Fenasps

quinta-feira, 25/06/2020

STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos

1

Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)

Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.

Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).

Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.

A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.

Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.

Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.

*Com informações do Portal STF de Notícias

Últimas notícias

sexta-feira, 07/02/2025 No Congresso, FENASPS e demais entidades apresentam emendas para a MP 1.286, que trata dos acordos firmados em 2024 A FENASPS, em conjunto com as entidades sindicais ANDES Fasubra, esteve nesta semana em atividades no Congresso Nacional para aprovação da Lei Orçamentária Anual ...
terça-feira, 04/02/2025 FENASPS e entidades dos SPFs realizam ato no Congresso para cobrar aprovação da LOA 2025 A FENASPS e outras entidades que representam os Servidores Públicos Federais (SPFs), organizadas no Fonasefe, realizaram um ato público em frente ao Anexo II ...
terça-feira, 04/02/2025 RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A FENASPS E A DGP/INSS SOBRE COMPENSAÇÃO DA GREVE DE 2024 Nesta terça-feira, 4 de fevereiro de 2025, a FENASPS (fotos dos representantes abaixo) realizou mais uma reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas ...