Atendendo requerimento da FENASPS, INSS recua sobre código de falta injustificada
A FENASPS enviou ofício dia 02/10, alertando a direção do INSS sobre descumprimento das decisões do STJ, muitos sindicatos Estaduais fizeram a mesma coisa oficializando os gerentes executivos e superintendentes Regionais.
Após oito dias de informações contraditórias DC emitiu orientação corrigindo erro anterior.
ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS EXPLICA SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
“Camaradas,
A Fenasps e as demais entidades impetrantes desistiram do MS 30512, que discutia o corte do ponto.
O MS 30620, que discute o código atribuível às faltas decorrentes da adesão à greve, segue em tramitação e nele foi deferida liminarmente a concessão da ordem. Atualmente, aguarda apreciação da nossa petição de descumprimento da liminar pelo INSS, afinal as faltas de 20 a 26 de setembro foram codificadas como injustificadas, em desacordo com o que dispôs a decisão do Min Gurgel de Faria de 04 de outubro, defisão que está em vigor e que declarou ilegal a orientação normativa da Presidência do INSS e da DIGEP.
Não havia liminar em vigor no MS 30512 e a discussão perdeu o objeto em razão do pagamento dos vencimentos e da devolução dos valores descontados. Sendo retomado o corte do ponto poderemos ingressar com nova medida judicial.”
É GREVE ATÉ A VITÓRIA!
CLIQUE AQUI e confira o Ofício protocolado na Presidência do INSS referente a Circular n 31/2024/DGP-INSS.