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quarta-feira, 31/05/2023

Em reunião com a DGP, Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários debate a compensação da greve e a situação de Acúmulo de Cargos dos Profissionais de Saúde do INSS

Nessa segunda-feira, 29 de maio, o Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional), se reuniu com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do INSS para debater os diversos problemas da compensação da greve dos(as) trabalhadores(as), tanto do Serviço Social quanto da Reabilitação Profissional no instituto, e sobre o acúmulo de cargos dos profissionais de saúde no INSS.

1) Sobre a compensação da greve

Inicialmente, é importante informar que em 26 de maio, a FENASPS reiterou ofício ao Ministério da Previdência e INSS para que considerem a greve compensada, bem como a solicitação de prorrogação do prazo para compensação do recesso de final de ano, considerando os diversos problemas estruturais no INSS e as constantes e cotidianas instabilidades nos sistemas.

O INSS argumentou que, devido à Instrução Normativa (IN) nº 54/2021 SGP/SEDGG/ME, não tem autonomia para considerar a greve compensada. Contudo, foi deliberado e encaminhado pelo Comitê dos Processos de Trabalho a prorrogação para 31 de dezembro de 2023. A deliberação aguarda aprovação do Presidente do INSS.

Sobre a compensação da greve, especificamente referente ao Serviço Social, o INSS informou que as avaliações sociais que excedem os 5 (cinco) agendamentos diários, mesmo realizado dentro da jornada de trabalho, serão contabilizadas por pontos, que são convertidos em horas.

Cabe ressaltar que na Portaria nº 1.461 de 30 de junho de 2022, em seu Art. 3º, consta que: “§ 5º Cada avaliação social que exceder à quinta na mesma jornada de trabalho diária equivale a sessenta minutos para fins de compensação por motivo de greve, ainda que seja feita em viagem a serviço ou de forma remota” (INSS, 2022). Ou seja, a portaria refere-se a horas e não pontos.

De acordo com a DGP, a compensação da greve em horas será somente para servidores(as) que realizarem horas que excedem a jornada de trabalho. A falta de orientação da gestão técnica do Serviço Social gerou diversas dificuldades para o entendimento da forma que os(as) servidores fariam adesão para compensação da greve.

Informaram ainda que fizeram um cálculo de pontuação considerando o abatimento de metas para as avaliações sociais realizadas, considerando as inconsistências dos sistemas. Nesse sentido, o quantitativo de avaliações será inferior às horas devidas.

Sobre isso, importante destacar que os(as) servidores(as) que optaram por compensar a greve em horas, não houve abatimento algum. Servidores(as) que estão na linha de frente nas Agências de Previdência Social e vivenciam de forma ainda mais intensa as cotidianas inconsistências no sistema, demonstrando assim, a clara intenção do INSS de prejudicar os(as) servidores(as) que estão no atendimento presencial e não fizeram a escolha de se submeter às metas abusivas de produtividade impostas pelo INSS.

Em relação à forma de aferição das horas/pontos da compensação da greve, segundo a Divisão de Serviço Social (DSS), há uma servidora fazendo essa contabilização de forma manual, com a extração das agendas de profissional por profissional, dia-a-dia.

Informaram que todos agendamentos que excedem as 5 (cinco) avaliações contam para compensação da greve, inclusive as situações de reagendamentos, faltas dos(as) usuários(as), bem como a impossibilidade da realização da avaliação devido as inconsistências dos sistemas.

Os(as) assistentes sociais devem abrir processo no SEI e incluir as atividades realizadas para fins de compensação da greve. Foi informado, ainda, que todas as atividades técnicas do Serviço Social que excederem os 5 (cinco) agendamentos de avaliação social serão contabilizados para fins de compensação da greve (socialização de informações, assessoria e consultoria, dentre outros); só não ficou claro como seriam contabilizadas essas atividades, considerando que o Serviço Social atua por jornada de trabalho e não por metas de produtividade (pontuação).

Sobre as demais atividades técnicas do Serviço Social, cabe destacar que não houve nenhuma orientação da DSS para a categoria.

Referente aos trabalhadores(as) da Reabilitação Profissional, a DGP informou que ainda estão verificando como será aferida a compensação da greve, ou seja, meses e meses após a greve, o INSS não resolveu questões básicas sobre a compensação da greve.

Importante ressaltar que os trabalhadores híbridos (atuam na Reabilitação Profissional e Serviço Social) têm sido os mais prejudicados, pois as aferições não se contabilizam. Em relação aos servidores(as) que aderiram à jornada de seis horas + 1,22 pontos, a compensação da greve será apenas por pontos.

Por fim, orientamos à categoria a inserir no SEI todas as atividades realizadas para compensação da greve, caso não sejam consideradas, enviar para que os(as) representantes da FENASPS possam levar para discussões e resoluções no âmbito do comitê, pelo nosso e-mail: fenasps@fenasps.org.br.

2) Sobre o Acúmulo de Cargos dos profissionais de saúde no INSS

Em relação a este tema, destacamos que a FENASPS desde de 2017 questiona à Autarquia quando o INSS passou a alterar o entendimento sobre o acúmulo de cargos de Analistas com formação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia, para fins de enquadramento na alínea “c” do inciso XVI do art. 27 da Constituição Federal de 1988, não reconhecendo esses profissionais como profissionais da saúde, conforme Memorando-Circular nº 25 DGP/INSS de 01/09/2017 e, posteriormente, do art. Nº 17 da Instrução Normativa nº 122/2021.

Esses atos normativos estão baseados na Nota Técnica (NT) nº 3.687/2016 do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Destaca-se que a referida NT desconsidera a Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e se baseia tendenciosamente no art. 2º da Resolução 383, de 29 de março de 1999.

A DGP informou que não tem autonomia para desconsiderar a definição da Nota nº 3687/2016 e, que cabe ao Ministério de Gestão e Inovação (MGI). Diante disso, os procedimentos continuam a ser realizados pela gestão de pessoas com base na nota.

Informaram que após o Ofício FENASPS nº 43/2023 (veja aqui) enviado pela Federação ao INSS, foi encaminhada nova consulta à procuradoria, aguardando parecer.

Após diálogo com a DGP, o comitê acordou de construir Nota Técnica com os diversos subsídios que comprovam que os(as) Analistas com formação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia são profissionais de saúde, para então encaminhar ao Ministério de Gestão e Inovação (MGI), bem como solicitar agendamento de audiência para debater-se o tema.

Por fim, está prevista reunião com a procuradoria e o comitê na próxima segunda-feira, 5 de junho, para debater o tema e dar-se continuidade no processo de negociação da pauta.

A LUTA CONTINUA!

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