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Fenasps

sexta-feira, 08/08/2014

Ministério do Planejamento publica portaria para cumprir orientação do STF sobre aposentadoria especial

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A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) está orientando os órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) a dispensar mandados de injunção de servidores ou sindicatos para efeito da análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada. A medida atende à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano.

 

Para aplicar as regras do regime geral, conforme o teor da súmula, a Segep publicou no dia 23 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) [clique aqui para baixar para o seu computador], a Orientação Normativa nº 5, que altera a Orientação Normativa nº 16, de dezembro de 2013.

 

A observância direta da Lei 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social – RGPS) recomendada pela ON nº 5 irá desburocratizar a obtenção do benefício.

 

*Com informações da Progepe/UFPR.

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