Após atuação da FENASPS, INSS prorroga prazos do acordo de greve de 2022
Após reiteradas solicitações da FENASPS (veja aqui, aqui e aqui), o presidente do INSS editou as portarias nº 1.615 e nº 1.618, ambas de 28 de setembro de 2023, prorrogando prazo de alguns pontos do acordo da greve de 2022 (Portaria nº 1.526/2022) até 31 de dezembro de 2023, sendo eles:
- Prorrogação da jornada de 6 horas mais 1,22 pontos e manutenção da meta diária de 4,27 pontos referente a jornada de 40 horas; 3,20 pontos para jornada de 30 horas e 2,14 pontos para jornada de 20 horas;
- Prorrogação da compensação da Greve de 2022 até 31/12/2023: em relação à compensação da greve, a FENASPS continuará fazendo incidência junto ao governo para que publique portaria reconhecendo que os servidores e servidoras compensaram a greve na totalidade, considerando que a produtividade dos servidores(as) de análise de benefícios em 2022 superou as análises de 2021, mesmo com a progressiva perda do quadro funcional.
Além disso, outro fator que ainda não foi resolvido são é o que as constantes falhas dos sistemas no período anterior, em aferir as horas/pontos dos servidores, impossibilitaram ao INSS ter este controle sobre a pontuação individual de cada servidor(a).
Foi solicitada reunião com o INSS e o Ministério da Previdência Social para cobrar o cumprimento do acordo de greve, bem como que a greve seja definitivamente considerada compensada.
Pelo cumprimento do acordo de greve na sua totalidade!
Por condições dignas de trabalho no INSS!
Em defesa da Previdência Social pública e de qualidade!
A LUTA CONTINUA!