Nota da Fenasps aos servidores(as) vinculados(as) à GEAP
Conforme vem sendo anunciado pela GEAP, o presidente do Conselho de Administração (Conad) da entidade editou, em março passado, a Resolução nº 492, por meio da qual a Fundação revoga suas anteriores Resoluções nºs 341, de 2018, e 351, de 2019, ambas autorizando o acordo à época por ela celebrado com as entidades nacionais representativas dos servidores federais, dentre as quais a FENASPS.
Referido acordo visava colocar fim a diversas ações judiciais movidas pelas entidades sindicais contra os aumentos das contribuições dos servidores a GEAP, ajuizadas entre os anos de 2010 e 2018, de modo que a GEAP, em contrapartida, reduzisse os valores dos aportes contributivos mensais (a ela devidos pelos servidores alcançados pelas referidas ações).
Disto resultou a aplicação de um redutor de 13,55% (treze inteiros e cinquenta e cinco décimos por cento) em relação às contribuições definidas para vigorar a partir de fevereiro de 2019, e que refletiu sobre os anos de 2020 e 2021, na medida em que os novos reajustes, aplicados em fevereiro desses anos, incidiram sobre as contribuições dos anos anteriores, menores do que as que vigoraram para os servidores que não estavam alcançados pelo acordo.
Tudo balizado por estudos técnicos prévios, à época produzidos pela própria GEAP e pelas entidades representativas dos servidores, os quais demonstravam que o acordo era interessante para ambas as partes.
Surpreendentemente, porém, eis que em março passado a GEAP publicou a já mencionada Resolução nº 492, ad referendum de uma futura reunião do Conad da entidade, revogando as anteriores Resoluções nºs 341, de 2018, e 351, de 2019, que autorizavam o acordo em questão, decisão esta que acabou recentemente ratificada pelo CONAD, mediante a utilização do “voto de minerva” pelo representante do Governo, já que foi verificado empate em 3 a 3, tendo os 3 representantes dos servidores votado contra a revogação das referidas Resoluções e pela manutenção do acordo.
O que foi anunciado pela GEAP, assim, é que neste mês de agosto, ou mais tardar em setembro, os servidores que vinham sendo beneficiados pelo referido acordo (pagando contribuições menores que os demais) sejam chamados a contribuir com valores maiores, haja vista a revogação do “redutor” de 13,55%.
À vista dessa situação, a FENASPS adotou e adotará as seguintes providências;
a) Pediu à sua Assessoria Jurídica que analisasse a possibilidade de promover a execução da ação coletiva em que o acordo mencionado acima chegou a ser homologado judicialmente, tendo logrado seu trânsito em julgado.
Esse estudo concluiu pela possibilidade de execução judicial do título gerado pelo acordo homologado, de modo que no início da próxima semana a FENASPS estará protocolizando petição dirigida ao Juiz da referida ação, pedindo, dentre outras coisas, que ele suspenda imediatamente os efeitos da citada Resolução nº 492, restabelecendo os efeitos do acordo e os valores contributivos dele decorrentes;
b) Pediu uma audiência com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi realizada no último dia 6 de agosto, na qual expôs a situação e pediu a interveniência daquela entidade fiscalizadora, com vistas à suspensão da Resolução nº 492, ao menos até que novos estudos técnicos sejam produzidos, com o acompanhamento da ANS, e nova decisão venha a ser tomada futuramente;
c) Pediu à sua Assessoria Jurídica que estude a possibilidade de ajuizamento de uma ação de “prestação de contas”, obrigando a GEAP a demonstrar a sua real situação financeira, de modo que a partir daí possa analisar a possibilidade de novas demandas contra a Fundação;
d) Pediu à sua Assessoria Jurídica a realização de estudo técnico no sentido de ver da viabilidade jurídica no ajuizamento de ações de indenização (movidas contra a GEAP pelos servidores prejudicados pela abrupta revogação do acordo), mediante as quais a Fundação seja obrigada a indenizar pelos danos de natureza moral e material que a medida vem causando a esses servidores;
e) Organizou, junto com outras entidades nacionais representativas dos servidores federais, uma reunião dos seus respectivos departamentos jurídicos, para iniciar as discussões sobre o ajuizamento de uma nova ação, voltada à anulação definitiva da Resolução nº 492/2021 (que revogou o acordo firmado em 2019), mediante a demonstração de que o acordo foi benéfico à GEAP e não está lhe causando os prejuízos alegados pela sua atual Direção.
A análise feita pelo profissional atuário, demonstrou que a Fundação tem expressivo superávit financeiro, que se houvesse uma gestão voltada também aos interesses dos associados, deveriam estar sendo utilizados para reduzir os valores das altas mensalidades dos participantes/servidores, já que por ser caráter de auto gestão, esta entidade não tem fins lucrativos. Está prevista uma outra reunião para ser realizada na próxima semana, para conclusão dos estudos sobre essa possível nova ação de âmbito nacional;
f) A FENASPS também está fazendo contatos com parlamentares de diversos partidos no Congresso Nacional, com vistas à aprovação de uma audiência pública, com a convocação da direção da GEAP e ANS, para que possam explicar as razões técnicas que levaram aos reajustes abusivos, e exclusão de milhares de vidas do plano em plena pandemia, sendo que a GEAP negou a pagar simples exames para teste de infecção de COVID.
Além disso, é imperioso ressaltar que, além do superávit nas contas, a GEAP possui aproximadamente um bilhão de reais em depósito compulsório retido pela ANS para a chamada “reserva técnica“, aporte poderia ser utilizado no plano. Como a gestão da GEAP, indicada pelo governo Bolsonaro, alega que precisa aumentar ainda mais as mensalidades, usa argumentos e dados irreais para sustentar a decisão desta direção indicada, não eleita pelo voto, para revogar o acordo firmado em 2019.
Ação já impetrada
Por outro lado, já em janeiro de 2021, a FENASPS e diversos outros sindicatos estaduais filiados ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP), em Brasília, pleiteando a paridade de contribuição entre os servidores e a União no financiamento da GEAP.
Se exitosa essa ação, os servidores pagariam 50% (cinquenta por cento) do custeio anual da entidade, enquanto a União ficaria responsável pelo pagamento dos demais 50% (cinquenta por cento).
É imperioso lembrar que hoje os servidores pagam o equivalente a 87% (oitenta e sete por cento) do custeio da GEAP, enquanto o Governo entra com cerca de 13% (treze por cento), sendo essa a principal razão para os constantes aumentos contributivos, e que vem tornando inviável a permanência de servidores de menor renda.
Esperamos, finalmente, que as iniciativas mencionadas acima sejam bem-sucedidas, e não nos furtaremos em adotar tantas quantas forem as iniciativas políticas e jurídicas voltadas à proteção dos interesses dos servidores ativos, aposentados e pensionistas representados pela FENASPS e sindicatos estaduais filiados.
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Diretoria Colegiada da Fenasps