Fenasps estuda ação judicial contra novo reajuste abusivo na GEAP Saúde
A exemplo do que vem ocorrendo em todos os anos, a partir do mês de fevereiro, o Conselho de Administração (Conad) da GEAP, em sua Resolução n° 438/2019, aprovou novo reajuste das contribuições aos planos de saúde oferecidos pela Fundação, desta vez no percentual de 12,54% (doze vírgula cinquenta e quatro por cento).
Segundo entendimento da Fenasps, trata-se de mais um reajuste abusivo, de parte da Fundação, que fatalmente vai impor a saída de boa parte dos(as) servidores(as) que ainda se mantêm vinculados à GEAP, haja vista que as remunerações nem de longe acompanharam, sobretudo nos últimos anos, o aumento contributivo imposto pela autogestão.
Reajuste de mais de 100% em apenas quatro anos
Para se ter uma ideia mais precisa deste descalabro, considerando um(a) servidor(a) na faixa de remuneração entre R$ 2.000,00 e R$ 2.499,99, com idade situada na faixa entre 49 (quarenta e nove) e 53 (cinquenta e três) anos, a contribuição individual passou de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), em fevereiro de 2016, para R$ 769,33 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), em fevereiro de 2020, com variação de 105,77% (cento e cinco virgula setenta e sete por cento) em apenas quatro anos.
Neste mesmo período, entretanto, a inflação medida pelo INPC foi de apenas 15,81% (quinze vírgula oitenta e um por cento), de modo que se fosse aplicada apenas a inflação sobre o valor inicial de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), este seria hoje de R$ 432,99 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Já se tomarmos um servidor na faixa de remuneração a partir de R$ 7.499,99 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), situado(a) na mesma faixa etária acima, veremos que sua contribuição individual passou de R$ 418,67 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos, em fevereiro de 2016, para R$ 824,26 (oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), em fevereiro de 2020, num reajuste de 96,87% (noventa e seis vírgula oitenta e sete por cento), para uma inflação de 15,81% (quinze vírgula oitenta e um por cento), conforme já mencionado.
Na essência, é possível observar aqui a prática de reajustes abusivos, o que seria vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entendimento do STJ dificulta ações
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento – por meio da Súmula n° 608/2018 – de que não se aplica o CDC aos planos de saúde organizados na modalidade de autogestão, como é o caso da GEAP e da Capesaúde.
Este entendimento dificulta sobremaneira o sucesso final de ações que tenham no CDC a principal proteção ao direito a ser postulado, o que implica reconhecer que, mesmo obtendo-se eventuais liminares em Primeiro Grau, é bem possível que ao final, alçada a demanda ao STJ em grau de recurso, esta liminar venha a ser cassada, procedendo-se à cobrança retroativa dos valores que os seus beneficiários deixaram de pagar à Fundação durante o período em que vigorou.
É bom lembrar, neste ponto, que as liminares concedidas contra os mesmos reajustes abusivos da GEAP, relativas aos anos de 2006 e outros – cujos pedidos foram posteriormente negados exatamente em razão do entendimento do STJ sobre o assunto –, só não geraram a cobrança destes valores retroativos porque operou-se um acordo entre as partes, no início de 2019, que pôs fim àquelas liminares.
Entretanto, ainda que a Fenasps e seus sindicatos filiados estejam diante das dificuldades jurídicas apontadas acima, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da federação está elaborando nova minuta de petição inicial, relativa ao reajuste para o custeio da GEAP neste ano de 2020.
Assim que for ajuizada, tanto pela Fenasps quanto pelos sindicatos filiados, as petições iniciais serão divulgadas neste site e nos demais meios de comunicação das entidades filiadas à federação.
Fique ligado(a)!