Autocrática, antidemocrática e perversa são características da gestão Serviço Social e Reabilitação Profissional no INSS
Mais uma vez, de forma autocrática, antidemocrática e perversa com os(as) trabalhadores(as) e com a população que busca o direito ao Serviço Social e Reabilitação Profissional, a gestão técnica do INSS, constrói e publica a Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, impondo uma rotina de trabalho que retira direitos básicos dos servidores, desrespeita a autonomia técnica dos profissionais, inviabiliza o atendimento da população com as demais ações destes serviços, como exemplo, a socialização de informações previdenciárias e assistenciais.

As metas de produtividade no INSS visam extinguir a jornada de trabalho, precarizar e intensificar o trabalho dos(as) servidores(as). Para o Serviço Social e Reabilitação Profissional, como materializa a portaria, é a extinção destes serviços, transformando os(as) assistentes sociais em avaliadores sociais.
Além disso, trará enormes prejuízos a população, como afirmado no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que comprova aumento expressivo de indeferimentos indevidos de benefícios no INSS.
Dos achados do TCU: “Há desconformidades que caracterizam indeferimento indevido em 13,20% dos casos indeferidos por processamento manual analisados pelo Supertec em 2023. Da amostra de indeferimentos não ratificados pelo Supertec analisada pela equipe, 27% foram posteriormente concedidos na fase de revisão, 13% foram concedidos por meio de decisão judicial e 37% foram concedidos por meio de novos requerimentos”. Um dos principais motivos do aumento de indeferido que conclui a auditoria é a lógica produtivista implementada no INSS. De acordo com a conclusão do relatório do TCU:
“A CULTURA DO INSS É PELA PRODUTIVIDADE E NÃO PELA QUALIDADE DAS ANÁLISES”.
Para os(as) assistentes sociais, a situação é ainda mais grave, por FERIR UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO(A) ASSISTENTE SOCIAL: “Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Medidas que têm sido construída e implementadas de forma assediosa por gestores assistentes sociais do INSS.
Outro destaque da auditoria do TCU é a ampliação de custos ao erário, com aumento da demanda no CRPS e da judicialização de benefícios, além dos segurados que tem que arcar com honorários advocatícios para recorrer ao judiciário, conforme expõe o relatório do TCU:
Além do aumento do custo do erário com despesas administrativas no Judiciário e no CRPS, os indeferimentos indevidos geram aumento das despesas do Fundo do RGPS, tendo em vista a necessidade de pagamento de juros e mora na maioria das concessões judiciais, que têm a data de início do benefício retroagida à data do requerimento administrativo no INSS. Além disso, geram prejuízos aos segurados, que têm seu direito tolhido e muitas vezes se veem obrigados a incorrer em despesas com honorários advocatícios para recorrerem na via judicial ou na administrativa.
Destacamos que, desde 12 de junho de 2023, a gestão do INSS descumpre o Acordo de Greve de 2022 e não realiza as reuniões do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários. O comitê, conquista dos trabalhadores, prevê que as mudanças nos processos de trabalho do Serviço Social e Reabilitação Profissional serão discutidas com as entidades representativas dos servidores. Contudo, mesmo após reiterados ofícios solicitando agendamento de reunião, não há resposta do INSS. O que há são diversas imposições de forma unilateral e antidemocrática.
A Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, representa a destruição do Serviço Social no INSS, reduzindo suas atividades apenas a Avaliações Sociais. Cabe destacar que o Serviço Social na Previdência Social tem uma história de 80 anos de luta. A matriz teórico-metodológica do Serviço Social, construída coletivamente na década de 1990, materializa a posição da categoria profissional, que assume a defesa dos direitos sociais como constitutivos da cidadania dos trabalhadores, além de especificar as ações e instrumentalidade técnica dos(as) assistentes sociais. A atual gestão técnica do Serviço Social, centralizadora, enterra a construção coletiva, desrespeitando totalmente a Matriz.
A avaliação social, regulamentada em 2007 e realizada a partir de 2009, após décadas de existência do Serviço Social, é uma das atividades técnicas deste serviço, atividade importante e fundamental, mas não a única.
Em um contexto de barreiras imensas enfrentadas pela população com as plataformas digitais, os(as) assistentes sociais do INSS estão sendo proibidos de atender à população que busca o direito do atendimento do Serviço Social.
Com argumentos da implementação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e imposição dos chamados “pactos” obrigatórios, que retiram direitos dos servidores, a portaria estabelece um fluxo de configurações de agenda, onde palavras como a gestão “PODERÁ AUTORIZAR”, a gestão poderá “DEFERIR O PLEITO”, “FICA VEDADO”, uma demonstração cabal do autoritarismo desta gestão técnica.
Isso evidencia que o “suposto” plano de trabalho exigido no PGD, bem como as responsabilidades assumidas no TCR, não estão sob domínio do(a) servidor(a), pois é a gestão que define qual atendimento será realizado e a forma de configuração da agenda, servindo, portanto, apenas para promover a penalização destes no futuro, inclusive descontos salariais e demissão, como as entidades representativas da categoria têm alertado cotidianamente.
Tal portaria, relacionada à Portaria nº 1.800/2024, demonstra como os Serviços Previdenciários no INSS são tratados pela gestão técnica, como meramente “configuração de agendas” e há anos a categoria denuncia a falta de direcionamento técnico de fato para a execução dos serviços – falta de reuniões técnicas, orientações simples sobre as normativas vigentes, falta de organização para capacitações etc.
Por fim, a Portaria descumpre o Acordo de Greve de 2022, ao ampliar o quantitativo de avaliações sociais. Ainda, persegue aqueles profissionais, que por opção, por ação judicial ou aqueles que é pessoa ou tem algum dependente com deficiência teve acesso à jornada de 6 horas, descumprindo o artigo 71, § 1º, da CLT prevê que: §1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, em outros termos, essa portaria trata do estabelecimento de um regime de trabalho ESCRAVIDÃO para os(as) trabalhadores(as).
Os trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Social e da Reabilitação Profissional estão no limite! Chega de assédio moral institucional no INSS!
Reafirmamos a orientação de NÃO assinatura de pactos que retiram direitos dos servidores!
Orientamos que, em situações de assédio, os servidores busquem os sindicatos estaduais e denunciem no MPT e outros órgãos de defesa!