FENASPS ingressa com ação no STJ contra medida ilegal do INSS
A assessoria Jurídica da FENASPS ingressou com ação na Justiça questionando a decisão ilegal do Presidente do INSS que publicou ofício 07/2024, determinando aos gestores alterar código de greve colocando falta injustificada.
É muito importante que os servidores encaminhem aos sindicatos as denúncias de gestores que praticarem assédio moral contra os servidores.
Nenhum recuo da luta a greve continua até a vitória.
Comunicado da assessoria jurídica nacional da FENASPS sobre a codificação do ponto como falta injustificada
GREVE DO INSS DE 2024.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA CODIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS COMO “FALTA INJUSTIFICADA”.
Como é do conhecimento da categoria, o governo e o INSS, em 20 de setembro de 2024, determinaram que as ausências decorrentes da adesão à greve passem a ser codificadas como “falta injustificada”. A codificação, como falta injustificada, de ausências decorrentes de participação em greve, tem por objetivo constranger os grevistas, já que implica repercussão negativa na ficha funcional dos servidores, podendo resvalar para inúmeras consequências negativas.
FENASPS, SINPRECE, SINDPREV/ES, SINTSPREV/MG, SINTFESP-GO/TO, SINDPREVS/PR, SINTSPREVS/PI, SINDPREVS/RN, SINDISPREV/RS, SINDPREVS/SC e SINSPREV/SP, em 21 de setembro de 2024, impetraram, junto ao Superior Tribunal de Justiça, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de desconstituir o ato administrativo em questão. Dias parados em razão de adesão a movimento paredista, no exercício do direito fundamental assegurado pela Constituição da República (art. 9º c/c art. 37, inc. VII), não podem ser codificados pela Administração como “falta injustificada”. Há, no ato coator, nítido desvio de finalidade, afinal, a pretexto de controle do ponto, o governo e o INSS buscam, em postura claramente autoritária, intimidar os grevistas.
Foi veiculado, no processo, pleito de concessão liminar da ordem, a fim de que os efeitos do ato sejam suspensos, de imediato, pelo Judiciário. A apreciação da liminar encontra-se pendente. A categoria será devidamente informada dos desdobramentos.
ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASPS
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