Ação da FENASPS restabelece a redução da contribuição da GEAP
Informamos que a Juíza da 22a Vara Federal de DF ACATOU NOSSO PEDIDO na ação que discute o reajuste de 37,5%, RESTABELECEU A COMPETÊNCIA DA JF, e RESTABELECEU A LIMINAR pra limitar o reajuste a 20%.
Há, entretanto, uma decisão do TRF que pode nos atrapalhar e prejudicar. No Agravo Interno em que pleiteávamos a mesma coisa. Neste Agravo a decisão foi pela incompetência da JF.
Como este Agravo havia sido originalmente movido contra a decisão de Primeiro Grau que havia declinado da competência e revogado a liminar original (de 20%), amanha mesmo peticionaremos (no Agravo), comunicando sua perda de objeto, de modo que prevaleça a decisão de 1a Instância.
GEAP é nossa!
Vamos continuar lutando por ela!
Assessoria Jurídica
FENASPS