Fenasps

quinta-feira, 07/05/2020

Orientação da Fenasps sobre decreto do governo que trata de consignação em folha do Sigepe

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Íntegra do decreto está no final desta nota (imagem: reprodução do Diário Oficial da União)

 

A Fenasps será orientando a todos os representantes dos sindicatos filiados para que acompanhem, com o devido zelo, o Decreto nº 10.328, de 28 de abril de 2020, que trata sobre as consignações em folha do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo federal. Na prática, o decreto permite a auto-desfiliação dos(as) servidores(as).

 

Ultimamente, recebemos informações dos sindicatos de que foram modificadas, pelo Ministério da Economia, as desfiliações de vários servidores. São centenas ou até milhares em todo o Brasil. A situação é tão esdrúxula que até mesmo dirigentes de sindicatos aparecem na lista de desfiliados, sem sequer ter solicitado.

 

Portanto, o próprio Ministério da Economia está descumprindo o decreto do governo que estabelece o processo de desfiliação. É importante, com isso, que seja checado com cada desfiliado que estiver na lista de desfiliações promovida pelo ministério.

 

Esses dados devem ser colhidos com intuito de realizar uma denúncia coletiva, sobre a qual a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) está ciente. Ela, juntamente das demais assessorias das entidades que compõe o Fonasefe, estarão em reunião nesta segunda-feira, 11 de maio.

 

É ainda fundamental que este assunto seja levado ao conhecimento das assessorias jurídicas de cada sindicato estadual, pois o governo vai desfiliar servidores de forma ilgeal, desrespeitando o próprio Decreto nº 10.328. Ao que tudo indica, essas desfiliações estão sendo feitas por alguém que tem acesso à folha do Sigepe.

 

A Fenasps oficiará o Serpro para questionar o que está ocorrendo nas consignações, mas é imprescindível que os sindicatos estaduais acompanhem esta situação, que já ocorreu em diversos estados.

 

Em suma, a orientação da Fenasps é para que os representantes dos sindicatos filiados fiquem alertas sobre isso e cobrem do Ministério da Economia. Caso a situação persista, a federação vai estudar com a assessoria jurídica a possibilidade de judicializar esta questão.

 

Confira aqui o Decreto nº 10.328.

 

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