Fenasps

quinta-feira, 25/06/2020

STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos

1

Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)

Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.

Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).

Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.

A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.

Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.

Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.

*Com informações do Portal STF de Notícias

Últimas notícias

terça-feira, 17/12/2024 FENASPS e demais entidades do FONASEFE em atividades no congresso para assegurar verbas no orçamento para cumprir acordos assinados com o governo A FENASPS junto com entidades do Fonasefe segue em articulação no Congresso Nacional para garantir o reajuste dos servidores federais, firmado em acordo com ...
sexta-feira, 13/12/2024 Na Câmara, FENASPS frisa necessidade de mobilização contra o arcabouço fiscal A FENASPS participou com destaque de uma audiência pública, realizada nessa quinta-feira, 12 de dezembro, promovida pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara ...
sexta-feira, 13/12/2024 Novo PGD: INSS publica minuta final. FENASPS orienta que categoria não assine pactos ou termos O INSS divulgou, nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a minuta final do novo Programa de Gestão (PGD) a ser instituído na autarquia para os ...