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Fenasps

segunda-feira, 03/04/2023

FENASPS reivindica ao ministério da Previdência Social que considere já compensada a greve de 2022 no INSS

Na última semana, a FENASPS protocolou um ofício junto ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em que reivindica que a greve dos servidores(as) do INSS de 2022 seja considerada como compensada.

No ofício, a FENASPS ressalta que, diferentemente das greves anteriores, o processo de negociação da forma de compensação da greve de 2022 foi permeado de entraves e dificuldades.

A federação apresentou proposta de compensação coletiva com o objetivo de atender de forma ágil à demanda não atendida no período de greve, similar ao formato de compensação da greve de 2015, com adaptações para realidade atual, mas a proposta não foi aceita pelo INSS.

Para piorar este cenário, ficou evidente que o INSS utilizou e ainda está utilizando a compensação da greve como um instrumento aprofundar a lógica produtivista e o assédio institucionalizado para aqueles servidores que participaram do movimento paredista.

Vários são os problemas relatados pelos servidores(as) cotidianamente, desde alterações no sistema da quantidade horas/pontuações devidas pelos servidores, não abatimento das horas compensadas em curto prazo (em algumas situações com morosidade de semanas), até alterações previstas no acordo de compensação, desconsiderando atividades realizadas pelos servidores corno compensação da greve.

Esses problemas foram encaminhados pela federação reiteradamente ao INSS e, até o momento, não houve qualquer solução por parte da gestão do instituto.

A FENASPS ressalta que, somadas às inconsistências e inoperâncias dos sistemas e internet, os servidores e servidoras enfrentaram diversas dificuldades para compensar a greve. Porém, no ofício a FENASPS argumenta que os dias de greve e as demandas não atendidas no período já foram devidamente compensados pelos servidores(as).

Isso justifica a urgência com a qual a FENASPS faz a reivindicação para que a greve de 2022 seja definitivamente considerada – pelo Ministério da Previdência Social – como compensada pelos servidores(as) do INSS.

Confira aqui a íntegra do ofício.

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