Fenasps

sexta-feira, 28/03/2025

Autocrática, antidemocrática e perversa são características da gestão Serviço Social e Reabilitação Profissional no INSS

Mais uma vez, de forma autocrática, antidemocrática e perversa com os(as) trabalhadores(as) e com a população que busca o direito ao Serviço Social e Reabilitação Profissional, a gestão técnica do INSS, constrói e publica a Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, impondo uma rotina de trabalho que retira direitos básicos dos servidores, desrespeita a autonomia técnica dos profissionais, inviabiliza o atendimento da população com as demais ações destes serviços, como exemplo, a socialização de informações previdenciárias e assistenciais.

Gestão do INSS vem tratando os servidores da autarquia de forma perversa e antidemocrática (ilustração: Freepik)

As metas de produtividade no INSS visam extinguir a jornada de trabalho, precarizar e intensificar o trabalho dos(as) servidores(as). Para o Serviço Social e Reabilitação Profissional, como materializa a portaria, é a extinção destes serviços, transformando os(as) assistentes sociais em avaliadores sociais.

Além disso, trará enormes prejuízos a população, como afirmado no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que comprova aumento expressivo de indeferimentos indevidos de benefícios no INSS.

Dos achados do TCU: “Há desconformidades que caracterizam indeferimento indevido em 13,20% dos casos indeferidos por processamento manual analisados pelo Supertec em 2023. Da amostra de indeferimentos não ratificados pelo Supertec analisada pela equipe, 27% foram posteriormente concedidos na fase de revisão, 13% foram concedidos por meio de decisão judicial e 37% foram concedidos por meio de novos requerimentos”. Um dos principais motivos do aumento de indeferido que conclui a auditoria é a lógica produtivista implementada no INSS. De acordo com a conclusão do relatório do TCU:

“A CULTURA DO INSS É PELA PRODUTIVIDADE E NÃO PELA QUALIDADE DAS ANÁLISES”.

Para os(as) assistentes sociais, a situação é ainda mais grave, por FERIR UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO(A) ASSISTENTE SOCIAL: “Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Medidas que têm sido construída e implementadas de forma assediosa por gestores assistentes sociais do INSS.

Outro destaque da auditoria do TCU é a ampliação de custos ao erário, com aumento da demanda no CRPS e da judicialização de benefícios, além dos segurados que tem que arcar com honorários advocatícios para recorrer ao judiciário, conforme expõe o relatório do TCU:

Além do aumento do custo do erário com despesas administrativas no Judiciário e no CRPS, os indeferimentos indevidos geram aumento das despesas do Fundo do RGPS, tendo em vista a necessidade de pagamento de juros e mora na maioria das concessões judiciais, que têm a data de início do benefício retroagida à data do requerimento administrativo no INSS. Além disso, geram prejuízos aos segurados, que têm seu direito tolhido e muitas vezes se veem obrigados a incorrer em despesas com honorários advocatícios para recorrerem na via judicial ou na administrativa.

Destacamos que, desde 12 de junho de 2023, a gestão do INSS descumpre o Acordo de Greve de 2022 e não realiza as reuniões do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários. O comitê, conquista dos trabalhadores, prevê que as mudanças nos processos de trabalho do Serviço Social e Reabilitação Profissional serão discutidas com as entidades representativas dos servidores. Contudo, mesmo após reiterados ofícios solicitando agendamento de reunião, não há resposta do INSS. O que há são diversas imposições de forma unilateral e antidemocrática.

A Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, representa a destruição do Serviço Social no INSS, reduzindo suas atividades apenas a Avaliações Sociais. Cabe destacar que o Serviço Social na Previdência Social tem uma história de 80 anos de luta. A matriz teórico-metodológica do Serviço Social, construída coletivamente na década de 1990, materializa a posição da categoria profissional, que assume a defesa dos direitos sociais como constitutivos da cidadania dos trabalhadores, além de especificar as ações e instrumentalidade técnica dos(as) assistentes sociais. A atual gestão técnica do Serviço Social, centralizadora, enterra a construção coletiva, desrespeitando totalmente a Matriz.

A avaliação social, regulamentada em 2007 e realizada a partir de 2009, após décadas de existência do Serviço Social, é uma das atividades técnicas deste serviço, atividade importante e fundamental, mas não a única.

Em um contexto de barreiras imensas enfrentadas pela população com as plataformas digitais, os(as) assistentes sociais do INSS estão sendo proibidos de atender à população que busca o direito do atendimento do Serviço Social.

Com argumentos da implementação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e imposição dos chamados “pactos” obrigatórios, que retiram direitos dos servidores, a portaria estabelece um fluxo de configurações de agenda, onde palavras como a gestão “PODERÁ AUTORIZAR”, a gestão poderá “DEFERIR O PLEITO”, “FICA VEDADO”, uma demonstração cabal do autoritarismo desta gestão técnica.

Isso evidencia que o “suposto” plano de trabalho exigido no PGD, bem como as responsabilidades assumidas no TCR, não estão sob domínio do(a) servidor(a), pois é a gestão que define qual atendimento será realizado e a forma de configuração da agenda, servindo, portanto, apenas para promover a penalização destes no futuro, inclusive descontos salariais e demissão, como as entidades representativas da categoria têm alertado cotidianamente.

Tal portaria, relacionada à Portaria nº 1.800/2024, demonstra como os Serviços Previdenciários no INSS são tratados pela gestão técnica, como meramente “configuração de agendas” e há anos a categoria denuncia a falta de direcionamento técnico de fato para a execução dos serviços – falta de reuniões técnicas, orientações simples sobre as normativas vigentes, falta de organização para capacitações etc.

Por fim, a Portaria descumpre o Acordo de Greve de 2022, ao ampliar o quantitativo de avaliações sociais. Ainda, persegue aqueles profissionais, que por opção, por ação judicial ou aqueles que é pessoa ou tem algum dependente com deficiência teve acesso à jornada de 6 horas, descumprindo o artigo 71, § 1º, da CLT prevê que: §1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, em outros termos, essa portaria trata do estabelecimento de um regime de trabalho ESCRAVIDÃO para os(as) trabalhadores(as).

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Social e da Reabilitação Profissional estão no limite! Chega de assédio moral institucional no INSS!

Reafirmamos a orientação de NÃO assinatura de pactos que retiram direitos dos servidores!

Orientamos que, em situações de assédio, os servidores busquem os sindicatos estaduais e denunciem no MPT e outros órgãos de defesa!

Últimas notícias

sexta-feira, 21/03/2025 Neste 21 de março, conclamamos por uma consciência internacional contra o racismo! O 21 de março é mundialmente marcado como o dia de luta pela eliminação da discriminação racial. A data remonta ao Massacre de Shaperville, ...
sexta-feira, 21/03/2025 Via ofícios conjuntos com Fonasefe, Fonacate e centrais, FENASPS solicita imediata sanção da LOA 2025 e pagamento dos reajustes na folha de março Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional – nessa quinta-feira, 20 de março – a FENASPS, em parceria com os ...
sexta-feira, 21/03/2025 Confira o que foi debatido na audiência com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, dessa quinta, 20 Após abordagem de representantes da FENASPS ao Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, nas atividades realizadas pelos servidores federais no aeroporto de Brasília durante a ...