Fenasps

quinta-feira, 21/10/2021

Assessoria Jurídica divulga nota técnica sobre contribuições previdenciárias de aposentados por incapacidade

1

No último dia 18 de outubro o Governo Federal fez circular a Mensagem nº 563622, expedida pelo Ministério da Economia e direcionada aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública federal, dando conta de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil teria emitido a Nota COSIT/SUTRI/RFB nº 164, de 5 de abril de 2021, através da qual orienta que a revogação do § 21, do art. 40, da Carta da República – operada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 -, não teria criado tributo novo, mas sim apenas trazido para a condição de sujeito passivo da incidência tributária os aposentados e pensionistas cujos proventos tenham valor superior ao “teto” do RGPS/INSS e inferior ao dobro desse “teto”, que antes eram albergados pelo dispositivo constitucional em referência, haja vista sua revogação.

Ao ver da referida manifestação, portanto, a revogação do § 21, do art. 40, da CF, não atrairia a incidência da garantia da anterioridade nonagesimal porque o que dele emergia, antes, nada mais era do que uma espécie de isenção tributária, que apenas dispensava do pagamento da contribuição previdenciária os aposentados por incapacidade permanente cujos proventos estivessem localizados na faixa até o dobro do “teto” do RGPS/INSS, de modo que não existindo mais a base legal para essa isenção, a imposição tributária operaria efeitos imediatamente, ou seja, já a partir da folha de pagamento relativa ao mês de novembro de 2019.

Logo, como a cobrança em questão apenas teria ocorrido a partir da folha de pagamento relativa ao mês de janeiro de 2020, os aposentados em questão seriam devedores das contribuições previdenciárias que não foram cobradas nos meses de novembro e dezembro de 2019 e gratificação natalina respectiva, sendo esse, então, o objeto da referida Mensagem nº 563622, anunciava a sua cobrança em 1 (uma) única parcela, no mês de outubro em curso.

Conquanto a matéria veiculada pela mencionada Mensagem nº 563622, tenha sido objeto do posterior Comunica SIGEPE nº 563663, de 18 de outubro, que “valores incluídos como desconto, via apuração especial, na sequência 8, não constarão da versão final da folha de outubro”, é importante destacar que a mesma mensagem eletrônica informa que “novas orientações sobre os procedimentos operacionais para desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos”, de modo que o assunto não pode ser dado como superado, justificando a emissão urgente da presente Nota Técnica, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica.

Últimas notícias

terça-feira, 17/12/2024 FENASPS e demais entidades do FONASEFE em atividades no congresso para assegurar verbas no orçamento para cumprir acordos assinados com o governo A FENASPS junto com entidades do Fonasefe segue em articulação no Congresso Nacional para garantir o reajuste dos servidores federais, firmado em acordo com ...
sexta-feira, 13/12/2024 Na Câmara, FENASPS frisa necessidade de mobilização contra o arcabouço fiscal A FENASPS participou com destaque de uma audiência pública, realizada nessa quinta-feira, 12 de dezembro, promovida pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara ...
sexta-feira, 13/12/2024 Novo PGD: INSS publica minuta final. FENASPS orienta que categoria não assine pactos ou termos O INSS divulgou, nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a minuta final do novo Programa de Gestão (PGD) a ser instituído na autarquia para os ...