Fenasps

quarta-feira, 14/12/2022

ATENÇÃO: informação importante sobre a devolução dos descontos da greve no INSS de 2009

Diante de vários questionamentos de servidores(as) do INSS sobre a devolução dos valores descontados da greve de 2009, o plantão da FENASPS, nesta quarta-feira, 14 de dezembro, buscou informações com a Diretora de Gestão de Pessoas (DGP) do INSS, Eva Lorena. Representaram a Federação a diretora Viviane Peres e o diretor Márcio Freitas (foto abaixo).

De acordo com a diretora, há uma “força-tarefa” atuando nos processos para agilizar o pagamento aos(às) servidores(as). No total, são cerca de 5.000 processos, sendo que atualmente 2.500 aguardam cumprimento de exigência, anexando Termo de Responsabilidade (confira aqui sua íntegra). Para o próximo mês, já está disponível na prévia do contracheque que 933 servidores(as) receberão a devolução dos valores descontados em 2009.

Os(as) servidores(as) que ainda não anexaram o termo de responsabilidade, seguir o fluxo divulgado pelo INSS (veja na imagem abaixo), para possibilitar o recebimento da devolução da greve de 2009.

Clique na imagem para ampliar (fonte: divulgação DGP/INSS)

A diretora da DGP, Eva Lorena, ressaltou que, em caso de dúvidas sobre a devolução da greve, há um canal de comunicação específico para este fim. Basta enviar e-mail para o endereço greve2009@inss.gov.br.

“Não há problema em assinar o termo”, diz assessoria jurídica da FENASPS

A FENASPS reafirma, conforme já divulgado aqui, a análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da federação, que afirmou que não há nenhum empecilho para que que os(as) servidores(as) assinem o termo de responsabilidade, considerando três razões:

  • Em primeiro lugar, mesmo afirmando que não ajuizou eventual ação, em verdade o servidor não estará impedido de fazê-lo porque o acesso ao Judiciário constitui direito de hierarquia constitucional;
  • Segundo, o impedimento de ajuizar ação previsto no documento se refere apenas ao período do respectivo processo administrativo, não impedindo que se ajuíza depois, caso haja necessidade;
  • E, por fim, a declaração em questão não impede que o servidor ajuíze ação, depois do pagamento administrativo, visando receber a correção monetária dos valores pagos.

A devolução dos descontos da greve de 2009 foi uma importante conquista da greve de 2022, demonstrando mais uma vez, que só com lutas teremos vitórias!

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!

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