Fenasps

sexta-feira, 14/08/2015

Informativo n° 31 do Comando Nacional de Greve

1

 

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.

 

Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.

 

CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).

Últimas notícias

sexta-feira, 10/07/2026 FENASPS participa de panfletagem no Senado contra a PEC 65/2023 e alerta para riscos à soberania econômica Representantes da FENASPS participaram, nesta quinta-feira, 09 de julho, de uma atividade de panfletagem no Senado Federal para dialogar com parlamentares, servidores e a ...
quinta-feira, 09/07/2026 Relatório da 4ª Reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social No dia 08 de julho de 2026, a FENASPS participou da 4ª Reunião do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social. Dentre as pautas ...
quinta-feira, 09/07/2026 Plantão da FENASPS participa de reunião das centrais sobre o PL 1893/2026 O Plantão da FENASPS participou, nesta quarta-feira, 8 de julho, da reunião das centrais sindicais realizada na sede do Sindlegis, para discutir o Projeto ...