Para fazer pagar juros da Dívida Pública governo sanciona leis dificultando o pagamento no Seguro Defeso, Pensões e publica medida provisória alterando pagamento de benefícios previdenciários
Presidente Dilma sanciona lei que restringe acesso a pensão por morte
Um dia após publicar regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 – que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.
As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.
De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição. O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.
Tabela de duração das pensões
De acordo com a nova lei, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.
Fator previdenciário
Foi publicada ainda no “Diário Oficial” desta quinta a Medida Provisória que trata do cálculo da aposentadoria. O texto estabelece que o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).
Na Medida Provisória do Executivo publicada nesta quinta, a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira.
As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão majoradas em um ponto em 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
O Palácio do Planalto já havia informado, na noite de quarta-feira (17), que as mudanças no fator previdenciário, na forma como foram aprovadas pelo Congresso Nacional, seriam vetadas.
Veto a mudanças no fator previdenciário
Atualmente o chamado “fator previdenciário” reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Nesta semana, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que a alteração do fator previdenciário inviabilizaria a Previdência. “A regra que foi aprovada, com a emenda [do fator previdenciário] que foi incluída na MP 664, inviabiliza a Previdência Social em um curto espaço de tempo porque possibilita que as pessoas antecipem sua aposentadoria com o valor integral”, disse ele na ocasião, já sinalizando que as mudanças poderiam ser vetadas pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o cálculos do Ministério da Previdência Social, com a fórmula 85/95, haveria, até 2018, uma possível economia de R$ 12 bilhões nas contas da Previdência. Porém, segundo o governo federal, até 2030 haveria um aumento de R$ 135 bilhões e até 2060, de R$ 3,2 trilhões.
A nova proposta do governo para substituir o chamado fator previdenciário, segundo informou o Palácio do Planalto nesta quarta-feira, implementada por meio de Medida Provisória, “assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional” e, “ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso ao seguro-desemprego, as mudanças nas regras de pagamento das pensões fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento.
CLIQUE AQUI – Lei 13.135 de 2015 Medida Provisória 664
CLIQUE AQUI – Medida Provisória 667 de 2015 altera pagamento de planos de Benefícios da Previdência Social 2015
CLIQUE AQUI – Transformado em 13.134 de 2015 – MP 665