Fenasps

quinta-feira, 07/05/2020

Orientação da Fenasps sobre decreto do governo que trata de consignação em folha do Sigepe

1

Íntegra do decreto está no final desta nota (imagem: reprodução do Diário Oficial da União)

 

A Fenasps será orientando a todos os representantes dos sindicatos filiados para que acompanhem, com o devido zelo, o Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020, que trata sobre as consignações em folha do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo federal. Na prática, o decreto permite a auto-desfiliação dos(as) servidores(as).

 

Ultimamente, recebemos informações dos sindicatos de que foram modificadas, pelo Ministério da Economia, as desfiliações de vários servidores. São centenas ou até milhares em todo o Brasil. A situação é tão esdrúxula que até mesmo dirigentes de sindicatos aparecem na lista de desfiliados, sem sequer ter solicitado.

 

Portanto, o próprio Ministério da Economia está descumprindo o decreto do governo que estabelece o processo de desfiliação. É importante, com isso, que seja checado com cada desfiliado que estiver na lista de desfiliações promovida pelo ministério.

 

Esses dados devem ser colhidos com intuito de realizar uma denúncia coletiva, sobre a qual a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) está ciente. Ela, juntamente das demais assessorias das entidades que compõe o Fonasefe, estarão em reunião nesta segunda-feira, 11 de maio.

 

É ainda fundamental que este assunto seja levado ao conhecimento das assessorias jurídicas de cada sindicato estadual, pois o governo vai desfiliar servidores de forma ilgeal, desrespeitando o próprio Decreto nº 10.328. Ao que tudo indica, essas desfiliações estão sendo feitas por alguém que tem acesso à folha do Sigepe.

 

A Fenasps oficiará o Serpro para questionar o que está ocorrendo nas consignações, mas é imprescindível que os sindicatos estaduais acompanhem esta situação, que já ocorreu em diversos estados.

 

Em suma, a orientação da Fenasps é para que os representantes dos sindicatos filiados fiquem alertas sobre isso e cobrem do Ministério da Economia. Caso a situação persista, a federação vai estudar com a assessoria jurídica a possibilidade de judicializar esta questão.

 

Confira aqui o Decreto nº 10.328.

 

Últimas notícias

terça-feira, 07/07/2026 FENASPS participa, nesta terça-feira, 07 de julho, de mobilização no Congresso pela aprovação do PL 1893/2026 A FENASPS participou, na manhã desta terça-feira, 07/07, junto com o FONASEFE, das atividades de mobilização no Congresso Nacional pela aprovação do PL 1893/2026, ...
segunda-feira, 06/07/2026 DECRETO 13051/26 DO GOVERNO NÃO RESOLVE OS PROBLEMAS DE EXCLUSÃO PREVISTO NA LEI 15367/26 A publicação do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026 (veja aqui https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13051.htm), que dispõe sobre a distribuição dos quantitativos da Gratificação ...
quarta-feira, 01/07/2026 Entidades das três esferas de governo retomam trabalho de pressão no Congresso Nacional pela aprovação do PL 1893/2026 e pelo fim da escala 6×1 Plantão da Fenasps nas atividades do Congresso Nacional As entidades das três esferas de governo retomaram, nesta terça-feira, as atividades de pressão no Congresso ...