FENASPS e CONASF em reunião com o INSS reafirmam as pautas do Serviço Social
Data: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Participantes:
FENASPS e CONASF: Viviane Peres (PR); Poliana Campos (SP); Fernanda Guelli (MS); Andresa Lopes (SP), Angela Brasil (GO); Sabrina Fermino (SC).
INSS: Fabio Comanducci Nascimento (DIRBEN); Jorge Og (DSS), Saulo
Em continuidade à reunião realizada no dia 13 de maio de 2020 sobre as pautas do Serviço Social, foi agendada nova reunião para tratar das pautas pendentes, sendo elas: Alterações do fluxo do BPC e alterações da avaliação da deficiência em fase recursal contidas no Provimento nº 03, de 05 de maio de 2020 da CRPS. Em decorrência da necessidade de encaminhamento das pautas anteriores, foram inseridas as pautas sobre o retorno do tempo da avaliação social para 60 minutos; a implantação do GET Serviço Social construído por GT específico com representação de assistentes sociais de todas as regiões; Reestruturação do Serviço Social no âmbito da DSS, SRs e GEX. Também foi inserido na pauta o e-mail enviado pela DSS para os/as assistentes sociais: “Dúvidas sobre encaminhamento de socialização de informações via canal 135”.
a) Alterações no fluxo do BPC:
Em reunião realizada no dia 4 de maio de 2020 foi relatado pelo diretor da DIRBEN, Alessandro Roosevelt, que a gestão do INSS estava com proposta de alterações no fluxo do BPC. Nesse sentido foi solicitado pelas representações da FENASPS e CONASF o informe de quais seriam as alterações que estavam sendo propostas.
De acordo com Fábio, coordenador do reconhecimento de direito, a DIRAT realizou levantamento dos indeferimentos de BPC para pessoa com deficiência e foi constatado que o maior número de indeferimentos é pelo não reconhecimento da deficiência. Diante disso, está sendo construída alteração do fluxo para possibilitar que a avaliação da deficiência possa ser feita de forma concomitante com a análise da renda, já que atualmente existem milhares de benefícios pendentes deste procedimento. Segundo o representante da DIRBEN, essa alteração contribuiria para a agilidade na conclusão das análises do BPC, ou seja, as situações em que o indeferimento ocorresse no quesito avaliação da deficiência, não seria necessária a análise de renda, atualmente o principal motivo pelo represamento do BPC.
Sobre este aspecto, enfatizamos que a preocupação é a manutenção do fluxo da avaliação da deficiência, sendo primeiro a avaliação social e depois avaliação médica, garantindo assim a prerrogativa da avaliação biopsicossocial conforme consta na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a construção do instrumental realizada pelo grupo interministerial (GMAD), responsável por fixar parâmetros e fluxos para avaliação da deficiência para acesso ao BPC, fruto de construção coletiva.
Sobre esse ponto, a DIRBEN relatou que, da mesma forma que a Perícia Médica Federal (PMF) vem fazendo incidências no instrumento único de avaliação da pessoa com deficiência, também existem discussões para alterações do fluxo das avaliações do BPC que possibilitariam a realização a avaliação médica antes da avaliação social de acordo com as vagas mais próximas nas agendas da perícia médica e do Serviço Social.
Reafirmamos a defesa pela manutenção do fluxo atual das avaliações, haja vista que a análise das barreiras realizadas pela avaliação social visa trazer subsídios para avaliação médica. Considerando que o INSS é um dos responsáveis pela operacionalização do BPC junto com a PMF, solicitamos a defesa pela manutenção do fluxo e que se garanta a participação da Divisão de Serviço Social (DSS) na discussão, entendendo que trata-se de matéria do Serviço Social, na qual estão na pauta atribuições privativas do Assistente Social.
b) Alterações da avaliação da deficiência em fase recursal contidas no Provimento nº 03 de 05 de maio de 2020 da CRPS:
Foi questionado ao representante da DIRBEN sobre o Art. 3º. do provimento nº 03 de 05/05/2020, que expõe: “tratando-se de recurso de BPC/LOAS-Deficiente (B87) indeferido com base em não reconhecimento da deficiência do requerente, o Conselheiro Julgador, se for o caso, demandará a realização de Parecer Técnico Fundamentado de Benefício Assistencial em fase recursal pela Perícia Médica Federal, hipótese em que deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Orientação Interna SPREV/SEPRT nº 04/2019“.
Nesse artigo, fica evidente a exclusão da avaliação social na análise da deficiência em fase recursal. Sobre esse ponto, Fábio informou que o CRPS não consulta o INSS para emitir suas normativas e que o fluxo normatizado pela Perícia Médica Federal (PMF) expressa que a CRPS encaminhará as solicitações de pareceres diretamente à PMF. A DSS informou que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) encaminhou ofício ao CRPS solicitando esclarecimentos sobre o art. do provimento. Nesse sentido, faz-se necessário o contato com o CONADE para verificar se o provimento foi retificado ou é necessário o contato da FENASPS com o CRPS.
c) E-mail enviado pela DSS para os/as assistentes sociais: “Dúvidas sobre encaminhamento de socialização de informações via canal 135” e GET Serviço Social“:
Os representantes da FENASPS e CONASF questionaram a DSS sobre o teor do e-mail encaminhado à categoria no dia 20 de maio de 2020. Jorge argumentou que tratou de orientação para tarefas já existentes e que existiam 1.500 tarefas dessa natureza para serem concluídas durante o período; que havia demandas de regiões sobre o assunto e que a DSS acreditava que o assunto estava pacificado, já que havia gerências realizando a tarefa, mas não mencionou de onde viria essa demanda.
Foi solicitada a retirada da orientação do conteúdo deste e-mail aos(às) assistentes sociais, com argumentos acerca da impossibilidade de realizar o serviço de socialização por teleatendimento, considerando os aspectos do sigilo, da metodologia de abordagem, do domínio da técnica, ou seja, das prerrogativas inerentes à instrumentalidade além de que não é possível padronizar a atividade a todas(os) profissionais, haja vista a heterogeneidade das condições de trabalho em que estão os(as) profissionais, em específico, aqueles(as) em trabalho remoto domiciliar. Ainda, mencionamos que as atividades remotas do Serviço Social, excepcionalmente neste período de pandemia, estão organizadas por meio de planos de trabalho conforme cada realidade local, já encaminhados as assessoras técnicas das GEX e SRs.
A DSS apontou a dificuldade de aferir as atividades do Serviço Social pela extinção do BESS. Quanto a essa questão, destacamos a importância de implantar o GET Serviço Social construído de forma coletiva com a categoria e que a inserção de tarefas no GET não contempla as atividades técnicas do Serviço Social, conforme já discutido na reunião anterior.
O representante da DSS esclareceu que o Get tarefas e o Get Serviço Social têm funcionalidades diferentes e que o Get Serviço Social seria mais destinado a atividades privativas, o que sugere que não seria possível quantificar as atividades realizadas pelos(as) assistentes sociais por essa ferramenta. Foi sugerido que, nesse momento excepcional de trabalho remoto, seja construído instrumento específico com base nas ações contidas nos planos de trabalho, possibilitando ter estatísticas do Serviço Social. Ainda, foi solicitada a formalização dos planos de trabalho por meio de normativa institucional.
Sobre a oferta do serviço de socialização de informações, a DSS ainda arguiu quanto à demanda da sociedade pelo atendimento do Serviço Social e questionou aos presentes quanto à oferta ou não do serviço e se ofertado, qual nomenclatura deveria assumir, considerando que, das 1.700 tarefas criadas no GET, 85% já tinham sido concluídas. Foi solicitado pelos representantes da FENASPS e CONASF o diálogo com a categoria sobre tais alterações implementadas pela DSS e que não se tratava apenas de uma alteração de nomenclatura, mas da impossibilidade de inclusão de atividades do Serviço Social no GET nesse momento de pandemia. Nesse ponto, a DSS informou que serão construídas reuniões remotas com os(as) assistentes sociais para discussões e, que seria construída pela DSS uma pesquisa por meio de formulário on-line para consulta à categoria acerca da nomenclatura e possibilidade de oferta e organização desta atividade.
d) Reestruturação do Serviço Social no âmbito da DSS, SRs e GEX e o retorno do tempo da avaliação social para 60 minutos:
Novamente foi exposta a necessidade de reestruturação das equipes do Serviço Social, considerando que atualmente apenas 26% dos assistentes sociais do INSS atuam exclusivamente no Serviço Social, bem como a recomposição das equipes de gestão (DSS, SRs e GEX) em decorrência do esvaziamento ocorrido nos últimos anos na gestão desse serviço previdenciário. Também foi novamente solicitado o retorno dos 60 minutos da avaliação social, e reafirmado a existência de Nota Técnica da DSS de 2012, bem como nota técnica recente construída pelo GT de reestruturação do Serviço Social que traz todos os subsídios técnicos necessários para o retorno do tempo de 60 minutos para realização das avaliações sociais com qualidade. Foi enfatizado ainda que, com a pandemia, quando do retorno do atendimento nas agências do INSS, as agendas de avaliação social em 30 minutos poderão gerar longo tempo de espera e até aglomerações, agravando as possibilidades de contaminação no interior das APSs.
Sobre esses pontos, o representante da DSS sugeriu a construção de um plano de trabalho para retorno ao atendimento que abordasse desde a reestruturação do Serviço Social até o retorno do tempo da avaliação social. O referido plano poderia ser formalizado institucionalmente e poderia garantir a resolutividade das pautas apresentadas. Argumentamos sobre a impossibilidade da construção do atendimento às pautas dessa forma, considerando que são necessárias alterações inclusive no regimento interno, como por exemplo, a proposta de reestruturação já apresentada pela FENASPS/CONASF com a ampliação da estrutura na DSS e o Serviço Social nas SRs.
Ainda, sobre o referido plano de trabalho, trata-se de uma proposta para retorno do atendimento, considerando todas as medidas de proteção necessárias para garantir a preservação da saúde dos(as) servidores(as), bem como da população. Ademais, diante da imensa demanda de BPC que aguarda a análise em fase inicial e recursal, faz-se necessário a urgente realocação dos(as) assistentes sociais que estão nas mais diversas atividades e serviços para o Serviço Social. Foi solicitada a retomada do estudo de mapeamento dos Assistentes Sociais, assim como o Ato de convocação dos mesmos para o Serviço Social Previdenciário.
Diante do exposto nessa reunião, é imprescindível mantermos as pautas históricas em defesa do Serviço Social no INSS e a reivindicação de reestruturação desse serviço previdenciário, que vivencia um desmonte nos últimos anos pela própria gestão do INSS. Nesse momento de pandemia, é necessária a organização e construção de espaços de debate sobre o exercício profissional dos assistentes sociais do INSS por meio das entidades sindicais e do conjunto CFESS/CRESS. Reafirmar a organização das atividades do Serviço Social nesse momento de pandemia, estão sendo realizadas com base nos planos de trabalho, conforme cada realidade local.
É evidente que a gestão do INSS quer implementar o teletrabalho e a produtividade para toda as áreas do INSS, conforme relatos da presidência da autarquia. Considerando que as ações do Serviço Social são predominantemente presenciais, tais alterações não cabem para execução do trabalho do Serviço Social no INSS, conforme previsto na matriz teórico-metodológica.
SEGUIREMOS FIRMES NA LUTA EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA!!!