Fenasps

quinta-feira, 23/04/2020

MESMO COM REVOGAÇÃO DA MP 905, OS ATAQUES CONTRA OS TRABALHADORES(AS) SE APROFUNDAM

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A revogação da MP também suspendeu o bônus por produtividade no INSS, e a saída agora é mobilização da categoria para lutar por reajuste salarial e atendimento da pauta de reivindicações, jornada das 30 horas e suspensão das metas (imagem: reprodução da internet)

 

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que recebeu o maior número de emendas da história do Congresso, mais de duas mil, após ter sido aprovada da Câmara, teve que retornar para nova votação, já que fora alterada pelo Senado, onde houve intensa pressão pela sua rejeição.

 

Isso levou o governo a tal desespero que publicou outra MP, a de nº 955/2020, revogando esta excrescência de MP, que significava um profundo retrocesso com ataque aos direitos do conjunto da classe trabalhadora, jogando uma pá de cal no que sobrou da CLT após a reforma Trabalhista de Temer, em 2017. Assim, os trabalhadores(as) ganharam um fôlego para novas batalhas e enterraram de vez a tal armadilha denominada.

 

No entanto, é preciso manter a mobilização, pois o governo quer burlar a Constituição e a decisão do próprio STF, que estabelece que medidas provisórias, rejeitadas, revogadas ou que perderam efeitos, não podem ser apresentadas na mesma legislatura.

 

Apesar de ser um questão controversa, haja vista que a assessoria jurídica da FENASPS e a Conjur afirmam que Bolsonaro tentará cometer mais uma ilegalidade, setores como o DIAP apontam divergências sobre isso. Portanto, antes mesmo de o governo tomar a iniciativa, vamos botar pressão nos deputados e senadores para não aceitarem mais um ato que afronta a constituição!

 

A sepultada medida tinha como objetivo destruir o futuro trabalhista dos(as) jovens, pois criava regras para contratação de rofissionais com idade entre 18 a 29 anos, com o limite salarial de 1,5 salário mínimo, além da desoneração das contribuições do empregador. Os(as) trabalhadores(as) contratados(as) pela “Carteira Verde e Amarela” não teriam os direitos assegurados nas Convenções Coletivas, e, em caso de demissão sem justa causa, a multa seria de apenas 20% do FGTS e não 40%. A MP previa ainda o parcelamento de férias, do 13º salário e do saldo do FGTS, fim do acidente de trajeto, redução do valor do auxílio-acidente, taxação do seguro-desemprego, dentre outros ataques.

 

Desta forma, daria aos patrões uma subcategoria que não teria nenhum direito trabalhista, de previdência e amparo social. Uma geração de “subempregados”, legalizava a ‘uberização’, favorecendo demissões de contratados pela CLT e com direitos assegurados pela contratação de trabalhadores por meio da “Carteira Verde e Amarela”.

 

Em tempos de crise econômica mundial pela pandemia de Covid-19, temos outra guerra pela frente: a MP 936, que permite ao patrão fazer redução salarial de até 70% e estabelecer contratos individuais – uma ‘sentença de morte’ aos direitos dos trabalhadores(as), assinada por mais de três milhões de pessoas, segundo dados divulgados, na esperança de manterem seus empregos – e ainda, com requintes de crueldade, esta MP repassa diretamente para os(as) trabalhadores(as) a conta da crise econômica, intensificada pela pandemia. A Medida Provisória 936/2020, publicada no dia 1º de abril, tem por objetivo liberar os patrões para reduzir salários e suspender contratos de trabalho. Na maioria dos casos, mesmo com a complementação da renda pelo Governo, os rendimentos do(a) trabalhador(a) podem cair pela metade.

 

É O FIM DO BMOB?
Para evitar o calote do pagamento do bônus para milhares de servidores(as) do INSS que haviam aderido ao programa, na calada da noite incluíram na MP 905 a regulamentação do BMOB, autorizando o INSS a fazer o pagamento do bônus instituído para servidores(as) fazerem análise de processos cujo prazo legal para conclusão já havia expirado e que o(a) servidor(a) analisasse após o cumprimento da meta de produtividade ou jornada de trabalho. Na verdade, esse bônus foi criado como forma de resolver problemas estruturais do INSS, sendo um deles a insuficiência de servidores(as), uma alternativa para “limpar a fila” dos milhares de processos que aguardavam análise, bem como estabelecer processo de revisões de benefícios na mesma lógica do “pente-fino” dos benefícios por incapacidade, que retirou direitos de muitos trabalhadores e trabalhadoras.

 

Com a revogação da MP 905, o INSS também suspendeu o BMOB. Como a FENASPS já havia alertado, o BMOB, além de ampliar sem limites a jornada de trabalho do(a) servidor(a), gerou um aumento do adoecimento da categoria. Por não se tratar de salário, poderia ser cortado pelo Governo a qualquer momento. Com os salários congelados, um endividamento massivo e o acirramento da crise econômica, muitos(as) servidores(as) viram no bônus a possibilidade de dar um alívio para as contas. Desde o início, a orientação da Federação para a categoria era intensificar a pauta por salário e jornada, que são as únicas garantias que os(as) trabalhadores(as) podem ter em tempos de crise.

 

Ainda é prematuro afirmar que o BMOB será ou não restabelecido, pois, na realidade, a direção do INSS usou a crise gerada pela pandemia para tentar impor metas a toda a categoria, mesmo aos(às) servidores(as) que nunca haviam participado do teletrabalho ou das centrais de análise. A Federação orientou todos(as) os(as) servidores(as) para não assinarem o pacto, pois a Portaria nº 422/2020 tornou-se um instrumento de assédio institucionalizado ao estabelecer “pactuações” individuais, representando um grave ataque contra os(as) trabalhadores(as), como já demonstrado pela Fenasps e pelo parecer da Assessoria Jurídica Nacional.

 

A meta de 90 pontos para a GDASS foi uma invenção de um grupo de tecnocratas, gente que vive numa bolha e não conhece a realidade dos(as) trabalhadores(as), e desde o começo as entidades sindicais nunca concordaram com isso. Mas ganhou fôlego e sobrevida da partir da instituição do BMOB, uma forma de o INSS impor a produtividade para a categoria e retirar a jornada de 30 horas.

 

Atualmente, com o trabalho remoto, o governo pode dar como encerrado o bônus, acabando também com a jornada de trabalho e vinculado a totalidade do salário às metas por produção. Sabe-se que parcela considerável da categoria não consegue atingir essa meta, sendo assim, o INSS já está implantando a reforma Administrativa, colocando a retirada das remunerações do conjunto da categoria.

 

Mais ataques no Congresso
Além dessas medidas, outras estão ainda em discussão no Congresso. A PEC 10, chamada de PEC do “orçamento de guerra”, também traz profundos ataques contra os(as) trabalhadores(as) do Estado. Além da já anunciada reforma Administrativa.

 

O aprofundamento da crise econômica, juntamente com uma pandemia, traz novos desafios de organização para a classe trabalhadora. Não seremos nós os fiadores da crise, não pagaremos essa conta! Enquanto isso, o governo anuncia a possibilidade de calote nos salários dos(as) servidores(as), arrocho e corte de salários e um auxílio-emergencial com um valor miserável de R$ 600, sendo que a proposta inicial do presidente era R$ 200. O aumento do auxílio para R$ 600 se deu somente após pressão de alguns parlamentares, contudo, esse valor é insuficiente para manter as necessidades básicas das famílias. Em contrapartida, para os bancos, é oferecido um pacote de 1 trilhão e 200 bilhões de reais.

 

Por mais que o bônus de produtividade pudesse significar um “alívio” imediato na renda dos(as) servidores(as), mesmo com a realização de jornadas extenuantes de 12 a 15 horas por dia, não podemos abrir mão da pauta contra o congelamento e corte de salários. Além de reafirmar a luta pela jornada de trabalho e, durante o período da pandemia, suspensão imediata de todas as metas. Já após a pandemia, é necessário o debate com a categoria sobre estas metas inalcançáveis, os ritmos e condições de trabalho.

 

NENHUMA CONQUISTA POR CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO VEIO SEM LUTA!

 

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