Pular para o conteúdo principal

Fenasps

segunda-feira, 16/01/2017

GOVERNO RETOMA REVISÃO DE PERÍCIAS MAS TRIBUNAL DETERMINA QUE TODOS TENHAM DIREITO À AMPLA DEFESA

1

Após o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar proibindo o INSS de cancelar os benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença sem garantir o direito à ampla defesa ao segurado.

Em julho do ano passado, o governo havia baixado a MP nº 739/2016, afirmando que iria fazer um pente-fino nas aposentadorias por invalidez, e convocou milhares de aposentados, ou aqueles que tinham auxílio-doença, para passar por uma perícia com o objetivo de economizar.

 

Nos cálculos do governo, os processos de revisão poderiam atingir, em dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias. Diversas reclamações, contudo, chegaram ao  Ministério Público Federal (MPF, afirmando que o INSS não estava tomando a decisão de forma técnica, e sim sem garantir o amplo direito de defesa e atropelando etapas.

 

As reclamações geraram a ação da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF, com o intuito de impedir irregularidades no cancelamento. Ao contestar os cortes dos benefícios, a PRDF quis evitar a violação de direitos, sobretudo de pessoas que não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do Poder Público. A MP nº 739/2016 perdeu a validade em novembro sem ser votada pelo Congresso Nacional, mas o programa de cortes foi autorizado pela MP nº 767/2016, reeditada recentemente. Agora, a discussão voltará ao Judiciário.

 

Determinado na Constituição

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição Federal expressamente estabelece, em seu art. 5º, inc. LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

 

“Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão ligados ao princípio do devido processo legal. Por esse motivo, não deve o benefício do segurado sofrer nenhuma alteração maléfica antes do total exaurimento da via administrativa, principalmente por se tratar de verba alimentar”, afirma.

 

Conforme o professor Jacoby, os princípios constitucionais devem ser especialmente observados quando a atuação administrativa do INSS implicar a esfera patrimonial do beneficiário, neste caso, representada pela diminuição no valor do benefício previdenciário ou, até mesmo, no seu cancelamento.

 

VEJA AQUI a Portaria Interministerial n° 9.

 

CONFIRA TAMBÉM a Resolução n° 567, do INSS

 

*Com informações do Portal Vermelho.

Últimas notícias

sexta-feira, 21/08/2026 INSS avança na terceirização e ameaça a Carreira do Seguro Social O INSS publicou a Portaria DIROFL nº 103, de 17 de agosto de 2026 (veja aqui), que institui equipe para planejar a contratação de ...
sexta-feira, 14/08/2026 Caravanas da FENASPS fortalecem Jornada de Lutas em Brasília em defesa dos direitos dos servidores Entre os dias 10 e 13 de agosto de 2026, servidoras e servidores públicos de diversas regiões do país participaram, em Brasília, da Jornada ...
sexta-feira, 14/08/2026 FENASPS cobra avanços nas pautas da Carreira do Seguro Social em série de reuniões no INSS Entre os dias 10 e 12 de agosto de 2026, a FENASPS participou de uma série de reuniões no INSS, cobrando o cumprimento dos ...