APÓS GRANDE PRESSÃO DA FENASPS MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO DIVULGA RESOLUÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA

OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 28/2026/DGP-INSS – BRASÍLIA, 22/05/2026
Assunto: Reprocessamento no eSocial para tratar pendências da malha fiscal do IRPF.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo SEI nº 35014.020794/2026-09.
Após forte pressão da FENASPS junto aos Ministérios, foi identificada inconsistência no cruzamento de dados entre as folhas de pagamento enviadas pelos órgãos e as informações processadas pela Receita Federal. As divergências levaram milhares de servidores à malha fina, já que o Fisco exige total compatibilidade dos dados para liberar a restituição. Com isso, muitos que contavam com o pagamento no primeiro lote ficarão de fora.
1. Dando continuidade às tratativas referidas no Ofício-Circular nº 16/DGP/INSS, de 25 de março de 2026, informamos que foi realizada reunião em 18/05/2026 entre o INSS e a equipe técnica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI, incluindo a Divisão de Sustentação da Folha de Pagamento – DISUP/COGES – e a Divisão de Soluções para o eSocial – DISES/COPEC, ambas vinculadas à Coordenação-Geral de Gestão, Sustentação e Soluções para a Folha de Pagamento – CGGSP/DESIN/SGP/MGI.
2. Na oportunidade, os representantes do MGI informaram que está sendo implementada a rotina de reprocessamento dos dados que migraram incorretamente da base de dados do SIAPE para o eSocial em virtude de falhas do sistema Gerenciador Integrador. Os gestores da área garantiram que o reprocessamento priorizará os casos de erro na parcela dedutível dos aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos e os casos de isenção decorrente de doenças previstas em lei; em seguida, serão reprocessados os demais casos de pendências decorrentes de falha no Integrador.
3. A equipe do MGI reforçou que não haverá necessidade de qualquer ação do INSS para retransmitir dados financeiros, bem como não será necessário que os contribuintes efetuem nenhuma retificação em suas declarações (desde que tenham informado os valores em total consonância com o Informe de Rendimentos do SouGOV, conforme esclarecido nos comunicados anteriores e no Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.
4. Caso o contribuinte tenha preenchido a declaração com algum valor diferente daqueles que constam no Informe de Rendimentos, deverá providenciar o preenchimento da declaração retificadora, observando rigorosamente os valores do Informe (exceto o CNPJ, que deverá ser o CNPJ matriz do INSS, 29.979.036/0001-40, conforme já esclarecido nos comunicados anteriores) e transmiti-la até 29/05/2026 (prazo fixado pela Receita Federal do Brasil – RFB).
5. Para os servidores ativos, inativos e dependentes (pensionistas) cuja declaração tenha ficado retida em malha fiscal mesmo tendo transmitido os exatos valores do Informe de Rendimentos, esclarecemos que, logo após o reprocessamento a ser executado pelo MGI, a RFB efetuará novo cruzamento dos dados e, com isso, as declarações que estavam retidas em malha sairão do status de pendência, assumindo o status de “processada”; caso o contribuinte faça jus à devolução de valores de imposto retido na fonte, a declaração irá para a fila de restituição automaticamente após o novo batimento.
6. O MGI não nos informou a data em que o reprocessamento ocorrerá, pois o desenvolvimento da ferramenta ainda está em andamento; entretanto, foi esclarecido que, mesmo que o reprocessamento ocorra após o dia 29, surtirá os devidos efeitos perante a base de dados da RFB, implicando na regularização das pendências.
7. Ante o exposto, solicita-se a ampla divulgação deste expediente nos diversos canais de comunicação institucional do INSS, visando garantir adequada orientação aos servidores ativos, pensionistas e estagiários desta autarquia e prevenir inconsistências fiscais junto à Receita Federal.
Os ministerios Saude e Trabalho publicaram orientação a sobre como resolver as pendências na malha fina.
Acompanhe o processamento: Consulte o portal Meu Imposto de Renda para verificar o status de sua declaração e o eventual envio de documentos caso caia em malha fiscal.Se você já enviou a declaração e os valores estavam errados, será necessário fazer uma Declaração Retificadora.
Para orientações detalhadas, consulte por email impostoderendadoms@saude.gob.br. Portal e-CAC da Receita federal
CLIQUE AQUI e confira a íntegra do OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 28/2026/DGP-INS
CLIQUE AQUI e confira a íntegra do Ofício 47 para INSS Pres Ana Cristina – Divergencia IR 13.04.26