo Governo anterior.

SAÚDE DO SERVIDOR

Foi denunciado o esvaziamento dos setores responsáveis pela saúde e qualidade de vida dos servidores. O INSS informou que, após a denúncia das entidades, foi formado um grupo de trabalho em Goiânia que já está atuando no sentido de elaborar propostas de reestruturação.

No entanto, não apresentou detalhes concretos ou ações práticas para sanar os problemas denunciados pelas entidades.

Convocação do último concurso

Relacionado aos graves problemas estruturais do INSS, com ampla ligação com a forma de alteração dos processos de trabalho e a complexidade das exigências da Portaria 1.800, o INSS observou que já trabalha nas convocações para curso de formação de novos servidores para 20 de março de 2025, com nomeações até 4 de maio.

Disse também que já trabalha na perspectiva de novo concurso público para analistas de nível superior previsto ainda para 2025.

Comitê Gestor da Carreira

Foi cobrado o retorno do MGI na composição do Comitê Gestor previsto no Art. 21-B da Lei 10.855, uma vez que a Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024 assinala como componentes por parte do Governo apenas o INSS e o Ministério da Previdência. A FENASPS solicitou a intermediação da Presidência do INSS e do respectivo ministro para inclusão do MGI.

A FENASPS também estuda articulação parlamentar de forma a emendar essa questão na MP, bem como outros pontos sensíveis relacionados ao Termo de Acordo nº 40.

Sobre a discussão das atribuições do Técnico do Seguro Social, com repercussão no nível de escolaridade, o INSS propôs a instalação de um Grupo de Trabalho com composição paritária que ao final ficou de cinco membros por entidade.

A Fenasps destaca que o PGD do INSS, em sua forma atual, consolida um modelo de precarização do trabalho e afronta direitos conquistados pelos servidores. É necessária a organização da categoria para resistir às políticas impostas, defendendo a revogação da Portaria 1800 e a construção de um modelo de gestão que respeite a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

Ao final ficou acertado:

  • Próxima reunião da Mesa Setorial – 3 de fevereiro de 2025
  • Envio de elementos para discussão do PGD até 24 de janeiro de 2025.
  • Solicitação para que o presidente do INSS compareça à próxima reunião.

Nenhum direito a menos! Pela valorização dos servidores do INSS!

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