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Fenasps

terça-feira, 24/06/2014

Piso salarial para agentes comunitários de saúde é sancionado com vetos

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Do texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, Dilma vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor de R$ 1.014, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais (Fonte: divulgação)

 

 

Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir dessa quarta-feira, 18 de junho, a piso salarial de R$ 1.014 em todo o País. Ao sancionar a medida, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

 

O novo piso foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto original (PL 7495/06) é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (BA).

 

A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/14) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

 

Carreiras e incentivos

De acordo com a norma, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

 

Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, “obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes”.

 

A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.

 

*Fonte: Agência Câmara.

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