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terça-feira, 30/12/2025

FENASPS GARANTE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DO 2º REAJUSTE DA GEAP APLICADO EM JUNHO DE 2025

A FENASPS, em ação coletiva com vários sindicatos como litisconsórcio, obteve importante vitória judicial ao garantir a suspensão do segundo reajuste das mensalidades do plano de saúde GEAP, aplicado a partir de junho de 2025. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0755031-21.2025.8.07.0000, pela 4ª Turma Cível do TJDFT, em sede de tutela provisória.

O Tribunal reconheceu que, após a aplicação de um reajuste de 8,90% no início de 2025, a GEAP impôs um novo aumento no mesmo exercício, sob o argumento de “equalização” da tabela de custeio. No entanto, a decisão deixa claro que tal medida resultou, na prática, em nova variação positiva das mensalidades em intervalo inferior a 12 meses, o que contraria as regras da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS, que veda reajustes em periodicidade menor, salvo exceções específicas que não se aplicam ao caso.

Ao analisar o pedido das entidades autoras da ação coletiva, o relator destacou que a tentativa de rotular o aumento como “equalização” não afasta seus efeitos concretos sobre o valor pago pelos beneficiários, configurando reajuste indevido. Também foi reconhecido o risco de dano imediato, uma vez que o plano de saúde é serviço essencial e aumentos sucessivos comprometem a capacidade de pagamento dos usuários.

A FENASPS ressalta que tais reajustes atingem de forma especialmente cruel os trabalhadores aposentados, pensionistas e servidores de menor renda, que já sofrem com salários e benefícios defasados e com o aumento contínuo do custo de vida. Para esse segmento da categoria, reajustes elevados e repetidos significam, muitas vezes, a exclusão forçada do plano de saúde, colocando em risco o acesso a atendimento médico e a tratamentos essenciais.

Para a FENASPS, a decisão reafirma que saúde não é mercadoria. A GEAP é um plano de autogestão, criado para atender servidores públicos, e não pode ser submetida à lógica privada e mercantil dos planos de saúde comerciais, baseada em aumentos sucessivos e exclusão de usuários. Atualmente, os servidores arcam com cerca de 87% (oitenta e sete por cento) do custeio da GEAP, enquanto o Governo contribui com aproximadamente 13% (treze por cento), o que constitui a principal razão para os sucessivos aumentos contributivos e vem tornando inviável a permanência de servidores aposentados e de menor renda no plano. Nesse sentido, a Federação reforça que é fundamental a luta pela per capita de 50%, conforme pauta já encaminhada pela FENASPS ao governo, como medida estrutural para garantir a sustentabilidade do plano e a permanência dos trabalhadores. A FENASPS seguirá acompanhando o andamento do processo e atuando jurídica e politicamente para barrar novos ataques, defendendo o direito dos servidores ativos e aposentados à permanência no plano em condições justas, solidárias e acessíveis.

Veja aqui a decisão judicial em anexo.

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