Fenasps

quinta-feira, 15/09/2022

FENASPS pressiona, e devolução dos descontos da greve de 2009 deve ocorrer até o final do ano, diz Economia

Uma das importantes conquistas da greve de 2022 foi a devolução dos valores descontados da greve de 2009. A tramitação dos processos foi iniciada pelo INSS e, segundo o Ministério da Economia, – como foi adiantado na live que a FENASPS transmitiu nessa terça-feira, 13 de setembro – existe a possibilidade de devolução até dezembro do presente ano.

Nesta semana, os(as) servidores(as) do INSS começaram a receber o Termo de Responsabilidade afirmando que não vão recorrer à justiça para requerer os valores corrigidos.

No Termo, o servidor declarará que não ajuizou e nem ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de descontos da greve do período de 16 de junho a 16 de julho de 2009, e que também ainda não recebeu os valores de pagamento por Autorização de Pagamento.

Análise da Assessoria Jurídica

Após análise, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FENASPS afirmou que não vê nenhum problema para que os servidores e servidoras assinem o termo. Segundo a assessoria, são três razões pelas quais chegou a esta conclusão:

  • Em primeiro lugar, mesmo afirmando que não ajuizou eventual ação, em verdade o servidor não estará impedido de fazê-lo porque o acesso ao Judiciário constitui direito de hierarquia constitucional;
  • Segundo, o impedimento de ajuizar ação previsto no documento se refere apenas ao período do respectivo processo administrativo, não impedindo que se ajuíza depois, caso haja necessidade;
  • E, por fim, a declaração em questão não impede que o servidor ajuíze ação, depois do pagamento administrativo, visando receber a correção monetária dos valores pagos.

Ainda assim, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da FENASPS orienta que, se persistirem dúvidas, os servidores e servidoras devem buscar as respectivas assessorias jurídicas dos Sindicatos Estaduais.

SEGUIREMOS NA LUTA PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO DE GREVE!

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