STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos
Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)
Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.
Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.
Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).
Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.
A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.
Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.
Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.
*Com informações do Portal STF de Notícias.