Via ofício, FENASPS cobra INSS sobre instabilidade nos sistemas e reivindica convocação para os comitês e cumprimento dos acordos de greve

A FENASPS protocolou um ofício na Presidência do INSS, nesta terça-feira, 24 de junho, manifestando profunda preocupação com o agravamento das condições de trabalho dos servidores do INSS, em especial diante das recorrentes indisponibilidades dos sistemas, da imposição de metas escorchantes, da ausência de limitação de jornada e da realização de horas extras não remuneradas.
Nas últimas duas semanas, as falhas sistêmicas, especialmente no sistema PRISMA, vêm comprometendo gravemente o desempenho das atividades. Nesta terça, 24, a Dataprev comunicou mais um incidente grave, com previsão de indisponibilidade do sistema até o dia seguinte. Na prática, o trabalho ficou inviabilizado ao longo de todo o dia. É inadmissível que, mesmo diante de falhas estruturais desse porte, o instituto continue exigindo produtividade plena, ignorando o tempo perdido por razões alheias à vontade do servidor.
Tal realidade se torna ainda mais grave com a imposição compulsória do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regulamentado pela Portaria nº 1.800/2024. Sem qualquer limitação de jornada ou respeito aos direitos previstos na Lei nº 8.112/1990, o PGD tem submetido os servidores a um regime de metas desumanas, pressionando-os à realização de horas extras não remuneradas e, em diversos casos, obrigando o desempenho de atividades no período noturno, finais de semana e feriados, sem qualquer pagamento de adicional correspondente.
No ofício, A FENASPS destacou que por diversas vezes levou esta questão para ser debatida nas audiências junto à Presidência do INSS, na Mesa Setorial e nos Comitês Permanentes, sendo que nenhuma ação foi tomada pelo INSS.
Deterioração da saúde do servidor
No documento, a FENASPS salientou que a gestão da autarquia vem executando um regime de gestão baseado no estresse dos trabalhadores, com descumprimento sistemático do direito ao desligamento do sistema ao final da jornada e inclusive em feriados e finais de semana, assim como a ausência de mecanismos transparentes de abatimento de metas nos períodos de indisponibilidade, caracterizam práticas abusivas e ilegais por parte da gestão, configurando assédio moral institucional, além de violação dos acordos de greve firmados e as discussões na Mesa Setorial e Comitês Permanentes.
Mais grave ainda é o impacto direto na saúde dos trabalhadores. A pressão por metas inatingíveis, aliada à precária infraestrutura, tem gerado sofrimento psíquico, adoecimento e, lamentavelmente, várias mortes ocorridas recentemente. Somente nas últimas duas semanas, a FENASPS recebeu a notícia do falecimento de cinco servidores jovens, inclusive por suicídio.
A FENASPS argumento que essas tragédias não são casos isolados, mas expressão concreta do colapso das condições de trabalho no INSS — realidade já denunciada no estudo nacional conduzido pela FENASPS sobre o adoecimento da categoria.
Descumprimento dos acordos de 2024 e 2022
Além disso, no ofício a FENASPS ressaltou que o INSS vem reiteradamente descumprindo os acordos de Greve de 2022 e 2024, principalmente com as alterações profundas que vem ocorrendo nos processos de trabalho, sem nenhum debate com esta federação, legítima representante sindical dos trabalhadores do Seguro Social.
Os comitês dos processos de trabalho e dos serviços previdenciários previstos no acordo de greve de 2022, foram sumariamente interrompidos, um deles sem realização de reuniões há mais de dois anos. Ainda, por meio de portarias, o INSS tem descumprido de forma arbitrária os acordos, a exemplo da Portaria nº 1.264, de 24 de março de 2025, que amplia a quantidade de avaliações sociais para seis ou sete, ultrapassando as cinco avaliações diárias, previstas no acordo de 2024.
A FENASPS finalizou o ofício protocolado nesta terça, 24, com um rol de reivindicações urgentes, como:
- A publicação imediata, em tempo real e com retroatividade adequada, dos abatimentos de metas relativos às indisponibilidades dos sistemas;
- A garantia do direito ao desligamento, limitação da jornada conforme os critérios legais, inclusive nos regimes de teletrabalho;
- A imediata compensação ou pagamento das horas extras realizadas, da pontuação além das metas estabelecidas e o pagamento dos adicionais noturnos devidos, conforme a legislação vigente;
- A reinstalação urgente do Comitê Permanente dos Processos de Trabalho e dos Serviços Previdenciários, conforme acordado nas mesas de negociação e durante o processo de greve;
- A revogação da Portaria nº 1.264 de 24 de março de 2025, que descumpre o acordo de greve de 2024;
- A regulamentação do Comitê Gestor da Carreira (leis nº 13.324, de 2016, e nº 15.141, de 2025);
- O cumprimento integral dos Acordos de Greve de 2022 e 2024.
Confira abaixo a íntegra do ofício: