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quinta-feira, 03/09/2020

Reforma Administrativa acaba com direitos dos servidores e extingue RJU

Principais alvos do governo Bolsonaro, os trabalhadores do Serviço Público seguem sendo atacados (imagem: reprodução da itnernet)

O desastre que virou o programa econômico do governo, que deixou mais de 40 milhões de pessoas sem empregos ou em trabalhos precários, foi agravado pela pandemia de Covid-19, fazendo com que, pela primeira vez no país, haja mais trabalhadores(as) recebendo auxílio emergencial do que empregados(as) formalmente. Quase 65 milhões de brasileiros receberam o auxílio de R$ 600,00, uma quantia aprovada pelo Congresso, pois o governo inicialmente propôs um benefício de apenas R$ 200,00.

Para distrair a opinião pública e arranjar culpados pela crise que o país atravessa, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira, 3 de setembro, uma nova proposta de contrarreforma Administrativa, uma excrescência, e aproveitou o ensejo para culpar todos os servidores aposentados, em lugar de admitir sua incompetência de administrar o país.

O secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 3 de setembro, apresentaram informações sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa (Nova Administração Pública). Confira aqui a íntegra da proposta.

Veja também a íntegra do texto entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na tarde desta quinta-feira.

Fim dos serviços públicos

No texto da contrarreforma Administrativa, o governo torna explícito o objetivo de extinguir direitos dos(as) Servidores(as) Públicos(as), dentre eles o Regime Jurídico Único (RJU), uma conquista da Constituinte de 1988, que veio para corrigir injustiças cometidas pela ditadura militar, que havia acabado com o Estatuto do Servidor.

Ao contrário do que o governo afirma, esta reforma atingirá todos(as) servidores(as) do poder Executivo, de uma forma ou de outra, independente do órgão que trabalhem, cargo que ocupem ou em qual carreira estejam incluídos(as). Portanto, a luta contra os ataques é uma tarefa de todos os servidores!

É fundamental fortalecer a luta pela greve sanitária contra a reabertura das unidades de trabalho durante a pandemia, e também contrarreforma Administrativa, que se for aprovada, na prática significa o fim dos serviços públicos como conhecemos.

O assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Queiroz, fez uma breve análise da proposta do governo, que apresenta novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública, sem alterar o regime dos atuais servidores. Veja abaixo:

Para os futuros servidores(as) e empregados(as) a proposta sugere:

  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
  • Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
  • Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

A medida também substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança, bem como aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, das autarquias e das fundações, com possibilidade de maior margem de pactuação de resultados.

A PEC fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.

Outra proposta possibilita maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.

A medida apresenta o fim do que é conhecido hoje como “RegimeJurídico Único” e institui os: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (este último corresponde aos cargos de confiança). Cabe destacar que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

Fica vedado ao Poder Público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais ao mesmo tempo em que fica estabelecida a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos (hoje é apenas para servidores).

Por fim, visando maior aproximação do setor público com a iniciativa privada, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

É importante a mobilização de todos(as) os(as) servidores(as)! Esta luta vale a sua vida e o seu futuro!

Baixe aqui esta nota em formato pdf.

Diretoria Colegiada da FENASPS

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