Fenasps

quinta-feira, 25/06/2020

STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos

1

Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)

Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.

Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).

Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.

A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.

Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.

Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.

*Com informações do Portal STF de Notícias

Últimas notícias

quinta-feira, 15/05/2025 15/5 – DIA DO/A ASSISTENTE SOCIAL Nesta data, reafirmamos a importância do trabalho desta categoria profissional para a população usaria do SUS – INSS – SUAS. No âmbito do serviço ...
quarta-feira, 14/05/2025 TODO APOIO E SOLIDARIEDADE À GREVE DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE FORTALEZA! Os trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza deflagraram Greve Geral da categoria numa Assembleia histórica que reuniu cerca de 3.500 operários no sindicato da ...
quarta-feira, 14/05/2025 Via ofício, FENASPS solicita suspensão do ciclo de avaliação da GDASS ao presidente do INSS A FENASPS protocolou um ofício na Presidência do INSS nesta quarta-feira, 14 de maio, solicitando ao novo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, a ...