Fenasps

terça-feira, 03/05/2022

Ministério da Saúde publica Nota Técnica nº 05/22, que trata da conversão do tempo especial em comum

Os trabalhadores e trabalhadoras do Ministério da Saúde, nos últimos cinco anos, vêm dialogando sobre o estabelecimento das regras para a concessão de conversão de tempo especial em comum. Nessa luta, tivemos uma importante vitória com o reconhecimento do benefício por parte do Superior Tribunal Federal e na sequência, pelo Ministério da Economia.

Infelizmente, enfrentamos muitas dificuldades para o Ministério da Saúde regulamentar, após análise da CONJUR, a forma a ser adotada para conversão do tempo dentro do órgão. Neste período, os processos de aposentadorias nas superintendências ficaram paralisados aguardando uma orientação sobre o tema.

Após a deflagração da greve dos Servidores Públicos Federais, em 23/04/2022, intensificamos os debates da pauta específica de reivindicações dos servidores(as) da Saúde junto à Gestão de Pessoas, onde esse tema amadureceu e culminou com a publicação da Nota Técnica (NT) nº 05, de 2 de maio de 2022 (confira aqui), que regulamenta dentro do órgão como se dará o acesso a esse benefício.

Vale ressaltar que a pauta específica não trata somente desse ponto, temos muitos outros temas a serem debatidos, mas consideramos uma importante vitória desta greve, pois a NT corrige uma distorção de mais de 30 anos, em especial para os profissionais que executam suas tarefas em ambientes insalubres, principalmente àqueles(as) que manuseiam inseticidas.

É fundamental mantermos a luta e a mobilização para discutir outras pendências da Pauta Específica, a exemplo da jornada de 30 horas.

Apesar dessa vitória importante, o Comando Nacional de Greve (CNG) da Fenasps orienta a todos(as) a continuidade e fortalecimento da greve, pois somente o fortalecimento do movimento vai garantir a vitória das nossas reivindicações.

MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES(AS) DA SAÚDE!

RESPEITE A NOSSA HISTÓRIA, É GREVE ATÉ A VITÓRIA!

Comando Nacional de Greve da FENASPS



Confira aqui a íntegra da NT nº 05 da Cogep/Ministério da Saúde.

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