Fenasps

quarta-feira, 24/10/2012

Justiça de Minas Gerais decide anular Reforma da Previdência Social

O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*

 

Leia a matéria completa no clipping Fenasps de 24 de outubro de 2012.

 

Confira aqui a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.

 

*Fonte: Jornal do Brasil.

 


logo

 

Últimas notícias

segunda-feira, 30/06/2025 Grande ato em defesa do mandato popular de Glauber Braga A Caravana #GlauberFica chega à capital federal para um grande ato público! De lá, vamos em caminhada até o anexo 2 da Câmara dos ...
sexta-feira, 27/06/2025 Jornada de lutas contra a reforma administrativa Não aceitaremos Reformas Administrativas que desmontam os serviços públicos, retiram os direitos dos servidores e prejudicam o acesso da população aos direitos básicos, garantidos ...
sexta-feira, 27/06/2025 Fenasps acionara a Geap na justiça contra descumprimento de acordo e o reajuste ilegal na tabela dos planos de saúde Em 2016 o conselho deliberativo da GEAP aprovou a resolução nº 099 de 17/11/2015 (cópia anexa) com reajuste abusivo que chegaria aproximadamente 40% sobre ...