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Fenasps

sexta-feira, 05/02/2016

INSS terá que pagar benefício em 45 dias

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Segurados receberão mesmo que perícia não tenha sido feita, diz liminar

 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional.

 

De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a greve dos peritos causou. “A lei da Previdência Social estabelece um prazo máximo de 45 dias para o pagamento. A greve só trouxe à luz o descumprimento dessa lei. Eu mesmo verifiquei, em todas as capitais do país, que o prazo entre o agendamento e a consulta ultrapassa 80 dias”, disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do DPU.

 

Leia a notícia completa no clipping Fenasps desta sexta-feira, 5 de fevereiro, que destaca também que a Auditoria Cidadã da Dívida iniciou campanha para derrubar veto da Dilma Rousseff.

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