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quinta-feira, 30/04/2026

FENASPS ENVIA OFÍCIO AO INSS REQUERENDO SOLUÇÃO A REPOSIÇÃO DO PERÍODO DA GREVE

Assunto: prazo para reposição do período de greve e reiteração de solicitação de audiência

A Diretoria Colegiada da Federação Nacional representativa dos Sindicatos em Trabalho, Saúde, Previdência, Seguro Social e ANVISA, entidade com sede e foro no SDS, Edifício Venâncio V, loja 28, Brasília – DF, encaminha e solicita o que segue: A Portaria DGP/PRES/INSS Nº 63, de 30 de dezembro de 2025 estabeleceu prazo até 30/04/2026 para fins de compensação do percentual mínimo de 30% do período da greve de 2024. Cabe destacar que por diversas vezes a FENASPS requereu que fosse apresentada a metodologia utilizada para fins de cálculos do período devido, bem como os referidos abatimentos. Também foi proposta da Federação que o período da greve fosse compensado de forma coletiva pela categoria levando em consideração a demanda acumulada durante o período da greve.

Porém, tais solicitações não foram respondidas pela Presidência do INSS. A FENASPS reafirma que sempre esteve comprometida com o processo de compensação de todas as greves realizadas, com a devida reposição da demanda acumulada durante o período de paralisação de forma clara e transparente. A FENASPS também já havia notificado o INSS, através do Ofício FENASPS 58/2025 – de 03/09/2025, solicitando a revogação da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS 62 de 29/08/205, que estabeleceu, sem qualquer processo de negociação, a imposição de prazos e metas para compensação da greve.

Observamos ainda que, para além de todas as intervenções sobre o assunto, é indiscutível os variados problemas sistêmicos, sob todos os aspectos, pelo qual passou a autarquia no último período, dificultando sobremaneira para os servidores qualquer esforço de compensação de greve em um cenário de inúmeros desafios e estresse para quem, quando muito, já tentava superar a rotina normal de cumprimento das metas e planos de trabalho.

Desta forma, requeremos prorrogação do prazo de compensação da greve, sem a imposição de metas parciais de compensação, e que seja restabelecido um processo de negociação quanto ao período a ser compensado, bem como, reiteramos a solicitação de realização de audiência com V.Sa. através do Ofício FENASPS 47/2026.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra Oficio 49 para Pres do INSS – Prazo reposição periodo greve e reitera solicitação

CLIQUE AQUI e confira a íntegra o Comprov envio Of 49_2026 para a Pres do INSS – Ana Cristina Viana

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