A REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA OIT ESTÁ MAIS PERTO DE SE TORNAR REALIDADE

Na quarta-feira (15/04), o presidente Lula assinou a proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical das servidoras e servidores públicos. Agora a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
A regulamentação da convenção 151 da OIT é uma pauta histórica da categoria e foi um dos pontos acordados entre as entidades sindicais e o governo de transição.
Agora a luta continua no Congresso Nacional!
Pelo direito à negociação coletiva e por direitos sindicais!
SERVIDOR(A) TAMBÉM É TRABALHADOR!
PL 1893/2026 – NEGOCIAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES
Movimentação: o presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS/PB), designou, nesta quarta-feira (22), o Deputado André Figueiredo (PDT/CE) como relator de Plenário do PL 1893/2026.
Resumo do projeto: dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e sobre a representação sindical de servidores e empregados públicos. Aplica-se à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos respectivos servidores públicos e empregados públicos admitidos por concurso e regidos pela CLT, não alcançando os empregados de empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.
▪️Negociação coletiva
O texto estabelece que a negociação observará, além dos princípios constitucionais da administração pública, diretrizes como democratização das relações de trabalho, melhoria dos serviços, paridade de representação, legitimidade, razoabilidade, transparência e boa-fé, tendo como objetivos a prevenção de assédio e discriminação, a solução de conflitos por autocomposição, a redução da judicialização e a diminuição de greves.
A negociação será estruturada e permanente, com pauta definida entre a administração pública e as entidades representativas, devendo ser instituída em cada Poder e órgão autônomo e regulamentada pelos demais entes federativos. Será assegurada, no mínimo, negociação anual, dispensável em caso de acordo plurianual, devendo o processo garantir sua instauração por demanda das entidades, sua realização independentemente de resultado, mecanismos de tratamento de conflitos e o equilíbrio entre as partes.
Os entes federativos deverão assegurar os meios para a negociação, com participação de representantes legitimados. As partes comprometem-se com a implementação dos acordos, submetidos à análise jurídica e à decisão da autoridade competente. O processo seguirá etapas como definição de calendário, apresentação de pautas, instalação, pactuação e publicização, podendo envolver múltiplos órgãos e entidades sindicais, com participação preferencialmente paritária. Em caso de impasse, admite-se mediação consensual, sem remuneração e sem suspensão do processo, salvo acordo, sendo que, havendo resultado, será firmado termo de acordo com identificação das partes, objeto, condições e vigência.
▪️Representação sindical
É assegurada a livre associação sindical aos servidores e empregados públicos. A representação compreende sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, sendo admitida a atuação de associações classistas na ausência de sindicatos legalmente constituídos. No âmbito federal, a representação será realizada por entidades nacionais responsáveis pelo processo de negociação.
▪️Licença remunerada
O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 para assegurar ao servidor o direito à licença remunerada para desempenho de mandato em entidades sindicais ou associações classistas, com garantia das vantagens e direitos do cargo. Também prevê licença sem remuneração para atuação em entidade fiscalizadora da profissão ou em cooperativa de servidores. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios dispor sobre a licença para mandato classista em seus respectivos regimes jurídicos.
Próximos passos: a matéria apresentação de parecer e inclusão na Ordem do Dia do Plenário (PLEN) da Câmara dos Deputados.
Página de tramitação do projeto: https://tinyurl.com/3hwv2zcd