O PL 4.614/2024 é um ataque ao BPC!
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) vem por meio dessa nota denunciar o ataque aos direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) e pessoas idosas por meio de alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto da Pessoa Idosa, sobretudo no que tange ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No texto do Projeto de Lei (PL) nº 4.614/2024, encaminhado para o Congresso Nacional, o Governo Federal propõe a revogação do parágrafo 14 da Lei Orgânica da Assistência Social, que traz a seguinte redação:
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
A inclusão desse artigo, ocorrida em 2020, foi resultado de uma luta histórica do movimento de Pessoas com Deficiência (PcD), considerando que várias famílias são compostas por mais de uma pessoa com deficiência e/ou por idosos, os quais em sua maioria necessitam de cuidados médicos, terapias e medicamentos, que dificilmente são acessados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), justamente em razão do longo processo de precarização, privatização e retirada do orçamento do SUS.
O PL 4.614/2024 também revoga o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) que diz que “o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”.
Essas duas revogações fazem com que duas pessoas na mesma casa não possam ter acesso ao BPC, ainda que se uma pessoa é beneficiária da política de Previdência Social com benefício de um salário mínimo, outra pessoa no mesmo domicílio não poderá mais ter acesso ao BPC. Esse artigo viola principalmente o acesso ao benefício das mulheres que são excluídas do trabalho formal e exercem o trabalho não remunerado de “donas de casa” e, portanto, não têm acesso à Previdência Social.
Além disso, altera o grupo familiar para acesso ao BPC de modo a incluir pessoas que antes não faziam parte do grupo familiar, e que por lei eram considerados como outro grupo familiar – irmãos casados por exemplo -, e ainda traz a possibilidade de afastamento dessa alínea se contribuírem para a renda do requerente e ela se mantiver maior que ¼ de salário mínimo.
O PL do “ajuste fiscal”, como vem sendo chamado, ademais, focaliza ainda mais o benefício ao vedar que as pessoas com deficiência e idosos que pleiteiem o BPC não possam ter em seu nome, bens – nem de posse – mesmo que estes não sejam utilizados como fonte de renda. Esse princípio pode violar o direito constitucional à habitação.
Mas o ataque frontal contra os direitos das pessoas com deficiência refere-se ao retorno do “modelo biomédico” para avaliação das pessoas com deficiência. No artigo 40-B, parágrafo 3° que define,
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, a avaliação do grau de deficiência e impedimento referido no caput deve considerar que a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do BPC, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Esse artigo viola a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2007. Viola também a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), trazendo o conceito capacitista de Pessoa com Deficiência como aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
O PL desconsidera que atualmente utiliza-se a Classificação Internacional de Funcionalidades como parâmetro para análise de benefícios para PcDs, sobretudo porque a deficiência não pode ser vista como impedimento para participação da pessoa na sociedade e que a deficiência e a dificuldade da inclusão da pessoa com deficiência em sua plenitude dependem da acessibilidade em suas várias determinações e a superação das barreiras que são ambientais, estruturais e sociais.
Ataque aos mais pobres
Para atender aos interesses do capital e dos rentistas do mercado financeiro, o Governo tenta passar uma imagem de descontrole na concessão do BPC, penalizando a parcela mais miserável da população. A LOAS e o BPC representam uma conquista, após anos luta, e hoje têm um papel fundamental para redução da miséria e reduzir a gravíssima concentração de renda no Brasil. Porém, a resposta do Governo, ao invés de taxar as grandes fortunas e dividendos, “opta” por cortar as parcas conquistas sociais.
O Congresso Nacional, por sua vez, formado por uma maioria da direita e da extrema-direita e alinhados aos interesse do capital e dos rentistas, aprovou o regime de urgência para votação do PL 4.614/2024, com o risco do mesmo ser votado no apagar das luzes de 2024 e às vésperas do recesso do Congresso Nacional.
Desse modo, é necessário que haja união na defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência e pessoas idosas contra o ataque ao Benefício de Prestação Continuada, que é o único meio de sobrevivência de muitas famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social.