Fenasps debate reivindicações com a Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde
Nesta segunda-feira, 8 de junho, a Fenasps – representada por Pedro Jorge Gomes de Lima (RJ); Vera Lúcia da Silva Santos (SC); Cláudio José Machado (SP) e Maria Lúcia de Oliveira Pádua (RJ) – realizou a primeira reunião por videoconferência com o Ministério da Saúde desde o início da pandemia de Covid-19.
Além da pauta de reivindicações protocolada em março deste ano, foram ainda debatidos os seguintes temas: insalubridade; pagamento do vale-transporte; problemas dos EPIs; afastamentos do trabalho em razão da Covid-19; problemas nos hospitais federais do Rio de Janeiro (contratos de terceirizados, demissões e condições de trabalho); e a questão da jornada de trabalho durante a Covid-19.
A Fenasps iniciou a videoconferência reivindicando a discussão da pauta protocolada e que foi encaminhada ao Ministério da Economia. Embora o Ministério da Saúde tenha respondido que nesse período de pandemia não seria possível discutir esses pontos, a federação deverá ficar atenta para essa retomada de discussões.
Depois, representantes da Fenasps relataram casos de servidores(as) cedidos a municípios que estão afastados de trabalho, por problemas de saúde, diretamente pelo Código 388, e ocorre que estão perdendo, pela Normativa 28, o vale-transporte e também a insalubridade. Isto é, muitos(as) trabalhadores(as) da Saúde, que já estão trabalhando sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem as condições de trabalho adequadas, estão ainda correndo o risco de retirada de mais direitos. A federação solicitou que seja aberta uma negociação para evitar essa perda a esses(as) trabalhadores(as).
O coordenador-geral de Gestão de Pessoas do MS, Ademir Lapa, afirmou que embora o Ministério da Saúde não possa intervir nesses órgãos municipais ou estaduais, pode dialogar com as respectivas instâncias no sentido de garantir a proteção a todos esses(as) trabalhadores(as).
Os representantes da Fenasps solicitaram, diante de uma dificudade no atendimento remoto, que seja estudada a possibilidade de realizar atendimento presencial, ainda que seja reduzido, nas Superintendências estaduais, para tratar de assuntos relevantes aos próprios servidores (envio e digitalização de documentos, por exemplo). O coordenador-geral afirmou que vai analisar esta demanda e dar um retorno para a Fenasps.
Sobre afastamentos de servidores por Covid-19, os representantes da federação afirmaram que não deveria ser necessária a emissão de laudo, considerando que a confirmação da doença por si só já é o suficiente para afastá-lo(a). O que está ocorrendo é que muitos servidores(as) estão se sentindo pressionados a trabalhar, mesmo infectados pelo novo coronavírus.
Lapa afirmou que a pandemia de Covid-19 não interfere nos regramentos para o efetivo afastamento do servidor(a). Isto é, o trabalhador somente será afastado do trabalho se tiver recebido o atestado para tanto.
Por outro lado, o coordenador-geral orientou que também é responsabilidade do servidor comunicar imediatamente se estiver sentindo quaisquer sintomas da Covid-19 (febre, falta de ar, perda de olfato ou paladar), além de procurar a rede de saúde para o diagnóstico, conforme o protocolo do MS.
Este protocolo, entretanto, não ficou explícito e acabou gerando muita controvérsia entre os trabalhadores(as). Isso porque muitos(as) não fizeram a autodeclaração com receio de perder os adicionais de insalubridade, bem como as gratificações de desempenho (Gacen/Gecen), que compõem considerável parte da remuneração desses servidores(as).
Contudo, o coordenador de Gestão de Pessoas foi taxativo em afirmar que, independentemente da autodeclaração, todo o direito aos vencimentos está mantido. Lapa asseverou de que, se autodeclarado ou atestado, o afastamento por Covid-19 não irá recair, em hipótese alguma, em prejuízos aos trabalhadores(as), considerando o momento sensível pelo qual todos estamos passando. Também está garantido o direito ao recebimento do auxílio alimentação e do vale-transporte.
A Cogep esclareceu, porém, que não fazem jus ao pagamento do vale-transporte aqueles(as) que estão cumprindo teletrabalho, considerando que este é um benefício de caráter indenizatório. O jurídico da Fenasps abordou este tema em transmissão ao vivo (“live”) realizada no último dia 28 de maio. Confira aqui o trecho.
A Fenasps questionou o Ministério da Saúde ainda sobre a concessão de insalubridade em grau máximo de 40% (conforme solicitado em ofício) e também quanto à flexibilização da jornada de trabalho dos servidores(as) diante da pandemia de Covid-19.
Sobre a concessão de insalubridade em grau máximo, o coordenador da Cogep afirmou que a demanda é pertinente e foi enviada ao Ministério da Economia, mas que esta demanda ainda não foi respondida. Embora o Ministério da Saúde seja favorável a esta pauta, segundo a Cogep, não cabe à Saúde proceder esta alteração sem autorização formal da Economia.
Já sobre a flexibilização da carga horária, Lapa argumentou que, pelo contrário, a ideia do ministério é ampliar a jornada de trabalho àqueles(as) que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus, pela alta demanda gerada pela Covid-19.
No ponto sobre problemas nos hospitais federais do Rio de Janeiro, a federação questionou a COGEP sobre o comunicado, que vários servidores(as) que estão com férias para ser gozadas, estão recebendo afirmando que suas férias estão suspensas. O que ocorre é que municípios estão suspendendo as férias de diversos servidores(as) que trabalham no campo (agentes de endemias), alegando que essa determinação partiu do Ministério da Saúde.
A COGEP afirmou que a prerrogativa de definir a melhor data para as férias dos(as) servidores(as) é dos órgãos cessionários e não cabe ao ministério intervir nesta organização. Lapa explicou que os servidores(as), vinculados diretamente ao ministério, que estão em teletrabalho não possuem autorização para alteração da data de suas férias. Aos cedidos(as), segundo a COGEP, as regras são definidas pelos estados e municípios. Ainda assim, a Fenasps solicitou que o MS emita uma nota para orientar as superintendências sobre esta prerrogativa dos órgãos cessionários, evitando que os(as) servidores(as) fiquem desamparados(as).
Ainda sobre os hospitais federais do Rio de Janeiro, a Fenasps fez um resgate da reunião realizada na Cogep em 5 de março. Na oportunidade, os representantes do MS afirmaram estar buscando, junto ao Ministério da Economia, os recursos necessários e a autorização para a realização de um certame para garantir a permanência dos mais de 4 mil trabalhadores temporários nos hospitais federais do RJ. Embora fosse um encaminhamento precário, era o possível, com a renovação dos contratos, até que fosse realizado um concurso público para recomposição da força de trabalho do Ministério da Saúde – também tema de discussão ministerial entre a Saúde e a Economia –, prevista para novembro de 2020.
Representantes da Fenasps argumentaram que é público e notório que o Ministério da Saúde possui enorme déficit de servidores(as), número que vem piorando, sobremaneira a partir de 2018, com a integralização das gratificações de desempenho, fazendo que muitos(as) servidores(as) tenham se aposentado a partir de então. A falta de profissionais está precarizando de forma crítica a Saúde Federal, que vem a cada dia mais fechando leitos e serviços.
A renovação dos contratos dos temporários nos hospitais federais do RJ já não seria, portanto, uma solução, e sim apenas um paliativo para a situação caótica desses locais, pelo menos enquanto não fosse realizado o concurso público para recomposição desses cargos que ficaram vagos após as aposentadorias.
O que ocorreu, todavia, com a aproximação do fim do contrato desses temporários, que venceria no final do último mês de maio, foi que a Fenasps fez grande pressão junto ao Ministério da Saúde, lembrando da decisão da 5ª Vara Federal da Justiça Federal que impediria novas demissões enquanto não fosse realizado concurso público. Mesmo assim, centenas desses temporários – profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus – foram demitidos, o que gerou grande revolta na categoria. A Fenasps reivindicou que seja cobrado do Ministério da Economia a realização de concurso público urgente para recomposição da força de trabalho, bem como para o enfrentamento do novo coronavírus.
O coordenador da Cogep, por sua vez, resgatou que em 2018, o então Ministério do Planejamento (hoje Economia) autorizou a contratação de 3.592 trabalhadores temporários para os hospitais federais do RJ, após muita luta da categoria. Ademir afirmou, contudo, que foram convocados temporários em uma quantidade muito maior que essas 3.592 vagas, expondo assim que vários desses(as) trabalhadores(as) estariam em situação irregular.
Com isso, o coordenador da Cogep afirmou que não estão havendo demissões, e sim uma adequação ao erro administrativo que ocorreu em 2018. Ademir disse desconhecer as razões pelas quais este erro ocorreu, afirmando que centenas de temporários foram contratados indevidamente, resultando em um número superior a quatro mil trabalhadores(as), o que não havia sido autorizado. O coordenador afirmou que foram demitidos(as) apenas os profissionais que extrapolaram a autorização dos 3.592, conforme portaria do então Ministério do Planejamento em 2018. A Fenasps, entretanto, questionou que os critérios para essas dispensas foram muito nebulosos e subjetivos.
O gestor afirmou que o processo seletivo para nova contratação de temporários foi sobrestado, para que a correção do edital seja realizada, considerando que não tinha os elementos necessários para a contratação. Ele afirmou ainda que todos(as) os que já trabalham de forma temporária na rede federal de saúde podem participar deste processo, mesmo aqueles(as) que não participaram da seleção realizada em 2018. A remuneração será apenas mantida, contudo, e não haverá incremento salarial a esses trabalhadores(as).
A partir do momento em que o primeiro profissional for empossado, segundo o coordenador, ele só poderá ficar por seis meses, que será o prazo que o Ministério da Saúde terá para fazer o processo nacional de provas. O que está mantido, dentro da rede, seguirá até 30 de novembro de 2020.
Em paralelo, o Ministério da Saúde solicitou à Economia um aporte para 9.407 profissionais, a serem contratados via novo certame. Se autorizado pela Economia, existe a possibilidade de seleção de outros quatro mil trabalhadores apenas para os hospitais federais do RJ. Além disso, a Cogep informou que está sendo buscada uma forma de regularização dos contratos temporários desses profissionais.
Por fim, a Fenasps reivindicou sobre a questão da jornada de 30h semanais, em turno ininterrupto nos hospitais federais, conforme estabelecido na Portaria nº 260 do Ministério da Saúde, emitida em 2014. O coordenador da Cogep esclareceu que esta portaria está mantida e que foram revogadas apenas as condições das portaria locais. Isso gerou muita confusão na categoria e foi aventada a possibilidade vários profissionais terem de cumprir jornada de 40h, como enfermeiras(os), por exemplo.
Embora a Cogep tenha ressaltado que as condições da Portaria nº 260/2014 foram mantidas, foi informado que a gestão dos hospitais federais do RJ solicitou que as direções desses locais corrijam o que foi normatizado, mas que a Portaria 260 não havia previsto.
O que houve foi que as direções dos hospitais extrapolaram quando da definição dos serviços que contemplam ou não o turno initerrupto nesses locais, conforme definição da própria Portaria 260. Foram expedidas erroneamente portarias tratando da jornada de trabalho do órgão, uma competência que é apenas do ministro da Saúde. Somente este ponto da Portaria 260 foi corrigido, enquanto o restante dessa definição foi mantido.
A Fenasps orienta a todos(as) que se mantenham mobilizados(as), acompanhando este debate, pois no momento em que estamos preocupados com a vida de toda a população brasileira, os(as) servidores(as) públicos(as) não podem aceitar mais uma “granada nos bolsos”. É fundamental ressaltar que nenhuma conquista veio sem mobilização e luta!
A VIDA ACIMA DOS LUCROS!
Baixe aqui a íntegra do relatório.