Fenasps

quinta-feira, 19/03/2020

Fenasps exige do INSS medidas urgentes para proteção à saúde dos servidores e da população que busca a Previdência

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O não fechamento de agências do INSS pode levar a uma contaminação em cadeia, agravando ainda mais a crise do coronavírus (imagem: Shutterstock)

 

Nesta quinta-feira, 19, a FENASPS reiterou ofício entregue em mãos ao presidente do INSS, no último dia 16 de março, fazendo um alerta sobre a gravidade que os(as) trabalhadores(as) da autarquia enfrentam no desempenho das suas funções. Ainda neste ofício, protocolado nesta quinta, 19, a federação apresentou reivindicações e sugestões de medidas emergenciais para os(as) servidores e a população que necessita de proteção social.

 

1. Medidas referentes às unidades e servidores(as) do INSS:

 

a) Fechamento imediato das agências do INSS, com informe em rede nacional, para que a população não se desloque desnecessariamente;

b) Autorização que os(as) servidores(as) permaneçam em suas residências, sem cobrança de frequência;

c) Que não seja cobrado metas por produtividade dos(as) servidores(as) do teletrabalho e semi-presencial, principalmente aqueles que necessitam cuidar de seus filhos(as), devido o fechamento das escolas;

d) Que não sejam direcionados obrigatoriamente para o trabalho remoto: os(as) servidores(as) que são capacitados para análise de benefícios, que não tem estruturas tecnológicas em suas residências, que necessitam cuidar de seus filhos devido ao fechamento das escolas ou que tem profissões especificadas em Lei, com competências e atribuições privativas, dentre outras situações;

e) Que sejam concedidos pelo período que durar a crise do coronavírus para posterior análise, os Benefícios de Prestação Continuada – BPC para idoso e pessoa com deficiência que aguardam análise pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até a pandemia acabe;

f) Que os(as) servidores(as) com horas para repor do recesso ou faltas justificadas possam repor após o retorno dos atendimento nas agências;

g) Que seja fornecido VPN para os(as) servidores(as) que optarem em analisar os processos em suas residências, sem a cobrança de metas pela autarquia ou registro de frequência;

h) Que seja imediatamente cancelada a aferição do ciclo de avaliação do ITC-GDASS.

 

2. Considerando a ampliação da desigualdade no país, demora na análise dos benefícios do INSS e o grande índice de população desempregada ou na informalidade, faz-se necessário que o Estado assegure a renda e proteção dos brasileiros e brasileiras diante da gravidade da situação de saúde pública no país. A previdência social tem papel fundamental e pode integrar uma das medidas do governo para acesso a renda das famílias nesse momento de crise do coronavírus. Nesse sentido, solicitamos as seguintes medidas do INSS para proteção da população.

 

a) Que o INSS realize o desbloqueio de todos os benefícios suspensos e bloqueados, independente da espécie e do motivo;

b) Que o INSS não faça suspensão, bloqueio ou revisão de nenhum benefício previdenciário ou assistencial, até que se normalize o atendimento nas unidades do INSS.

c) Que os auxílios-doença ativos, não sejam cessados até realização de nova perícia;

d) Que as pessoas que aguardam a realização de perícia médica tenham seus benefícios concedidos por no mínimo 90 dias, podendo ser prorrogado até que a pandemia acabe;

e) Que sejam concedidos pelo período que durar a crise do coronavírus para posterior análise, os Benefícios de Prestação Continuada – BPC para idoso e pessoa com deficiência que aguardam análise pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até a pandemia acabe;

f) Que sejam concedidos pelo período que durar a crise do coronavírus para posterior análise, todos os benefícios salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão requeridos e aguardando análise.

 

Confira aqui a íntegra do Ofício FENASPS n° 40/2020, protocolado nesta quinta, 19.

 

Veja também os ofícios, com o mesmo teor acima, protocolados no Ministério da Economia:

 

  • Ofício FENASPS n° 38/2020, para o Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério da Economia (DERET/ME) – CLIQUE AQUI
  • Ofício FENASPS n° 39/2020, para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – CLIQUE AQUI

 

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