DECRETO 13051/26 DO GOVERNO NÃO RESOLVE OS PROBLEMAS DE EXCLUSÃO PREVISTO NA LEI 15367/26

A publicação do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026 (veja aqui https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13051.htm), que dispõe sobre a distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas – GTATA, confirma mais uma vez os problemas denunciados pela FENASPS desde a tramitação da Lei nº 15.367/2026.
A Lei nº 15.367/2026, aprovada sem negociação efetiva com as entidades do FONASEFE e demais organizações representativas dos servidores públicos federais, reorganizou carreiras do serviço público federal, criou milhares de cargos e instituiu a carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal. Durante a tramitação, as entidades apresentaram centenas de emendas para corrigir distorções, evitar exclusões e garantir direitos, mas as propostas não foram acolhidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Desde então, a FENASPS vem alertando que a chamada reorganização de carreiras poderia aprofundar desigualdades entre servidores (veja aqui https://fenasps.org.br/2026/05/21/fenasps-questiona-ministros-sobre-o-enquadramento-dos-servidores-pela-lei-15-367-26/ e aqui https://fenasps.org.br/2025/12/03/projeto-de-lei-do-governo-chamado-de-racionalizacao-das-carreiras-e-reforma-administrativa-disfarcada/) em situação funcional semelhante, especialmente nas bases dos Ministérios da Saúde, Previdência, Trabalho, Seguro e Seguridade Social, além da FUNASA.
Com a publicação da Lei, foram incluídas tabelas e regras para concessão de gratificações a determinados cargos, ativos e aposentados. No entanto, milhares de servidores seguem sem clareza sobre seu enquadramento, sob a justificativa de que a forma de ingresso ou a situação funcional não estaria abrangida pela nova legislação.
Após cobrança das entidades, em maio de 2026, o governo editou o Decreto nº 13.051/2026, trazendo a distribuição dos quantitativos da GTATA por órgãos e entidades. Entre os quantitativos previstos no decreto estão:
- FUNASA: 30 gratificações para cargos de nível superior e 601 para nível intermediário;
- Ministério da Saúde: 2.064 gratificações para cargos de nível superior e 14.446 para nível intermediário;
- Ministério do Trabalho e Emprego: 20 gratificações para cargos de nível superior e 1.792 para nível intermediário.
Embora o decreto apresente os quantitativos por órgão, ele não resolve o problema central: quem será efetivamente contemplado, quais critérios serão utilizados e quantos servidores ativos, aposentados e pensionistas ficarão de fora.
Para a FENASPS, não basta o governo publicar números gerais. É necessário apresentar a listagem dos servidores contemplados, os critérios de enquadramento, a situação dos aposentados e pensionistas, bem como a relação dos que foram excluídos e os respectivos fundamentos legais.
A Federação também cobrará explicações sobre possíveis falhas de parametrização nos sistemas, inconsistências cadastrais e ausência de rubricas que possam estar impedindo a implantação correta das gratificações previstas na legislação.
A FENASPS reafirma que nenhuma reorganização de carreira pode servir para retirar direitos, criar tratamento desigual ou jogar servidores históricos do serviço público federal em situação de insegurança jurídica.
A Federação seguirá pressionando o governo federal para garantir transparência, correção das distorções e abertura de negociação com as entidades representativas dos trabalhadores.
FENASPS segue na luta em defesa dos direitos dos servidores públicos federais, ativos, aposentados e pensionistas.
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