Fenasps

terça-feira, 06/03/2012

Justiça reconhece direito de greve no INSS e proíbe código 28

22/06/2009

Em meio ao movimento de greve, os servidores do SINSPREV-SP conquistaram na manhã desta segunda-feira uma importante vitória. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, titular da 13ª Vara Cível da Justiça Federal, concedeu liminar ao sindicato reconhecendo aos servidores o direito às paralisações e a ilegitimidade na aplicação do código 28, que vinha sendo usado pelo INSS para classificar a adesão à greve como falta injustificada.

O juiz determinou que o INSS registre o código 95 (greve) no ponto dos servidores, além de ratificar a legalidade da greve, o que impede as chefias de seguirem usando práticas arbitrárias e de assédio moral. O sindicato lembrou ao juiz que o governo descumpriu com o acordo de implantar o grupo de trabalho (GT) que discutiria a regulamentação da jornada de trabalho, dentre outras questões.

Como o próprio Zauhy Filho registrou, o sindicato cumpriu as medidas legais que antecedem uma greve, avisando antecipadamente ao INSS da paralisação como último recurso frente à falta de entendimento por outras vias. O juiz expressa claramente que a aplicação do código 28 é incorreta, pois está claro o caráter de greve nas ausências dos servidores, que têm o direito constitucional de aderir ao movimento.

Em seu parecer, o juiz citou o artigo 9º da Constituição, que reza ser “assegurado o direito da greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. E que em seu parágrafo 2º menciona que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.

Dessa forma, fica concretizada a vitória dos servidores em seu movimento grevista e na luta pela manutenção de seus direitos. Amparada pela justiça, a categoria pode seguir em suas reivindicações com mais firmeza e segurança contra punições ilegais.

Acesse na íntegra a liminar, em pdf, clicando aqui

Últimas notícias

quinta-feira, 11/06/2026 Portaria do MGI autoriza alteração de expediente nos jogos do Brasil, mas exige compensação das horas O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 4.779/2026 (veja aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/portaria-do-mgi-organiza-expediente-de-orgaos-federais-para-os-dias-de-jogos-do-brasil-na-copa-de-2026), que estabelece orientações aos ...
quarta-feira, 10/06/2026 Portaria 4.683/2026: carreiras transversais, centralização no MGI e risco de desmonte dos órgãos públicos A Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683, de 8 de junho de 2026 (veja aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/mgi-publica-regras-para-definicao-do-exercicio-inicial-de-servidores-de-carreiras-transversais) estabelece os critérios para a fixação de exercício inicial dos ...
quarta-feira, 10/06/2026 Câmara aprova urgência do PL da negociação coletiva no serviço público: vitória da mobilização, mas luta segue por aprovação com garantias reais aos trabalhadores A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 9 de junho, o Requerimento de Urgência nº 2399/2026 para o Projeto de Lei nº 1893/2026, que ...