Fenasps

segunda-feira, 21/06/2021

PEC 32 – A DESTRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Várias razões para lutar contra.

ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE A PEC 32

  1. É apresentada sem o diagnóstico dos reais problemas dos serviços prestados pelo Estado à população brasileira e retira da Constituição direitos conquistados pelos servidores públicos.
  2. Não atingirá magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, onde se concentram os maiores desequilíbrios salariais, aumentando ainda mais a distância entre a realidade da maioria dos servidores públicos e essa parcela de servidores.
  3. Conduz ao Estado Mínimo Social. Mesmo diante da atual conjuntura e evidente necessidade de ampliação da rede de serviços públicos essenciais, a PEC propõe a redução do papel do Estado como promotor dos serviços públicos, em especial saúde e educação, mediante alteração dos princípios estruturantes previstos no art. 37 da Constituição Federal, e inclusão dos princípios da subsidiariedade e da coordenação, segundo os quais a administração pública só atuará em serviços que a iniciativa privada não tiver interesse por não serem lucrativos.
  4. Permite a volta do coronelismo político e loteamento de cargos, com a volta da nomeação de servidores sem concurso público e de fora das carreiras. Uso indevido do poder político para fins particulares e eleitorais.
  5. Apenas os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado poderão adquirir estabilidade. A estabilidade do servidor público não é só garantia de trabalho do servidor, mas da sociedade, para que a mesma não fique à mercê de interesses particulares e eleitoreiros em detrimento ao interesse público. Acabar com a estabilidade é transformar o aparelho do Estado a serviço da política do governo. Sem estabilidade não se sustentam os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
  6. Autoriza o fim do regime jurídico único e consequente quebra da isonomia entre os servidores.
  7. Concede maior liberdade ao Presidente da República para governar por meio de simples decretos, o que o desonera de cumprir políticas públicas definidas pelo congresso nacional.
  8. Desmotiva o trabalhador público a se dedicar à função pública, pois retira promoções automáticas e benefícios; acaba com licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções, entre outras supressões de vantagens.
  9. Reduz a transparência e o controle social sobre os gastos públicos ao prever o orçamento único.
  10. Causará um desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, ameaçando o pagamento das aposentadorias e pensões

#naoapec32
#naoareformaadministrativa

Últimas notícias

sexta-feira, 08/11/2024 Via ofício, FENASPS solicita audiência com INSS para debater retorno ao trabalho e reposição das demandas represadas da greve Em ofício protocolado nesta sexta-feira, 8 de novembro, a FENASPS solicitou uma audiência ao presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, com objetivo de dirimir os ...
sexta-feira, 08/11/2024 Reforma da Previdência, fim do RJU, lutas e resistência: veja o que a FENASPS debateu no 2º dia da Jornada para Assuntos de Aposentadoria Nesta sexta-feira, 8 de novembro, a FENASPS participou do 2º dia da Jornada para Assuntos de Aposentadoria, evento que teve iniciativa do Andes-SN, com ...
quinta-feira, 07/11/2024 Após reivindicação da FENASPS, INSS reverte corte de ponto de servidores grevistas Após a reunião com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) realizada nessa quarta-feira, 6 de novembro, o INSS atendeu à reivindicação da FENASPS ...