INSS divulga minuta do novo programa de gestão e desempenho da carreira do Seguro Social
Autoriza e Institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo
Administrativo nº 35014.119516/2024–38,
Resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Autorizar e Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Parágrafo único. A instituição e a manutenção do PGD ocorrem no interesse da administração, podendo, o mesmo, ser atualizado, suspenso, ou revogado por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, não constituindo direito do servidor.
CLIQUE AQUI e baixe na íntegra a MINUTA DE PORTARIA DGRT/INSS