Pular para o conteúdo principal

Fenasps

segunda-feira, 21/06/2021

PEC 32 – A DESTRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Várias razões para lutar contra.

ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE A PEC 32

  1. É apresentada sem o diagnóstico dos reais problemas dos serviços prestados pelo Estado à população brasileira e retira da Constituição direitos conquistados pelos servidores públicos.
  2. Não atingirá magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, onde se concentram os maiores desequilíbrios salariais, aumentando ainda mais a distância entre a realidade da maioria dos servidores públicos e essa parcela de servidores.
  3. Conduz ao Estado Mínimo Social. Mesmo diante da atual conjuntura e evidente necessidade de ampliação da rede de serviços públicos essenciais, a PEC propõe a redução do papel do Estado como promotor dos serviços públicos, em especial saúde e educação, mediante alteração dos princípios estruturantes previstos no art. 37 da Constituição Federal, e inclusão dos princípios da subsidiariedade e da coordenação, segundo os quais a administração pública só atuará em serviços que a iniciativa privada não tiver interesse por não serem lucrativos.
  4. Permite a volta do coronelismo político e loteamento de cargos, com a volta da nomeação de servidores sem concurso público e de fora das carreiras. Uso indevido do poder político para fins particulares e eleitorais.
  5. Apenas os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado poderão adquirir estabilidade. A estabilidade do servidor público não é só garantia de trabalho do servidor, mas da sociedade, para que a mesma não fique à mercê de interesses particulares e eleitoreiros em detrimento ao interesse público. Acabar com a estabilidade é transformar o aparelho do Estado a serviço da política do governo. Sem estabilidade não se sustentam os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
  6. Autoriza o fim do regime jurídico único e consequente quebra da isonomia entre os servidores.
  7. Concede maior liberdade ao Presidente da República para governar por meio de simples decretos, o que o desonera de cumprir políticas públicas definidas pelo congresso nacional.
  8. Desmotiva o trabalhador público a se dedicar à função pública, pois retira promoções automáticas e benefícios; acaba com licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções, entre outras supressões de vantagens.
  9. Reduz a transparência e o controle social sobre os gastos públicos ao prever o orçamento único.
  10. Causará um desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, ameaçando o pagamento das aposentadorias e pensões

#naoapec32
#naoareformaadministrativa

Últimas notícias

terça-feira, 01/09/2026 FENASPS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA SOBRE O FORTALECIMENTO DO INSS A FENASPS participa nesta terça-feira, 1º de setembro, às 16h30, de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o fortalecimento do Instituto Nacional ...
sábado, 29/08/2026 IN Nº 357 CORRIGE DISTORÇÃO DO AVALIAGOV, MAS PROBLEMAS NA AVALIAÇÃO DA GDASS PERMANECEM A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026 (veja aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-357-de-26-de-agosto-de-2026-728301116) , corrige uma das principais distorções apontadas pela FENASPS ...
quarta-feira, 26/08/2026 RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CONDSEF:Carlos Alberto de Almeida, Maurício Antônio Prais de Almeida, Maria Helena Silva de Faria, Edilson José Muniz e Sérgio Ronaldo da Silva. FENASPS:Cleuza Maria ...