Fenasps

quarta-feira, 02/10/2024

Assessoria jurídica da FENASPS protocola denúncia do INSS no STJ por descumprimento de liminar que mandou colocar código de greve

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.620/DF

Descumprimento da ordem liminar exarada por este Eg. STJ. Autoridades coatoras, intimadas da r. decisão proferida no MS nº 30.620/DF, tangenciaram o comando judicial e mantiveram a tipificação das ausências decorrentes da adesão à greve como “falta injustificada”, suspendendo os efeitos do ato coator apenas a partir de 27-09-2024.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra – STJ-Petição Eletrônica (PET) 00867661/2024 recebida em 02/10/2024 11:11:20 (Fenasps denuncia descumprimento de liminar sobre o código de greve)

Últimas notícias

segunda-feira, 07/07/2025 Atenção, servidor(a)! Novo calendário da Jornada de Luta contra a Reforma Administrativa A reforma Administrativa discutida no GT do Congresso Nacional, criado pela extrema direita, faz parte do conjunto de medidas antipovo e visa desmontar os ...
quarta-feira, 02/07/2025 Nota de falecimento – Fátima Terezinha dos Santos Com grande pesar, a Diretoria Colegiada da FENASPS informa o falecimento da senhora Fátima Terezinha dos Santos, mãe do diretor da FENASPS, Cristiano dos ...
quarta-feira, 02/07/2025 FENASPS pede a justiça que multe a GEAP por descumprimento de acordo judicial transitado em julgado A assessoria jurídica da FENASPS informou ao juízo da 11ª Vara Cível de Brasília/DF sobre o descumprimento do acordo judicial firmado entre FENASPS e ...