Fenasps

sexta-feira, 27/06/2025

Fenasps acionara a Geap na justiça contra descumprimento de acordo e o reajuste ilegal na tabela dos planos de saúde

Em 2016 o conselho deliberativo da GEAP aprovou a resolução nº 099 de 17/11/2015 (cópia anexa) com reajuste abusivo que chegaria aproximadamente 40% sobre as contribuições da época. A FENASPS e Sindicatos filiados ingressaram com ações na justiça, a qual suspendeu a medida, posteriormente culminando num acordo entre a FENASPS, Sindicatos e a Diretoria Executiva da GEAP, foi homologado na justiça.

Em plena pandemia, a diretoria da GEAP da época tentou descumprir o acordo, alegando que houve vicio de consentimento. Para tanto, pediram, no mesmo processo onde houve a homologação do acordo, que este fosse declarado nulo, porém o magistrado que julgou, manteve a sentença que homologou o referido acordo, uma vez que a decisão havia transitado em julgado. Os advogados da GEAP recorreram e a justiça manteve a decisão anterior, decisão esta que também transitou em julgado.

Agora, quase seis anos após as tentativas malfadadas da DIREX, a GEAP, de forma unilateral, sem qualquer explicação prévia aos beneficiários participantes do plano, decidiu fazer cobrança abusiva, alegando que os novos valores estão amparados segundo informações do diretor presidente na assinatura do novo convênio e pela Resolução 789/2024, do CONAD. 

No entanto, a referida Resolução apenas autoriza o reajuste geral para todos os planos e autoriza a DIREX a apresentar estudos visando o estabelecimento de equalização das tabelas. Em nenhum momento tal Resolução autoriza a GEAP a aplicar alíquotas maiores para aqueles que foram beneficiados pelo acordo feito na Justiça, o que não poderia fazer sem ferir a coisa julgada.

Diante da situação posta, a   Assessoria Jurídica da FENASPS, irá tomar as devidas providências a fim de corrigir mais esta injustiça contra os integrantes dos Planos da GEAP.

Infelizmente a GEAP virou moeda de troca dos governos, que pagam bem menos de 20% do total das contribuições referente ao per capta, porém a lei assegura ao mesmo fazer intervenção e indicar o diretor executivo e terem o voto de minerva nas votações. Mas não poderemos jamais deixar de lutar pelos direitos dos participantes dos planos. Vamos lutar para evitar mais uma injustiça contra os assistidos do plano.

A FENASPS orienta os Sindicatos estaduais para que seus filiados requeiram à GEAP, resposta por escrito sobre as razões deste aumento nas contribuições extemporânea e ilegal, que descumpre o acordo homologado na justiça. Iremos acionar a justiça denunciando mais esta medida estapafúrdia da direção de plantão da GEAP.

CLIQUE AQUI e confira a Resolução GEAP CONAD n. 099 de 2015

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